Resolução INEA nº 183, de 12 de julho de 2019, dispõe sobre a inexigibilidade de licenciamento ambiental de ponto de entrega voluntária (pev) de logística reversa no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Para à íntegra, acesse: http://www.inea.rj.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/RESOLU%C3%87%C3%83O-INEA-N%C2%BA-183.pdf
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