Ao tempo em que disponibilizamos a nossos leitores a última Newsletter do ano, aproveito para fazer uma breve retrospectiva do que aconteceu na área ambiental no período e quais as tendências para o ano que se inicia.
Inicialmente, diga-se que, apesar de 2014 ter sido o ano em que venceu o prazo dado pela Lei de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/10) para que os Municípios extinguissem os seus “lixões”, isto acabou não acontecendo. Ao contrário, o que se testemunhou foi uma iniciativa do Congresso Nacional de tentar prorrogar o prazo por mais 4 anos, o que foi barrado em veto do Vice-Presidente da República, no exercício da Presidência.
De todo modo, o fato é que a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, apesar de estar em vigor desde 2010, parece que “ainda não vingou”, para usar a linguagem popular. De fato, salvo atividades específicas de uma ou outra empresa, em regra a logística reversa e a responsabilidade compartilhada pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos, ainda não se implementou de vez. O Ministério Público, as entidades associativas e o próprio Poder Público parecem estar inertes na tentativa de exigir o cumprimento da lei (exceção feita a alguns casos, como o do MP/ES, p. ex.). Como quer que seja, cedo ou tarde isto vai ocorrer, de modo que cabe a todos, especialmente ao setor produtivo, estar preparado para este momento, como temos alertado (links 1 e 2). Caso contrário, não haverá o que alegar pelo descumprimento de exigências legais vigentes há tanto tempo. Não há garantia alguma de que isto não irá ocorrer em 2015.
Outro aspecto relevante para a área ambiental em 2014 foi a tão aguardada regulamentação do Cadastro Ambiental Rural – CAR (links 1, 2 e 3). Trata-se de instrumento dos mais relevantes e cuja implementação é requisito indispensávelpara a adoção de diversas das políticas instituídas pelo Novo Código Florestal (Lei n. 12.651/12).
Também como aspecto positivo do tema no ano que se finda, podemos apontar um florescimento dos incentivos econômicos à proteção do meio ambiente. As chamadas Cotas de Reserva Ambiental – CRAs e os Créditos de Logística Reversa, começaram a ser comercializados no mercado, gerando receita para quem preserva e benefícios à coletividade.
Em 2015, espera-se que alguns projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional nesta seara, como é o caso dos de Pagamentos por Serviços Ambientais, REDD e REDD+, isenções tributárias para a produção de produtos sustentáveis, etc., saiam do papel e possam servir de estímulo à adoção de uma nova lógica de proteção do meio ambiente no país, qual seja, a de estimular a quem preserva, ao invés de simplesmente reprimir quem degrada.
Os especialistas apontam para um ano novo de crise econômica profunda, o que exigirá do setor produtivo criatividade para lidar com os custos da produção e da comercialização dos produtos. Neste contexto, a sustentabilidade pode exercer um importante papel, no sentido de evitar desperdícios, incentivar uma lógica de produção mais rentáveis e estimular o consumo sustentável, o que é por demais positivo.
Desejamos a todos os que nos dão o privilégio da leitura de nossos textos um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações. E fazemos votos de que a sociedade brasileira avance no reconhecimento de que a questão ambiental é indissociável da econômica, de modo que essas duas importantes áreas que exercem profunda influencia na vida das pessoas dialoguem cada vez mais intensamente com vistas a buscar a implementação de um país mais sustentável para a geração atual e a futura. É o que espera toda a equipe da Buzaglo Dantas Advogados.
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