No último dia 04 de julho de 2019, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA publicou a Instrução Normativa (“IN”) n. 20, que altera importantes dispositivos da IN n. 09/2019, que estabelece critérios e procedimentos para anuência prévia à supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica. Dentre as principais alterações, a IN n. 20/2019 inova ao regulamentar a possibilidade do empreendedor informar ao IBAMA que apresentou solicitação de autorização ao órgão estadual, bem como de recorrer, em primeira e segunda instância, nos casos de indeferimento da anuência.
Ainda, a normativa também se destaca por estabelecer que caberá ao empreendedor, além das sanções já existentes, a compensação ambiental equivalente ao dobro da área desmatada para fins de reparação do dano ambiental e regularização do empreendimento, nos casos em que a vegetação passível de anuência seja suprimida com autorização de supressão de vegetação, mas sem a prévia anuência do IBAMA.
Para à íntegra da norma, acesse: INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA 20-2019
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