Curso de verão em Nova Iorque terá a presença do Advogado Marcelo Buzaglo Dantas

Por Daniela Pacheco

De 19 a 30 de julho de 2010 acontecerá o curso de verão do Brazil American Institute for Law and Enviroment (BAILE), em White Plains, Nova Iorque. Promovido pela Faculdade de Direito da Pace Law School (PACE University) e pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro (FGV DIREITO RIO). O curso confrontará os regimes jurídicos ambientais do Brasil e dos EUA.
Os participantes terão a oportunidade de debater os fundamentos da Commmon Law norte-americana, o direito ambiental nos EUA, o direito internacional ambiental e o direito ambiental brasileiro. Haverá ainda a possibilidade de os participantes explorarem a cidade de Nova Iorque e a beleza do Vale do Rio Hudson.
Poderão participar do curso estudantes de direito atualmente matriculados em faculdades americanas certificadas pela American Bar Association (ABA), ou faculdades de direito estrangeiras, bachareis em direito, advogados e outros profissionais.
O advogado Marcelo Buzaglo Dantas estará presente ministrando aulas sobre Direito Ambiental.

Currículo Compacto: Marcelo Buzaglo Dantas é advogado militante e consultor jurídico na área ambiental. Presidente da Comissão do Meio Ambiente da OAB/SC, de que participa desde 1997. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC-PR e Mestre e Doutorando em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É professor de Direito Ambiental da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI/SC e de Direito Processual Civil da Escola de Preparação e Aperfeiçoamento do Ministério Público de Santa Catarina – EPAMPSC e da Escola da Magistratura Federal de Santa Catarina, assim como de diversos Cursos de Especialização em Direito Ambiental (PUC- SP/COGEAE, UNIVALI, CESUSC). É autor e coordenador de cinco obras na área do Direito Ambiental, tendo ainda publicado mais de 40 (quarenta) artigos em livros e revistas especializadas, no Brasil e no exterior. Nos anos de 2007, 2008 e 2009, foi indicado pela Revista Análise Advocacia, dentre “Os Mais Admirados do Direito”, na categoria “Ambiental”.