ANP: Três bacias da 12ª Rodada têm potencial para gás não convencional

RIO  –  Três das sete bacias cujos blocos serão ofertados na 12ª Rodada de Licitações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no fim de novembro, apresentam expectativa de exploração de recursos energéticos não convencionais. Segundo a superintendente de definição de blocos da autarquia, Eliane Petersohn, as bacias são de São Francisco (em Minas Gerais), Recôncavo (Bahia) e Sergipe-Alagoas.

A exploração de gás natural não convencional é o principal objetivo do governo com a realização da 12ª Rodada.

Eliane, que participa de seminário técnico-ambiental da ANP sobre o leilão, afirmou que a agência redimensionou o tamanho dos blocos exploratórios nas bacias da Parnaíba (Maranhão) e São Francisco. A área de cada bloco foi reduzida de aproximadamente 3 mil km2 para 756 km2.

“Esse redimensionamento foi realizado em razão do estágio exploratório em que se encontram as duas bacias, um pouco mais avançado que as demais bacias brasileiras”, afirmou a superintendente.

A assessora da diretoria-geral da ANP Luciene Pedrosa, acrescentou que alguns blocos da bacia do Acre possuem assentamentos rurais. Dependendo do local em que o empreendedor decida realizar alguma exploratória no bloco, ele deverá solicitar uma anuência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)

A ANP pretende licitar 240 blocos exploratórios, em 13 setores e sete bacias sedimentares. Dessas, cinco são de nova fronteira. São as bacias de Acre, Parnaíba, São Francisco, Parecis e Paraná. Já as bacias de Sergipe-Alagoas e Recôncavo são consideradas maduras. A área total que será ofertada é de 164 mil km2.

Fonte: valor.com.br

2013-09-20T09:16:49+00:0020 de setembro de 2013|

Legislação atualizada

Paraná

PORT-IAP-PR-249-2013

Define orientações técnico – jurídicas para os procedimentos do IAP, a serem adotados até a implantação do Sistema de Cadastro Ambiental Rural SICAR.

São Paulo

DECISAO-CETESB-SP-287-2013

Dispõe sobre procedimentos para a autorização de supressão de exemplares arbóreos nativos isolados.

RESL-SMA-SP-84-2013

Dispõe sobre a autorização de supressão de exemplares arbóreos nativos isolados.

2013-09-19T09:23:00+00:0019 de setembro de 2013|

Cotas de Reserva Ambiental já podem ser emitidas no estado do Amazonas

Portaria cria bases para remuneração pela conservação de florestas e prove uma saída para imóveis em Unidades de Conservação

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas este mês publicou no Diário Oficial do estado a Portaria SDS/IPAAM no 001, que regulamenta a emissão de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs). O mecanismo de compensação previsto no Novo Código Florestal permite que propriedades rurais com excesso de Reserva Legal emitam cotas que podem ser negociadas com proprietários rurais com déficit de vegetação nativa para fins de regularização ambiental.

De acordo com a Portaria, os proprietários de imóveis dentro de Unidades de Conservação (parques e reservas) ainda não desapropriados também podem emitir CRAs ou negociar seus imóveis para fins de compensação de reserva legal. Para se habilitar a vender CRAs, os proprietários deverão apresentar o Cadastro Ambiental Rural, demonstrar o domínio do imóvel e apresentar um laudo técnico, que poderá ser considerado suficiente para a emissão da Cota.

Produtores rurais interessados em regularizar suas propriedades podem adquirir CRAs ou imóveis localizados no interior de Unidades de Conservação para doá-los ao governo do estado. Segundo a portaria, o governo do estado permitirá também que produtores no Amazonas façam a compensação de Reserva Legal com cotas provenientes de imóveis em outros estados.

Desde dezembro de 2012, a BVRio opera um mercado de CRAs através da plataforma eletrônica de negociações BVTrade. Nela é possível comprar e vender de forma ágil e segura Contratos de Cotas de Reserva Ambiental Futuras (CRAFs), com prazos que variam de cinco a 30 anos ou mesmo perpétuos. Cotações semanais de preços médios de compra e venda são divulgados semanalmente através do Estadão Broadcast e também podem ser acessados por usuários cadastrados na BVTrade.

Como o Amazonas é o primeiro estado a regulamentar a emissão de CRAs em seu Programa de Regularização Ambiental, deve também ser o primeiro a começar a emiti-las.

“Esta iniciativa do governo estadual sinaliza aos proprietários rurais do Amazonas que a conservação de suas florestas pode ser lucrativa”, comenta Pedro Moura Costa, presidente-executivo da BVRio.

