Conferência Paraná Sem Lixões se realizará nos dias 05 e 06 de Setembro de 2013, e terá como objetivo contribuir com a implementação da Política Nacional e Estadual de Resíduos.
Íntegra
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Paraná – SEMA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 8.485 de 03/06/87, Lei Estadual nº 10.066 de 27/07/92, Lei nº 11.352 de 13/02/96 e Decreto nº 7.397 de 01/03/2013, e; Considerando que a Conferência Nacional do Meio Ambiente chega à sua quarta edição com o objetivo de contribuir para a implementação da Lei 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos; Considerando que o tema proposto pelo Ministério do Meio Ambiente para as conferências este ano é a Política Nacional e Estadual de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; Considerando que o Ministério do Meio Ambiente promoverá conferências municipais, estaduais e Nacional, sendo está a ser realizado em outubro, para incentivar a união entre os governos, o setor empresarial e industrial e a sociedade civil na gestão dos resíduos sólidos; Considerando o Programa ‘Paraná Sem Lixões’ que se encontra em fase de formatação e tem entre as suas diretrizes a não geração, redução, reutilização, reciclagem, o tratamento dos resíduos e a disposição final adequada dos rejeitos, elaborado em conformidade com a Lei Nacional de Resíduos Sólidos, que prevê o fim dos lixões a céu aberto até o dia 02 de agosto de 2014.
Resolve:
Art. 1º. Fica convocada a IV Conferência Estadual de Meio Ambiente – Paraná Sem Lixões a se realizar nos dias 05 e 06 de Setembro de 2013.
Art. 2º. A IV Conferencia Estadual de Meio Ambiente terá como objetivo contribuir com a implementação da Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, com foco em:
I – Produção e Consumo Sustentáveis;
II – Redução dos Impactos Ambientais;
III – Geração de Emprego e Renda; e
IV – Educação Ambiental.
Art. 3º – A IV Conferencia Estadual de Meio Ambiente – Paraná Sem Lixões, será presidida pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos ou, na sua ausência ou impedimento, pela Coordenadora Executiva da Conferencia ou outra pessoa por indicação do Secretário.
Art. 4º- A organização da Conferência contará com uma Comissão Organizadora Estadual, a ser designada por Resolução do Secretario de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 5º – O Regimento Interno da IV Conferência Estadual do Meio Ambiente – Paraná Sem Lixões, será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora e editado por Resolução do Secretario de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 6º – As despesas com a organização e realização da IV Conferência Estadual do Meio Ambiente correrão por conta de recursos de patrocínios.
Art.7º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Executivo PR 03.05.2013
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