No dia 15 de maio DE 2015, foi publicada a decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Min. Ricardo Lewandowski, autorizando a continuidade do processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de Paiaguá, a ser implementada na Bacia do Rio do Sangue, no Estado do Mato Grosso.
O processo de licenciamento ambiental do empreendimento foi alvo de ação civil pública (n. 10798-65.2013.4.01.3600/MT) proposta pelo Ministério Público Federal contra o Estado do Mato Grosso, a empresa Global Energia Elétrica S/A, o IBAMA e a Empresa de Pesquisa Energética.
O MPF aponta uma série de irregularidades no processo de licenciamento da usina, entre elas a inexistência de estudo de componente indígena na elaboração do EIA-RIMA, a falta de consulta às tribos potencialmente afetadas pela obra e a incompetência do órgão ambiental estadual para emissão das licenças.
A 1ª Vara Federal de Cuiabá, acolhendo o pedido liminar do MPF, havia determinado a suspensão imediata do processo de licenciamento da Hidrelétrica, decisão esta que havia sido mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O Estado do Mato Grosso recorreu, então, à Suprema Corte Federal (Suspensão de Liminar n. 800/MT) alegando que a suspensão do licenciamento causaria grave lesão à ordem e à economia pública.
O Presidente do STF, em decisão monocrática, permitiu a retomada do processo de licenciamento ambiental da usina sob o argumento de que a paralisação do licenciamento acarretaria prejuízos econômicos e sociais de difícil reparação ao Estado e aos particulares envolvidos na empreitada.
O Min. Lewandowski reiterou a importância da defesa e da preservação do meio ambiente, afirmando que a exploração de qualquer atividade econômica deve se dar de forma equilibrada a fim de conservar o ambiente, não apenas para a geração presente, mas também para as futuras. Entretanto, pesou para o Ministro o fato de que a exploração do potencial hidrelétrico do País constitui imperativo de ordem prática, que não deve ser desperdiçado, sobretudo em uma sociedade em pleno desenvolvimento cuja demanda energética cresce exponencialmente.
Por certo, a energia que deixaria de ser gerada pela Usina Hidrelétrica de Paiaguá, na hipótese de paralisação do processo de licenciamento, deveria ser suprida por alguma outra fonte capaz de atender a atual demanda. Atento a este fato, o Presidente do STF ponderou que a substituição por uma fonte energética alternativa “não se faria sem danos ao ambiente, pois, como é cediço, até mesmo as chamadas fontes alternativas renováveis causam malefícios à natureza”.
Os empregos que deixariam de ser criados diante da suspensão do processo de licenciamento ambiental foi outro ponto que levou o Ministro a cassar a decisão liminar da 1ª Vara Federal de Cuiabá.
Muito embora a decisão de Lewandowski condicione a execução da obra de construção do empreendimento ao trânsito em julgado da sentença a ser prolatada na ação civil pública, o enfoque dado à questão merece destaque, uma vez que o desenvolvimento sustentável requer, inevitavelmente, que se encontre um ponto de equilíbrio entre as necessidades da sociedade contemporânea e a conservação do meio ambiente. E neste caso, nos parece que o Presidente do STF soube muito bem avaliar os aspectos socioeconômicos e ambientais para fundamentar sua decisão.
É de conhecimento de todos que o Brasil enfrentou, recentemente, uma forte crise energética, com apagões em diversas regiões, obrigando-se, inclusive, a importar energia de países vizinhos. A demanda por energia elétrica tende a crescer ainda mais tão logo o País se veja livre da atual crise econômica, e desta forma, investimentos no setor passam a ser uma questão estratégica fundamental.
Por conta disto o tema merece atenção especial de toda sociedade, principalmente dos órgãos ambientais, governo e poder judiciário, que juntos devem enfrentar a questão energética com uma visão ampla, sob pena de sofrermos novos blackouts.
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