Diante do quadro de pandemia da doença COVID-19, o poder judiciário e administrativo, a nível nacional, estadual e municipal precisou tomar uma série de medidas para se adequar à nova rotina de isolamento social, que é a única forma que se tem de evitar a contaminação pelo Sars-cov-2 (corona vírus). No judiciário, segue-se as determinações da Resolução n.º 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que suspende os prazos até dia 30 de abril de 2020, à exceção dos casos de urgência e das matérias elencadas no art. 4º, I ao X, que são tratados pelo Plantão extraordinário.
A partir do posicionamento do CNJ, os tribunais passaram a suspender e organizar suas estratégias, dentro do escopo que lhes foi determinado, à exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), pois a Resolução do CNJ não o alcança (art. 1º, parágrafo único, da Res. 313/2020). Não obstante, o Supremo se posicionou, por intermédio da Resolução nº 663/2020, mantendo o funcionamento normal, mas com restrição de acesso.
O Superior Tribunal de Justiça, ao publicar a Res. nº 04/2020, mantém seu funcionamento normal, mas com restrição de acesso e sessões de julgamentos suspensas até o final desta semana, dia 27.
Nos Tribunais Regionais Federais (TRF), a 1ª Região (TRF-1) emitiu a Portaria nº 992766/2020, mantendo o funcionamento normal, mas com restrição de acesso. A 3ª Região (TRF-3), mantém seu funcionamento normal, mas com restrição de acesso. As sessões de julgamento e prazos seguem suspensos (Portaria n.º 2/2020).
A 4º Região (TRF-4), por sua vez, determina a restrição de acesso, mantendo o funcionamento via teletrabalho, mas suspende os prazos para realização de audiências, perícias, sessões de julgamento e de conciliação, entre outros atos presenciais, ressalvadas situações de urgência (Res. n.º 18/2020).
Na primeira instância, a Seção Judiciária de Santa Catarina. (JFSC), o atendimento ao público e os prazos seguem suspensos, por intermédio da Portaria n.º 321/2020, mas ressalta-se que pode variar em cada subseção.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ao publicar a Resolução n.º 7/2020 e a Resolução Conjunta GP/CGJ n.º 02/ 2020.
O órgão ambiental municipal, Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM), tem os prazos suspensos, de acordo com a publicação do Decreto Municipal n.º 21.347/2020.
O órgão ambiental estadual, Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina, tem seu atendimento público suspenso, mas os prazos seguem normais, conforme Decreto Estadual n.º 507/2020. Segue em conformidade a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler, órgão ambiental estadual do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto Estadual n.º 55.118/2020; e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), pelo Decreto Estadual n.º 64.864/2020.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por intermédio da Portaria n.º 774/2020, segue com seus prazos suspensos por 20 dias. Já o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) segue em determinação oficial, mas expediu o Ofício Circular SEI 12/2020, que suspende as visitas públicas nas Unidades de Conservação Federais.
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