A Corregedoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, acatando pedido da Comissão de Direito Agrário da OAB/SC, determinou aos cartórios que os produtores rurais sejam dispensados da averbação da reserva legal junto ao registro de imóveis, bastando comprovar protocolo junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). O CAR é um cadastro on-line, declaratório e sem custos para o produtor rural, que desde 2012 substituiu a averbação da reserva legal, que onerava o produtor rural.
“Trata-se de importante conquista da OAB/SC, já que com a decisão as propriedades rurais podem ter sua situação regularizada perante os órgãos ambientais, bastando preencher um cadastro pela internet”, comemorou o presidente da Comissão, Jeferson da Rocha.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
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