Projetos licitados antes do atual modelo enfrentam dificuldades ambientais. Legislação também garantiu recursos da CDE para redução da tarifa de energia

A presidenta Dilma Rousseff promulgou a lei 12.839, publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira, 10 de julho, que entre outros dispositivos, trará de pontos importantes para o setor. Um deles é a garantia de uso dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético para garantir a redução na conta de energia suprindo o necessário para cobrir a não adesão de geradores ao determinado na lei 12.783, derivada da MP 579.

Além disso, a nova lei abriu espaço para a devolução de empreendimentos hidrelétricos outorgados até 15 de março de 2004, que não entraram em operação até 30 de junho de 2013. O artigo 13 da lei abrange principalmente as usinas com Uso do Bem Público de autoprodutores, que foram licitadas sem licença prévia, e até agora não conseguiram destravar o licenciamento. A cobrança da UBP está suspensa por liminar.

A partir de agora os empreendedores terão 30 dias para requerer a rescisão dos contratos. A União vai liberar ou restituir as garantias de cumprimento das obrigações contratuais e assegurar o não pagamento da UBP. Além disso, os agentes poderão ser ressarcidos dos custos incorridos na elaboração de estudos ou projetos que venham a ser aprovados para futura licitação.

Contudo, a presidenta vetou a possibilidade de readequação dos prazos de concessão desses empreendimentos a partir da emissão da licença prévia. Na justificativa, a presidenta afirma que o dispositivo modificava a alocação do risco ambiental prevista nos editais e contratos de concessão de energia anteriores ao decreto 5.163/2004, o que provocaria um desequilíbrio indevido na relação entre o poder concedente e os concessionários.

A lei 12.839 permite ainda que as distribuidoras sujeitas a controle societário comum que, reunidas, atendam a critérios de racionalidade econômica e operacional, poderão solicitar o reagrupamento das áreas de concessão com a unificação do termo contratual. Dilma vetou ainda desconto mínimo de 50% para projetos de energia incentivada nas tarifas de uso dos sistema de distribuição e transmissão e mudanças nas penalidades por atrasos na entrega da energia de projetos licitadas, que, na interpretação do governo, enfraqueceriam a legislação em vigor.

Fonte: www.canalenergia.com.br