Em meados de 2005, com a publicação da Lei Federal nº 10.650/2003, que regulamentou o acesso público aos dados e informações ambientais existentes nos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente, o Ministério do Meio Ambiente (“MMA”), com o apoio dos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, passou a trabalhar na criação de uma ferramenta que possibilitasse a divulgação de informações relacionadas ao licenciamento ambiental de modo unificado e em nível nacional.
O objetivo era aperfeiçoar um dos instrumentos mais importantes da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981): o licenciamento ambiental.
Pois bem. No último dia 11 de outubro de 2018, com o intuito de instituir formalmente esta ferramenta, foi publicada a Portaria de nº 391, que cria o Portal Nacional de Licenciamento Ambiental (“PNLA”) e estabelece os seus objetivos.
Segundo a referida Portaria, o PNLA é uma ferramenta de transparência de informações, que irá permitir a todos os usuários a consulta aos procedimentos de licenciamento de todos os órgãos ambientais licenciadores, incluindo dados das licenças emitidas e dos empreendimentos, bem como das audiências públicas que irão ser realizadas.
Dentre os principais objetivos do PNLA, a Portaria nº 391/2018 destaca: (i) recepcionar, compilar organizar, sistematizar, disponibilizar e facilitar o acesso público às informações sobre o licenciamento ambiental, seus conceitos, procedimentos e dados de processos administrativos de licenciamento ambiental em todas as esferas de governo; (ii) contribuir para a democratização do acesso à informação; (iii) fortalecer o Sistema Nacional de Informações Ambientais (“SINIMA”); (iv) divulgar dados e informações relativos ao licenciamento ambiental, permitindo sua melhor compreensão pela sociedade e contribuindo para aperfeiçoar os debates técnicos sobre a temática; (v) estimular a construção de uma cultura que valorize a relevância do processo de licenciamento ambiental como ferramenta de controle social em prol da qualidade ambiental; e (vi) propiciar a articulação entre os órgãos licenciadores (art. 2º da Portaria MMA nº 391/2018).
Ainda, a Portaria estabelece que caberá à Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental disciplinar os princípios, requisitos e instrumentos de regulamentação do Portal.
Nota-se, portanto, que o PNLA surge como uma importante ferramenta de transparência de informações, que irá fortalecer o controle da população sobre a gestão pública em todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal), fomentando, assim, a formulação e o debate das políticas públicas afetas ao licenciamento ambiental.
No momento, resta-nos, apenas, aguardar que todas as informações sejam devidamente disponibilizadas pelos órgãos ambientais, para que possamos usufruir dessa relevante ferramenta de consulta pública.
Por: Gabriela Giacomolli
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