Fonte: amazonia.org.br

2013-09-19T09:18:33+00:0019 de setembro de 2013|

Lição ambiental

Logística reversa: a expressão soa difícil, mas contém um bom princípio. Introduzido na gestão ambiental, estabelece uma corresponsabilidade: quem gera resíduo também deve cuidar da sua reciclagem. Tarefa para a verdadeira sustentabilidade.

Alguns exemplos ilustram o assunto. Veja na iluminação doméstica. Desde as ameaças do apagão de 2001, as antigas lâmpadas incandescentes, aquelas com filamentos que produzem luz (e calor) quando acesas, foram condenadas por causa do seu elevado consumo de energia. Acabaram substituídas por novos produtos, mais econômicos e bem mais longevos, embora mais caros: as lâmpadas fluorescentes. Os cidadãos se sentiram mais “ecológicos” ao promover a troca da tecnologia.

Acontece que, embora menos perdulárias em energia, as lâmpadas fluorescentes apresentam metais pesados em seu conteúdo vaporoso, característica que as torna inimigas do meio ambiente. Essa toxicidade exige que seu descarte seja cuidadoso, evitando especialmente contaminar as águas, superficiais ou subterrâneas. Por isso, quando uma lâmpada dessas parar de funcionar, ela deve ser levada a um ponto certo de coleta, para ser corretamente reciclada. Pergunto: você conhece algum lugar amigável desses?

De minha parte, nunca vi. Ninguém liga para o recolhimento de lâmpadas usadas. A situação é grave, pois a cada ano se fabricam 250 milhões de unidades fluorescentes e somente 6% delas, no descarte, entram no circuito da reciclagem. As demais se misturam com o lixo comum, enterradas nos aterros sanitários depois de terem os seus vapores mercuriais vazados no estouro dos invólucros envidraçados. Poluição somada ao desperdício.

Noutros ramos de consumo se detecta facilmente semelhante problema. O Brasil tornou-se recordista mundial na geração per capita do chamado “lixo eletrônico”. Joga-se a ermo, anualmente, cerca de 1 milhão de toneladas de celulares, televisores, aparelhos de som, computadores, juntamente com seus transformadores, codificadores, placas, circuitos e tantos componentes mais. Além do volume, estupendo, nos circuitos eletrônicos utilizam-se metais como cádmio, chumbo, berílio e também compostos químicos que, se queimados, liberam toxinas perigosas. Pergunto novamente: onde dispor corretamente os velhos aparelhos?

Difícil. Aqui e acolá, é verdade, se descobrem lugares para o descarte ambientalmente correto de baterias. Com aparelhos velhos, uma ou outra loja os aceitam. Tudo o que se faz, porém, representa pouco perante o tamanho da problemática, que só faz crescer. Basta vasculhar as gavetas das escrivaninhas domésticas para se encontrar porcaria eletrônica encostada, principalmente carregadores de celular, petrechos que nunca se acoplam no telefone novo recém-adquirido. Dá até dó ver aquela bagunça eletrônica emaranhada.

Embalagens de eletrodomésticos, cheias de isopores, recipientes plásticos de cosméticos e xampus, vasilhames de produtos alimentares, vassouras e rodos de limpeza domiciliar, por onde se observa se percebe essa incrível geração de resíduos sólidos, típica da sociedade de consumo. Os poderes públicos, com honrosas exceções, pouco atuam na coleta seletiva, entregando o problema às cooperativas de catadores, aos coitados moradores de rua. Desse dilema nasceu a logística reversa.

Incluída na Política Nacional de Resíduos Sólidos (2010), a legislação brasileira consolidou-a como boa prática ambiental. Mas, como sempre, a sistemática demora a sair do papel. As empresas resistem a montar estratégias e estruturas para retirar do mercado os restos das mercadorias que fabricam. Existe, todavia, uma exceção: trata-se do setor de agrotóxicos. É surpreendente.

Fruto de profícuo entendimento na cadeia produtiva, intermediado pelo governo de Fernando Henrique Cardoso, empresas, produtores rurais, distribuidores comerciais, sindicatos, cooperativas e associações apoiaram a Lei 9.974 (2000), que estabeleceu a obrigatoriedade das empresas fabricantes de recolherem as embalagens dos produtos vendidos aos agricultores. Pouco tempo depois, as multinacionais criavam o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), entidade destinada a gerenciar o sistema, avançando pioneiramente na agenda da logística reversa. Pasmem: dos agrotóxicos.

