Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de hoje (dia 28/06), a Resolução INEA nº. 72/2013 que estabelece procedimentos vinculados à autorização ambiental para levantamento, coleta, colheita, apanha, captura, resgate, transporte e monitoramento de fauna silvestre.
Em seu artigo 3º a Resolução lista as situações onde a referida autorização deve ser solicitada, como, por exemplo, no curso dos processos de licenciamento, quando identificada a necessidade e antes da emissão de autorização para supressão de vegetação nos casos de empreendimentos/atividades, que não dependam de licenciamento.
As atividades que devem ser expressamente autorizadas estão listadas no art. 4º e atos não abrangidos pela autorização vedações no artigo 5º.
Dentre os inúmeros documentos e informações necessárias para expedição da autorização o interessado deverá indicar o coordenador e a equipe técnica envolvidas nos planos e nos projetos e apresentar o projeto técnico para levantamento, manejo, resgate e translocação ou monitoriamente de recursos faunísticos, cujos requisitos estão listados nos capítulo IV e V da norma.
A inobservância das obrigações previstas na autorização poderá levar a sua suspensão/cancelamento, imposição de penalidades administrativas e ainda, configura crime ambiental nos termos da artigo 29 da Lei. 9.605/98.
Por: Buzaglo Dantas
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