O Centro de Estudos de Sociedades de Advogados publica anualmente o seu anuário, com tiragem de 1.000 exemplares. No de 2016, lançado nos últimos dias do ano, os advogados Marcelo Buzaglo Dantas e Fernanda de Oliveira Crippa tiveram a satisfação de contribuir com o artigo intitulado “Ética no exercício da advocacia e da consultoria jurídica empresarial ambiental”. No texto, defendem de que maneira o advogado da atualidade, especialmente na área do direito empresarial ambiental, deve agir, para que o faça dentro dos preceitos da ética. “A visão de um meio-ambiente ecologicamente equilibrado vai muito além de discussões ideológicas. É questão de bom senso, conhecimento e, principalmente, é questão de saber estabelecer uma harmonia entre direitos/deveres. Ética na advocacia ambiental empresarial consiste em tentar equilibrar os interesses antagônicos e defender, da melhor maneira possível, os interesses do cliente, que deseja empreender dentro da legalidade e com segurança jurídica”.
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