Antes, a situação no campo andava complicada. Sem saber como proceder com os frascos vazios, os produtores rurais os enterravam, queimavam, jogavam nas bibocas, e até inadvertidamente os reutilizavam como recipientes para servir água aos animais, pondo em risco a saúde dos bichos, a sua própria e a do meio ambiente. Construída a solução, articulados com as cooperativas e com os revendedores, a ela aderiram. Em massa.

Hoje os agricultores compram seus pesticidas e os utilizam, fazem a chamada “tríplice lavagem” dos recipientes vazios – necessária para eliminar resíduos tóxicos – e os retornam para as 414 unidades de recolhimento espalhadas pelo território nacional. Estas direcionam as embalagens usadas para nove centrais de reciclagem, incluindo uma fábrica de aproveitamento (“ecoplástico”) de resina, montada em Taubaté (SP). Marcha à ré na rota da poluição no campo.

Exemplar, a experiência brasileira bateu o recorde mundial no recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos, recolhendo, em 2012, 94% do volume de recipientes. Esse índice supera longe o de países desenvolvidos, como Alemanha (76%), França (66%), Japão (50%), Austrália (30%) e Estados Unidos (30%). Feito sensacional da moderna agricultura brasileira.

A lição ambiental que vem da roça serve para a cidade. Basta querer fazer. Lâmpadas queimadas, ou lixo eletrônico, deveriam ser entregues na porta dos vendedores. Ou dos fabricantes. Eles que se virem.

Fonte: Xico Graziano, Estadão

2013-09-19T09:14:47+00:0019 de setembro de 2013|

Comentário à Resolução SEMA nº 40, de 26 de agosto de 2013

Na data de 28/08/2013 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná a Resolução SEMA n. 40/13, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos náuticos localizados nas margens e nas águas interiores e costeira do Estado do Paraná, estabelecendo condições, critérios e dando outras providências.

Referida norma considera como empreendimentos náuticos sujeitos ao licenciamento ambiental: marinas, garagens náuticas, plataformas de pesca e outras semelhantes e que contemplem as seguintes estruturas: atracadouros, trapiches, rampas, píeres, flutuantes. Após definir os conceitos dessas e de outras estruturas, a resolução estabelece critérios classificatórios do porte dos empreendimentos. Tal classificação importa diretamente no tipo de licenciamento exigido, bem como no estudo ambiental cabível.

As obras de aterro do corpo d’água, correção de talude, dragagem do leito do corpo d’água e construção de quebra-mar ou muro de arrimo destinado à proteção da própria estrutura, caso não estejam contempladas no licenciamento de atividades como clubes, bares, condomínios e outros, quando deverão ser incorporadas nesse processo, estarão sujeitas a licenciamento ambiental específico, na modalidade de Autorização, conforme exigências do Instituto Ambiental do Paraná – IAP.

Quanto aos empreendimentos já existentes, e desde que observados alguns requisitos, a resolução possibilita a solicitação direta da Licença de Operação de Regularização – LOR ou a Licença Ambiental Simplificada de Regularização – LASR. Destaca, inclusive, que havendo impossibilidade de emissão da licença, pode ser firmado, excepcionalmente, Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.

Ainda, a norma elenca os documentos a serem apresentados pelo empreendedor ao órgão ambiental, quando do requerimento para o licenciamento ambiental, conforme o tipo de licença requerida, estabelecendo, ao final, a aplicabilidade das condições estabelecidas pela Resolução CEMA nº 65/2008, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente.

Por: Buzaglo Dantas

2013-09-19T09:12:47+00:0019 de setembro de 2013|

Licenciamento ambiental de projetos de energia hidráulica: processo dinâmico e complexo Vs. revisão pelo Poder Judiciário

É inquestionável a indispensabilidade de projetos de geração de matriz hidráulica para a segurança de abastecimento de energia elétrica e o contínuo desenvolvimento da economia brasileira. Contudo, para implantação desses empreendimentos, diante da necessidade de intervenção sobre os recursos naturais (que são limitados), deve-se haver um rigor na fiscalização do cumprimento das normas legais, especialmente as relacionadas à proteção do meio ambiente.

