Assinada pela ministra Izabella Teixeira, portaria autoriza a prorrogação até 05 de maio de 2016.

Foi publicada na edição de 05 de maio do Diário Oficial da União, a portaria de prorrogação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A assinatura foi anunciada pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, na manhã de 04 de maio durante entrevista coletiva.

A prorrogação do prazo já havia sido decidida e anunciada na última semana pelo Ministério do Meio Ambiente. Segundo a ministra, foral recebidos 48 pedidos de prorrogação. No entanto, a lei permite a prorrogação apenas uma vez. Das 5,6 milhões de propriedades rurais do país, cerca de 1,4 milhão foram cadastradas.

Os proprietários que não realizarem o cadastramento perderão benefícios previstos no Novo Código Florestal, como a suspensão de multas administrativas por corte irregular de vegetação no imóvel e a possibilidade de regularizar áreas de Reserva Legal. Além disso, poderão ser impedidos de conseguir linhas de crédito e financiamentos.

No Paraná, os cadastros são homologados pelo IAP, que repassa as informações para o Governo Federal, responsável pelo gerenciamento do CAR. O cadastramento é um registro eletrônico obrigatório em todo país e tem como objetivo promover a identificação, regularização ambiental e monitoramento das propriedades e posses rurais.

Para se inscrever, o produtor rural deve entrar no site do Cadastro Ambiental Rural (http://www.car.gov.br/), selecionar o estado em que está localizada a propriedade, e baixar o módulo de cadastro. Depois de preencher as informações e salvá-las, o programa criará um arquivo com a extensão “.CAR”, que deve ser armazenado no computador.

O envio desse arquivo deve ser realizado pelo mesmo site, na área “Enviar/Retificar”. Para encerrar o processo, o site apresentará uma mensagem para confirmar o envio. Também deve ser disponibilizado um recibo para o produtor.

Também no site do CAR é possível consultar a situação do imóvel, que pode ser “ativa”, quando o governo constatar a regularidade das informações, “pendente”, quando houver incorreções na declaração, ou “cancelada”, quando as informações declaradas forem falsas ou prazos não forem cumpridos.

Fonte: Diario Oficial da União