Em 28 de janeiro deste ano foi publicada a Resolução CONSEMA n. 15, que possibilita aos municípios com estrutura ambiental no seu âmbito organizacional, capacitados a exercer as ações técnicas e administrativas necessárias e com conselho de meio ambiente a realização do licenciamento das atividades de avicultura e suinocultura.
Considerando o disposto no art. 9º, XIV, da Lei Complementar 140/2011 acerca da atribuição dos municípios para licenciar atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, o objetivo da resolução é garantir a agilidade e o aprimoramento do processo de licenciamento ambiental descentralizado, permitindo, assim, que os municípios que têm como base da sua economia estas atividades possam licenciá-las, demonstrando a identidade municipal na gestão ambiental local.
O procedimento de licenciamento das atividades de suinocultura e avicultura ainda deve obedecer às orientações técnicas e condicionantes estabelecidas nas Instruções Normativas 11 (suinocultura) e 28 (avicultura), da FATMA, e o repasse dos processos de licenciamento em curso para os municípios será definido por este órgão ambiental estadual.
A resolução foi publicada ad referendum do Conselho e será apresentada e debatida em reunião ordinária do CONSEMA em 1º de março de 2013.
Por: Buzaglo Dantas
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