Nesse contexto, as empresas de geração de energia hidráulica têm se deparado com a oposição de setores da sociedade civil e de alguns órgãos públicos a esses projetos. Alguns visam frear a expansão do setor. Outros buscam resguardar direitos que consideram violados. Há aqueles que vislumbram afrontas as normas legais ou que consideram os projetos causadores de danos ambientais intoleráveis. O palco de discussão dessas e outras questões desborda do processo administrativo de licenciamento ambiental e, na grande maioria das vezes (para não dizer todos), passa a ocorrer perante o Poder Judiciário. É o caso, entre outros, das usinas hidrelétricas de Belo Monte, São Luiz do Tapajós, Santo Antonio, Jirau, Teles Pires e Estreito.

Apesar disso, sabe-se das dificuldades do Judiciário de lidar com questões ambientais, que são bastante complexas, tendo em vista a multidisciplinaridade e os diversos interesses envolvidos em uma demanda ambiental relacionada ao desenvolvimento de projetos energéticos. Todavia, a alta demanda nessa seara tem levado os tribunais pátrios a enfrentarem com cada vez mais frequência o debate a respeito dessas questões.

A insuficiência dos estudos técnicos apresentados é um dos argumentos mais recorrentes nessas ações, que normalmente visam à paralisação do licenciamento ambiental até que sejam concluídos todos os estudos complementares. Todavia, a solução desses casos deve sempre levar em conta que o licenciamento é um processo dinâmico, que permite que sejam feitas complementações em todas as suas três fases (prévia, de instalação e operação). Simplesmente suspendê-lo, em regra, não é a medida que mais se amolda à sua natureza de constante aperfeiçoamento.

Como exemplo de situação como essa, vale destacar o debate que está sendo travado no âmbito da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a respeito do licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu (350 MW). Nessa última semana, o Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior exarou voto, no qual aborda justamente o dinamismo desse processo, na linha do que já havia decidido anteriormente o Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

Assim se pronunciou o ilustre magistrado: “Licenciamento é processo dinâmico, que justamente se divide em três fases distintas para permitir que eventuais estudos e complementações de estudos sejam realizados ao longo do procedimento, aperfeiçoando e calibrando as exigências e os requisitos para instalação e operação do empreendimento a partir daquilo que se constata ou que se venha a constatar durante o procedimento”.

Essa posição, que até o momento é a prevalecente no julgamento desse caso, está em consonância com o reconhecimento das limitações do Judiciário para discutir assuntos eminentemente técnicos, suplantando as atribuições dos órgãos ambientais. A esse respeito, o Desembargador Federal assentou o seguinte: “São questões que fogem ao conhecimento direto deste julgador porque demandam conhecimentos técnicos específicos, que o juiz não possui. Por isso, aliás, que os estudos técnicos são elaborados por equipes multidisciplinares, com profissionais de diversas especialidades e com um conhecimento técnico aprofundado”.

Diante do dinamismo do licenciamento ambiental e da alta complexidade das questões que são discutidas nesse processo, espera-se que o Poder Judiciário, na linha do que se encaminha o julgamento do caso da UHE Baixo Iguaçu, resguarde os direitos fundamentais, porém, apesar de sua ampla margem de revisão dos atos administrativos, aja com autocontenção, em homenagem à alta especialização técnica dos órgãos ambientais na condução do licenciamento de projetos de energia hidráulica.

Por: Buzaglo Dantas

2013-09-19T09:05:27+00:0019 de setembro de 2013|

Portaria do MME permite inclusão de geração solar e eólica no leilão A-5

O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 11 de setembro, a Portaria MME nº 300, que possibilita a contratação de empreendimentos de geração de fontes eólica e solar no próximo leilão A-5, a ser realizado no dia 13 de dezembro de 2013. As demais fontes, estabelecidas na portaria MME nº 234, de 09 de julho de 2013, continuam habilitadas a participar do certame.

No Leilão “A-5” serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) na modalidade por quantidade, para usinas hidrelétricas, e na modalidade por disponibilidade, para usinas termelétricas a carvão, a gás natural em ciclo combinado ou a biomassa, e a partir de fonte eólica e solar, com início de suprimento a partir de 1º de janeiro de 2018.

Também foi alterado o prazo para que empreendedores interessados proponham junto à Empresa de Pesquisa Energética – EPE a inclusão de projetos de geração no Leilão “A-5”, o que poderá ser feito até as 12 horas do dia 30 de setembro de 2013, exceto para novos empreendimentos hidrelétricos com potência superior a 50 MW, para os quais não foi alterado o prazo estabelecido por meio da Portaria MME n° 234, de 2013.

