A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está endurecendo sua política em relação às empresas que descumprem cronograma de obras de geração e transmissão de energia elétrica. Isso porque o custo ao país em razão desses atrasos pode ser bastante oneroso, atingindo cifras de milhões de reais. Essa é a razão para que a agência reguladora aplique multas a empresas em decorrência de atrasos, bem como exclua companhias com histórico de descumprimento de prazos de novos certames licitatórios. Nesse quadro, ganha ainda mais relevância uma prévia e adequada avaliação dos riscos de projetos que são licitados pela ANEEL, especialmente quanto aos aspectos relacionados à legislação ambiental, que podem impactar e prejudicar severamente o cronograma de obras.
Um sinal bastante relevante de que a agência não pretende tolerar atrasos foi adecisão, tomada durante Reunião Pública da Diretoria do dia 23/10/2012, de manter amulta de R$2,2 milhões aplicada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) por descumprimento do cronograma de implantação de obras da linha de transmissão Igaporã – Bom Jesus da Lapa II e da subestação de Igaporã, na Bahia.A empresa havia recorrido sob o argumento de que o atraso na execução das obras ocorreu em virtude da superficialidade de informações disponibilizadas pela ANEEL para o leilão e da demora dos órgãos ambientais para análise dos pedidos de licença.Alegou ainda que os prazos estipulados pelos editais da agência reguladora eram muito exíguos se comparados com o tempo necessário para se obter o licenciamento ambiental.A agência reguladora, entretanto, negou provimento ao recurso administrativo da CHESF ao fundamento de que:(i) a empresa teve oportunidade de analisar as informações disponibilizadas antes do leilão para avaliar o risco de eventuais falhas, (ii) ela não era obrigada a participar do certame e (iii) o atraso no licenciamento ocorreu pela demora da empresa em apresentar os documentos solicitados pelo órgão ambiental.
Os critérios para habilitação no Leilão de Transmissão n. 07/2012, previsto para ocorrer nos próximos meses, também demonstramo rigor da ANEEL quanto a esse aspecto. Com efeito, neste leilão está vedada a participação, individual ou em consórcio no qual detenha cota superior a 49%, de empresas com histórico de sistemático atraso na implantação de empreendimentos de transmissão nos últimos três anos. Também não poderão participar empresas que tenham recebido três ou mais penalidades por atraso na execução de obras de transmissão nos últimos três anos, já transitadas em julgado na esfera administrativa. A perda da oportunidadepor essas empresas pode ser bastante onerosa, visto que serão licitados oito lotes, compostos por 4.445 km em linhas de transmissão e 1.940 MVA de potência em subestações, que demandam investimentos da ordem de R$ 4,3 bilhões em 11 estados.
Como se vê, eventuais descumprimentos de cronograma podem acarretar um custo financeiro bastante severo a uma empresa. Diante disso, é necessário que haja um gerenciamento adequado dos fatores que podem acarretar atrasos na obra. É o caso dos aspectos ambientais, que são determinantes para o cumprimento dos prazos estabelecidos pela ANEEL para a implantação de linhas de transmissão e de empreendimentos de geração de energia elétrica.
O primeiro passo para o gerenciamento adequado dessas questões é a realização de um duediligence ambientalantes da aquisição de lotes e projetos em leilões, envolvendo profissionais das áreas técnica, jurídica e financeira, para a coleta e avaliação de informações e identificação e quantificação de passivos, fragilidades e riscos ambientais da negociação.
A realização desse procedimento identifica os investimentos que serão necessários para evitar, mitigar e/ou compensar os impactos ao meio ambiente, permite estimar um prazo confiável para a obtenção das licenças ambientais e início das obras e, sobretudo, reduz riscos de que elas sejam paralisadas depois de iniciadas. Desse modo, o risco regulatório também é minimizado, evitando que a empresa seja multada por atrasos de cronograma e permitindo que ela preencha as condições para se habilitar nos leilões levados a efeito pela ANEEL.
Por: Buzaglo Dantas
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