No dia 11 de março, foi publicado, no Estado de São Paulo, o Decreto n. 64.131/2019, que dispõe sobre a transferência específica de competência da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, para Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. Com essa transferência, a CATI passa a denominar-se Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável – CDRS e a ser responsável pelo Sistema de Cadastro Rural Ambiental do Estado de São Paulo- SICAR-SP.

Para acesso a íntegra da norma: Decreto nº 64 131_2019