Encontra-se disponível para consulta pública, no site da ANP, a minuta da resolução sobre os critérios de perfuração de poços seguida do emprego de fraturamento hidráulico não convencional, técnica que poderá ser empregada pelas empresas vencedoras da 12ª rodada de Licitações da ANP, que abrangerá 240 blocos exploratórios, sendo 110 em áreas de novas fronteiras tecnológicas e de conhecimento nas bacias do Acre, Parecis, São Francisco, Paraná e Parnaíba e 130 nas bacias maduras do Recôncavo e de Sergipe-Alagoas, e ocorrerá nos dias 28 e 29 de novembro.
O fraturamento hidráulico é uma técnica de estimulação de poço para maximizar a produção de óleo e gás natural em reservatórios não convencionais, através da qual injeta-se, a uma alta pressão, água com componentes químicos e elementos que impeçam o posterior fechamento das fraturas, criando fraturas nas formações, por onde o gás e o óleo são liberados. Em alguns países, como EUA e Canadá, essa técnica já vem sendo empregada há algum tempo, porém, é alvo constante de críticas por parte de ambientalistas, que alegam serem os impactos ambientais e os eventuais danos ainda pouco conhecidos. Alguns estados do EUA e países, como França e Bulgária, declararam moratória à técnica de extração mediante o fraturamento hidráulico, objetivando uma análise mais aprofundada dos impactos ambientais antes da sua liberação.
Nesse cenário é que a ANP propõe a minuta de resolução em questão, objetivando permitir que a atividade de fraturamento seja realizada de forma segura, resguardando o meio ambiente. Inicialmente, a minuta determina que o operador deverá estabelecer e garantir o fiel cumprimento de um Sistema de Gestão Ambiental que atenda às melhores práticas da Indústria do Petróleo (art. 2º). Nesse item, verifica-se uma preocupação especial com os recursos hídricos, tanto no que se refere à proteção dos corpos hídricos da região a ser explorada de qualquer tipo de contaminação, quanto no tocante à água utilizada no fraturamento.
Em relação à água a ser utilizada, a minuta da resolução determina que esta deverá ser preferencialmente água produzida, imprópria para o consumo humano ou animal, ou água resultante de efluentes industriais, desde que o tratamento desta água a habilite ao uso pretendido (art. 3º, § 1º). Além disso, há a preocupação com a contaminação do solo, bem como com o tratamento e disposição dos resíduos sólidos e líquidos resultantes do fraturamento (arts. 3º a 6º).
Nesse sentido, caberá ao operador, para fins de aprovação da sua atividade de fraturamento, a realização de testes, modelagens, análises e estudos que concluam pela inexistência de possibilidade de que as fraturas alcancem qualquer corpo d’água (art. 7º). Tal aprovação também dependerá da apresentação de inúmeros documentos por parte do operador, tais como licença ambiental do órgão competente com autorização específica para as operações de fraturamento hidráulico não convencional; outorga para a utilização de recursos hídricos; projeto de poço e de fraturamento não convencional, dentre outros (art. 9º).
A minuta da resolução também traz requisitos que deverão ser observados para o projeto de poço; o projeto do fraturamento; a operação das atividades; e a análise de riscos (arts. 12 a 25 e Anexo I), destacando-se a essencialidade do revestimento e cimentação do poço para a segurança das atividades de fraturamento, e a aplicação do Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade Estrutural das Instalações Terrestres de Produção de Petróleo e Gás Natural – SGI, anexo à Resolução ANP nº 02/2010.
Por fim, a minuta determina que o operador elabore e garanta o cumprimento de plano de emergência, o qual deve abranger os procedimentos, treinamentos, recursos e estrutura necessários para eliminar ou minimizar as consequencias de cenários acidentais identificados (arts. 26 e 27).
A minuta da resolução em questão estará disponível no site da ANP até o dia 18.11.2013, data até a qual poderão ser enviados comentários e sugestões, estando marcada, para 21.11.2013, a audiência pública sobre a mesma.
Por: Buzaglo Dantas
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