O leilão, de acordo com a Portaria MME n. 236/2014, será dedicado a energia solar, eólica e biomassa. O prazo para entrega dos projetos se encerra em 10.07.2014.
Foi publicada, em 02.06.2014, a Portaria MME n. 236, que determina que a ANEEL deverá promover, em 10.10.2014, o leilão para contratação de energia de reserva. O leilão contemplará empreendimentos de geração (i) a partir da fonte solar, (ii) que utilizem como combustível principal biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, assim como lodos de estações de tratamento de esgoto; (iii) a partir de fonte eólica.
Releva notar que o leilão será diferenciado por fontes, isto é, serão três produtos separados, não havendo concorrência entre as três fontes. Isso se justifica pelo fato de que, hoje, a energia eólica é uma energia mais barata do que as fontes solar e biomassa, o que resultaria em uma grande dificuldade destas fontes concorrerem com aquela. Dessa forma, também se facilita a inclusão da energia solar na matriz energética brasileira, a qual ainda tem participação muito tímida em decorrência do seu alto custo.
A modalidade de contratação será por quantidade de energia, sendo que o início do suprimento é em 01.10.2017 e o prazo será de vinte anos. Além disso, não serão habilitados empreendimentos cujo Custo Variável Unitário (CVU) seja superior a zero e com potência inferior a 5 MW. O prazo para entrega dos projetos se encerra às doze horas do dia 10.07.2014.
Cumpre observar que, com os critérios estabelecidos pelo MME, especialmente em relação a empreendimentos que utilizem biogás de aterro sanitário, é possível que ocorra uma limitação de habilitações por parte deste tipo de empreendimentos. Caso a intenção do MME seja de permitir um maior número de participantes e, assim, aumentar a concorrência, seria interessante reavaliar tais critérios, eis que a capacidade para gerar a potência almejada e cumprir o prazo para suprimento de 20 anos dependerão de especificidades técnicas de cada aterro, sendo que os aterros de menor porte provavelmente não possuirão meios de atender a tais requisitos.
É permitido que os vendedores antecipem a entrada em operação comercial de seus empreendimentos de geração desde que os sistemas de transmissão ou de distribuição associados já estejam disponíveis. Por outro lado, não se aplica a esse leilão de energia de reserva, o disposto no art. 16 da Portaria MME n. 132/2013, não fazendo o vendedor jus ao recebimento da receita de venda nos casos de indisponibilidade de quaisquer instalações de distribuição ou de transmissão necessárias para o escoamento da energia produzida a partir da data de início para suprimento, isto é, 01.10.2017.
Poderão se habilitar para participação no leilão os empreendimentos de geração que já tenham sido objeto de outorga de autorização, que não tenham entrado em operação comercial e que estejam integralmente descontratados, desde que a garantia física seja estabelecida nos termos da Portaria MME n. 258/2008. Ainda, empreendedores cujos projetos tenham sido habilitados para participação nos Leilões “A-3” e “A-5” de 2014 poderão requerer o cadastramento dos seus respectivos projetos.
No mais, a portaria estabelece, em seus arts. 5º, 6º e 7º, as diretrizes que os Contratos de Energia Elétrica devem seguir para cada tipo de empreendimento.
Por fim, prevê a possibilidade dos empreendedores modificarem as características técnicas do empreendimento após a emissão da outorga, observada a Portaria MME n. 132/2013.
Por: Buzaglo Dantas
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