O STJ deliberou que herdeiros não podem ser responsabilizados por multas administrativas oriundas de infrações ambientais em propriedades herdadas, exceto se for comprovada a sua ação ou omissão na transgressão das normas ambientais. Esse foi o entendimento do Tribunal ao rejeitar um recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que pretendia manter uma multa por desmatamento imposta a um herdeiro de uma propriedade rural.
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