INSTRUÇÃO NORMATIVA DO IBAMA TORNA NÃO OBRIGATÓRIO O USO DO SINAFLOR PARA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÕES DE CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS

Foi publicada pelo IBAMA a instrução normativa n. 8 de 21 de fevereiro de 2020 que dispensou o uso do Sinaflor (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais), por parte dos órgãos municipais, para emissão das Autorizações de Corte de Árvores Isoladas nos casos de arborização urbana ou que envolvam risco ao patrimônio.

Essa dispensa, porém, não exime o interessado da obtenção de eventuais autorizações, licenças ou de proceder conforme exigido pelo órgão competente.

A instrução normativa entrou em vigor em 03 de março de 2020.

Para acessar a íntegra da instrução normativa basta acessar o seguinte link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-8-de-21-de-fevereiro-de-2020-244806302

2020-03-12T20:12:50+00:0012 de março de 2020|

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N. 2 REGULAMENTA O PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS RELACIONADAS AO MEIO AMBIENTE

Publicado no Diário Oficial da União, no último dia 30 de janeiro de 2020 pelos Ministro do Meio Ambiente, o Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e o Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, que regulamenta o processo administrativo federal para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente

Para acessar a integra da Instrução Normativa Conjunta n. 2, acesse em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-conjunta-n-2-de-29-de-janeiro-de-2020-240571086

2020-02-13T19:56:39+00:0013 de fevereiro de 2020|

INSTRUÇÃO NORMATIVA REGULAMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL

No último dia 30 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa Conjunta do IBAMA e do ICMBio nº 02/2020, que regulamenta o processo administrativo federal para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, ficando revogada a Instrução Normativa do IBAMA nº 10/2012 e a Instrução Normativa do ICMBio nº 06/2009, exceto o disposto nos arts. 33 a 37.

2020-02-05T13:07:00+00:005 de fevereiro de 2020|

PROGRAMA DE CONVERSÃO DE MULTAS É PRORROGADO

No último dia 03 de janeiro, foi publicado o Decreto Federal n. 10.198, que prorroga o prazo para adesão ao Programa de Conversão de Multas Ambientais no âmbito federal. Segundo a nova redação do artigo 148 do Decreto nº 6.514/2008, que, como se sabe, dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal, aqueles que manifestarem interesse em participar do programa poderão reiterar seu interesse até o dia 06 de julho de 2020.

2020-01-16T18:09:14+00:0016 de janeiro de 2020|

DECRETO REGULAMENTA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NAS ÁREAS RURAIS

Publicado no Diário Oficial da União, no último dia 10 de dezembro de 2019 pelo Presidente da República, o Decreto n 10.165, que altera o Decreto nº 9.309 de 15 de março de 2018, e dispõe sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- Incra, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis.

Para acessar a integra do Decreto nº 10.165/2019, clique: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10165.htm

2019-12-12T14:13:58+00:0012 de dezembro de 2019|

SÓCIO MARCELO BUZAGLO DANTAS PALESTRA NO CURSO DE INICIAÇÃO À ADVOCACIA

A Escola Superior da Advocacia (ESA), a Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SC e a Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina (CAASC) promovem nos dias 11 e 12 de dezembro mais uma edição do Curso de Iniciação à Advocacia, que contará com a presença do Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, ministrando a palestra com o tema: “Exercício da Advocacia” – das 9h30 às 10h30 do dia 12.
Inscrições no site: http://cursos.esa-sc.org.br/

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2019-12-05T20:25:55+00:005 de dezembro de 2019|

MARCELO BUZAGLO DANTAS MINISTRARÁ CURSO NO IMA

Nos próximos dias 28 e 29 de novembro, o sócio fundador do escritório, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, irá ministrar o curso “Legislação Ambiental Relacionada à Supressão de Vegetação” ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA, antiga FATMA. O curso faz parte de um programa de especialização da Fundação Escola do Governo – ENA do Estado de Santa Catarina e o escritório fica extremamente honrado pelo convite.

2019-11-27T20:03:15+00:0027 de novembro de 2019|

SÓCIO LUCAS DANTAS EVARISTO SOUZA PALESTRA NA CÂMARA DE VEREADORES DE GAROPABA/SC

Na data de ontem (20/11), o Dr. Lucas Dantas Evaristo de Souza ministrou palestra na Câmara de Vereadores de Garopaba, no evento intitulado “Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente”, promovido pela OAB/SC Subseção de Garopaba, e pelas Comissões de Direito Ambiental e Imobiliário. O tema da palestra foi “Competência Ambiental”.

2019-11-22T12:38:56+00:0022 de novembro de 2019|

BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS FIGURA PELA 13a VEZ CONSECUTIVA NA LISTA DOS ESCRITÓRIOS MAIS ADMIRADOS DO BRASIL PELA REVISTA ANÁLISE EDITORIAL

Pela 13a vez consecutiva, a Buzaglo Dantas Advogados foi indicada pela Revista Análise Editorial como sendo um dos escritórios mais admirados do Brasil, na especialização de Direito Ambiental.

Nesse ano, uma vez mais, nosso sócio fundador, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, também constou do rol dos advogados especializados mais admirados do Brasil. E, pela primeira vez, uma de nossas associadas, Dra. Gabriela Silveira Giacomolli, figurou na lista.

A revista é um dos periódicos mais importantes do ramo da advocacia. Os escritórios e profissionais que anualmente constam de seus exemplares lá estão por terem sido indicados pelas empresas brasileiras, não havendo qualquer outro motivo.

Portanto, nosso agradecimento a todos os clientes, parceiros e amigos que, desde 2007, indicam a Buzaglo Dantas Advogados e o sócio fundador, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, para compor esse seleto grupo, que esse ano teve as seguintes colocações:

1º lugar como escritório especializado em Santa Catarina;

1º lugar como escritório especializado no setor marítimo no Brasil;

2º lugar como escritório especializado mais admirado no Brasil;

3º lugar como escritório especializado no setor do comércio no Brasil.


1º lugar como advogado especializado em Santa Catarina;

1º lugar como advogado especializado no setor marítimo no Brasil;

2º lugar como advogado especializado mais admirado no Brasil

3º lugar como advogado especializado no setor do comércio no Brasil.


3º lugar como advogada especializada em Santa Catarina

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2019-11-14T13:45:31+00:0014 de novembro de 2019|
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