O Governo do Paraná executou uma série de medidas e está capacitando 1,5 mil técnicos para auxiliar e orientar os proprietários de terra do Estado a fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é uma ação obrigatória para o cumprimento do novo Código Florestal brasileiro. A meta é cadastrar 532 mil imóveis paranaenses no sistema.
O Paraná é o segundo Estado brasileiro em número de propriedades rurais, sendo que 93% das áreas são de pequenos produtores. “O nosso Estado se preparou realizar o cadastramento. Vamos trabalhar em conjunto com entidades de classe e outras instituições do setor agrícola”, explica o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
Os Estados aguardam uma instrução normativa e de um decreto presidencial para iniciar o cadastro dos imóveis, que deverá ser feito pela internet. Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabela Teixeira, a publicação deve ocorrer em dezembro. “Sem a publicação desses documentos o processo não estará 100% no ar”, diz o presidente do IAP.
O Governo Federal repassou para os estados e municípios a responsabilidade de executar o cadastro dos imóveis rurais. Apesar do volume de áreas, o Paraná deve receber apenas 0,15% dos R$ 323 milhões que o governo federal vai liberar para os Estados para o processo de cadastro.
“O Paraná, mesmo sendo referência e servindo de modelo no que tange a gestão de recursos naturais, ficará prejudicado. Recebemos apenas mais atribuições”, avalia Mossato Pinto.
Para trabalhar o CAR no Estado, o governador Beto Richa publicou em agosto o decreto 8.680 que institui o Cadastro no Paraná. Com a medida, o governo estadual vai compor a base de dados paranaense para controle, monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento.
SISTEMA – No Paraná, o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), ferramenta eletrônica para o cadastramento, deve ser lançado no dia 30 de novembro, em Marechal Cândido Rondon.
O sistema funciona pela internet e permite o registro das áreas rurais com base em imagens georreferenciadas. É obrigatória a inscrição das reservas legais e das áreas de proteção ambiental de todas as propriedades rurais do País.
Os produtores terão um ano, prorrogável por mais 12 meses, para cadastrar o imóvel rural no CAR. “Depois que o sistema estiver em funcionamento, aqueles que se cadastrarem terão benefícios como o acesso a crédito, prazo de até 20 anos para a readequação dos seus imóveis e outros apoios para subprogramas”, informa o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos Luiz Eduardo Cheida.
PARANÁ NA FRENTE – No Estado, o Instituto Ambiental do Paraná será responsável por disponibilizar o programa para inscrição no CAR na internet, bem como a consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais.
O órgão também fez a capacitação dos técnicos que darão suporte aos produtores. “O nosso objetivo é fomentar a regularização ambiental dos imóveis rurais, incentivando a recuperação das aéreas ambientalmente mais relevantes”, afirma Mossato Pinto.
Com o cadastramento os agricultores podem ingressar no Programa de Regularização Ambiental (PRA). “A medida dá segurança jurídica aos proprietários para continuar exercendo suas atividades nas áreas consolidadas, respeitando as normas cabíveis e garantindo a sua sustentabilidade ambiental”, diz o presidente do IAP.
Ele informa que mesmo que o Governo Federal abra o sistema de cadastros em dezembro, a recomendação aos produtores paranaenses é que iniciem seus processos a partir de fevereiro de 2014. “Até essa data deverão ser adequadas questões específicas do Paraná. Mas aqueles que desejarem ou precisarem fazer seus cadastros podem procurar um dos nossos parceiros”, afirma.
A mobilização para apoio aos proprietários rurais contou com a participação da Secretaria do Meio Ambiente, Instituto Ambiental do Paraná e da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento (SEAB) e Emater.
PARCEIROS – Como parceiros que irão atuar no auxilio aos agricultores para preencher de forma correta seus cadastros no Estado estão mobilizados a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado do Paraná (Fetaep), Sistema Ocepar, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), Associação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná, Universidade Federal do Paraná (UFPR) e INCRA.
SAIBA MAIS
PERGUNTAS E RESPOSTAS
O que é CAR?
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) consiste no registro público eletrônico das informações ambientais do imóvel rural.
O CAR é obrigatório?
O Novo Código Florestal, Lei nº 12.651, de 2012, estabelece que todos os imóveis rurais sejam cadastrados. O Poder Público está oferecendo as ferramentas necessárias para o devido cumprimento da Lei.
Quem deverá fazer o CAR?
O cadastro será obrigatório para todos os imóveis rurais e é a principal ferramenta de regulamentação ambiental do novo Código Florestal. Mesmo imóveis que já possuam Reserva Legal averbada (SISLEG) deverão efetuar o CAR.
Quem poderá ajudar no preenchimento do CAR?
O proprietário rural de pequena propriedade ou posse rural familiar poderá solicitar o apoio institucional para proceder a inscrição no CAR.
Como fazer o CAR?
O preenchimento deverá ser feito eletronicamente utilizando aplicativo para inscrição disponível no site www.car.gov.br.
O que precisa ser declarado no CAR?
O CAR é composto de dados pessoais do proprietário ou possuidor rural, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de dados cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito – AUR de todos imóveis rurais do país.
Depois do cadastro o que acontece?
Após a validação das informações inseridas no sistema, é gerado um demonstrativo da situação ambiental do imóvel. Essa situação poderá ser considerada regular em relação às áreas de interesse ambiental ou, caso possuam algum passivo, serão consideradas pendentes de regularização.
Fonte: AEN
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