No último dia 12 de agosto de 2019, após 18 meses do julgamento, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) finalmente publicou o acórdão das Ações Diretas de Constitucionalidade (“ADINs”) n. 4901, 4902, 4903 e 4937, e da Ação Direta de Constitucionalidade (“ADC”) n. 42, ajuizadas em face de diversos dispositivos da Lei Federal n., 12.651/2012, conhecida como o Novo Código Florestal. Dentre os principais pontos de destaque do julgamento, o afastamento da aplicação do princípio da proibição do retrocesso, chama a atenção.

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