Nessa terça-feira (09/07/13), a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou as minutas do Edital de Licitação para a Outorga do Contrato de Partilha de Produção e do Contrato de Partilha de Produção para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, relativas ao primeiro leilão do pré-sal brasileiro. Será leiloada a área contendo a estrutura conhecida como prospecto de Libra, localizada na Bacia de Santos, o qual se espera uma capacidade de produção de 8 a 12 milhões de barris de petróleo.
Para uma adequada avaliação dos requisitos, normas e condições que regerão o leilão, é indispensável que as sociedades empresárias interessadas realizem uma análise ampla e detida dos documentos publicados pela ANP sob todos os aspectos, sendo que as questões ambientais merecem um lugar de destaque nessa avaliação.
É indispensável uma análise acurada dos pacotes de dados, que contém dados geológicos, geofísicos, geoquímicos e ambientais, estudos e relatórios, envolvendo especialistas das diversas áreas do conhecimento, para a apresentação de uma proposta consentânea com a realidade do prospecto de Libra.
Da mesma forma, os interessados devem estar conscientes das exigências previstas no edital de licitação. Desde já, é importante destacar que, para efeito de qualificação técnica da sociedade empresária como licitante “Nível A” (com condições de atuar em Terra, Águas Rasas, Águas Profundas e Ultraprofundas) ou “Nível B” (com capacidade de operar apenas em Terra e em Águas Rasas), pode ser decisiva sua experiência na gestão ambiental. Isso porque são computados pontos para a sociedade empresária que ateste: (i) atividade atual em operações em áreas ambientalmente sensíveis de acordo com as melhores práticas da indústria do petróleo, (ii) a certificação de um Sistema Integrado de Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS), e (iii) a existência de exigências específicas de SMS no processo de aquisição de bens e serviços de terceiros.
É obrigatório ainda que os interessados estejam atentos às cláusulas ambientais constantes da minuta do Contrato de Partilha de Produção, como, por exemplo, as exigências de (i) implantar um sistema de gestão de segurança e meio ambiente que atenda às melhores práticas da indústria do petróleo e a legislação aplicável; (ii) enviar anualmente o inventário das emissões de gases de efeito estufa; (iii) apresentar plano de contingência relativo a acidentes por vazamento de petróleo e gás natural; (iv) realizar auditoria ambiental de todo o processo operacional; e (v) providenciar e manter em vigor cobertura de seguro, abrangendo responsabilidade civil para danos ambientais.
Além disso, a minuta do contrato deixa claro que o indeferimento em caráter definitivo, pelo órgão ambiental competente, de licenciamento essencial para a execução das atividades exploratórias, em razão do agravamento das regras e critérios de licenciamento estabelecidos posteriormente à sua assinatura, poderá ensejar a extinção contratual sem que assista direito a qualquer tipo de indenização.
Por fim, é de suma importância que os interessados fiquem atentos aos prazos do edital de licitação. A consulta pública a respeito dos documentos disponibilizados pela ANP se inicia hoje, estendendo-se até 19/07/13, data em que se encerra o período de contribuições ao edital. A agência reguladora realizará audiência pública no Rio de Janeiro no dia 23/07/13 sobre a rodada de licitação, sendo que em 23/08/13 deverá ser publicada a versão final do edital. Ainda, vale destacar que no dia 28/08/13 serão realizados os Seminários Técnico-Ambiental e Jurídico Fiscal.
Por: Buzaglo Dantas
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