O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Reclamação ajuizada pelo município de Balneário Camboriú para suspender a eficácia de acórdão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 97 da Lei municipal, com fundamento na proteção insuficiente do meio ambiente, sendo o referido artigo menos restritivo que a legislação federal, o Código Florestal. Na análise da Reclamação, o ministro entendeu que o acórdão do TRF violou a cláusula de reserva de plenário e o disposto na Súmula Vinculante nº 10 do STF. A liminar suspende o acórdão do TRF4 até o julgamento de mérito da Reclamação.

Esta notícia refere-se ao processo: RCL 34714/STF