Sempre que uma nova norma é editada, há um período de transição, em que as partes interessadas necessitam se adequar e se adaptar à nova sistemática, eis que as alterações normativas podem implicar diretamente nas atividades econômicas exercidas por cada uma delas. O que se aplicava no passado pode não ser mais aplicado. Novos requisitos, novos direitos e novas obrigações surgem. A inércia não é admitida, pois pode ocasionar prejuízos tanto de ordem financeira como ambiental à empresa e a seus dirigentes e funcionários.
Tendo isso em mente, a Buzaglo Dantas vem auxiliando seus clientes a se enquadrarem na nova realidade trazida com a regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), instrumentos criados pelo Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12) e só muito recentemente regulamentados (Decreto n. 8.235/2014 Instrução Normativa MMA n. 2/2014).
Assim, a equipe da Buzaglo Dantas presta assessoria no cadastramento das propriedades rurais de seus clientes, com o propósito de: (a) auxiliá-los a se compatibilizarem com as exigências deste novo instrumento; (b)realizar tratativas com os órgãos ambientais competentes para a assinatura de termo de compromisso, no caso de haver a necessidade de regularização de alguma área de interesse ambiental; (c) avaliar a melhor forma de regularização prevista em legislação para cada situação fática da propriedade de cada cliente; e (d) fazer uma análise comparativa entre os incentivos econômicos existentes para os casos de áreas com vegetação excedente ao mínimo de reserva legal.
Além disso, realizamos cursos in company customizados e direcionados à atividade e à necessidade de cada cliente sobre os impactos do Novo Código Florestal e seus instrumentos, em especial sobre o CAR, o PRA , a Cota de Reserva Ambiental e os demais instrumentos econômicos que possam ser utilizados para fins de regularização.
Leave A Comment