Portaria nº 301

Também na edição desta quarta-feira do DOU, foi publicada a Portaria MME nº 301. Ela altera a Portaria nº 29, de 28 de janeiro de 2011 e inclui um dispositivo permitindo que empreendedores que negociarem energia elétrica proveniente de usinas hidrelétricas nos leilões regulados — de que trata o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 -, possam pleitear para si os créditos oriundos do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL. Até então já podiam pleitear tais créditos os empreendedores de usinas de energia proveniente de fontes alternativas que negociem energia em leilões regulados.

Fonte: MME

2013-09-17T11:06:33+00:0017 de setembro de 2013|

BNDES já liberou R$ 11 bilhões de R$ 19 bilhões previstos para energia

RIO  –  O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) prevê desembolsar R$ 19 bilhões para energia este ano, dos quais R$ 11 bilhões já foram liberados. A informação é da chefe do departamento de Energia Elétrica do banco, Marcia Souza Leal, que participou de evento no Rio.

A executiva aproveitou para comentar sobre o benefício que o banco de fomento vai dar à usinas que conseguirem vender créditos de carbono no período em que o empreendimento estiver em construção. Segundo ela, desde que o empreendedor obtenha a certificação necessária e formalize um contrato de longo prazo de venda destes créditos, ele pode pleitear, junto ao BNDES, um financiamento adicional para o projeto, que usará a receita dos créditos como lastro.

Por enquanto, segundo Marcia, a usina de Jirau (3.750 megawatts), que está sendo construída no rio Madeira, em Rondônia, já obteve certificação e a Santo Antônio (3.150 MW), também no rio Madeira, está tentando obter este certificado. “A energia tem que estar firmemente contratada. Os projetos que conseguirem contratar a venda de crédito de carbono, e que tenham uma receita firme em decorrência disso, podem lastrear um financiamento. É uma receita, a gente calcula o índice de cobertura do serviço da  dívida e aquilo vai lastrar o financiamento, é um subcrédito à parte”, explicou Marcia. Segundo ela, qualquer empreendimento de geração pode seguir o mesmo caminho de Jirau e Santo Antônio.

“Uma vez que eles consigam vender, eles podem pleitear um subcrédito, que vai durar o prazo da construção da obra”, concluiu. Por isso é necessário que a venda dos créditos de carbono seja formalizada ainda durante o período de construção.

Leia mais em: www.valor.com.br

 

2013-09-17T10:44:48+00:0017 de setembro de 2013|

Aprovada inclusão obrigatória de paisagismo em Plano Diretor

A comissão de Meio ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (3), em turno suplementar, projeto de lei que obriga a inclusão, no plano diretor, do paisagismo de espaços urbanos destinados à circulação de pessoas e à recreação. O segundo turno de votação foi necessário em razão de a matéria tramitar em decisão terminativa e ter sido aprovada na forma de substitutivo do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 59/2010, do ex-deputado Miguel Martini (PHS-MG), altera a lei que trata das diretrizes da política urbana (Lei 10.257/2001) para incluir, no plano diretor dos municípios, regras sobre arborização de áreas não construídas.

De acordo com a proposta, o plano de paisagismo dos espaços de lazer e circulação deve conter inventário com quantidade e tipo de espécies a serem plantadas; estratégias para conservar as árvores existentes e para plantio de espécies nativas da região; e normas relativas à produção de mudas, podas e manejo das árvores.

Entre as medidas propostas, o substitutivo torna obrigatória a utilização de espécies nativas, como forma de conservação da biodiversidade. O texto aprovado ainda determina lei municipal específica, e não decreto municipal, para incluir o paisagismo no plano diretor.

 

Fonte: Agência Senado

2013-09-13T09:34:17+00:0013 de setembro de 2013|

27º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental

A ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – promoverá, de 15 a 19 de setembro de 2013, em Goiânia, o seu 27º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental. O Congresso da ABES é o mais representativo fórum latino-americano do setor e espera contar com a presença de mais de 5.000 congressistas, entre profissionais das áreas pública e privada, atuantes no setor de saneamento ambiental, em nível nacional e internacional.

Sob o tema central “Saneamento, Meio Ambiente e Sociedade: entre a gestão, a política e a tecnologia”, ocorrerão as discussões técnicas e político-institucionais do Congresso, proporcionando aos participantes oportunidade para debates e intercâmbio de experiências. No dia 17 ocorrerá o Fórum de Meio Ambiente e terá a participação do advogado e professor Dr. Marcelo Dantas, como palestrante, no Painel: Implicações do código florestal na gestão do saneamento.

2013-09-12T14:05:13+00:0012 de setembro de 2013|
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