Foi publicada pelo IBAMA a instrução normativa n. 8 de 21 de fevereiro de 2020 que dispensou o uso do Sinaflor (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais), por parte dos órgãos municipais, para emissão das Autorizações de Corte de Árvores Isoladas nos casos de arborização urbana ou que envolvam risco ao patrimônio.

Essa dispensa, porém, não exime o interessado da obtenção de eventuais autorizações, licenças ou de proceder conforme exigido pelo órgão competente.

A instrução normativa entrou em vigor em 03 de março de 2020.

Para acessar a íntegra da instrução normativa basta acessar o seguinte link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-8-de-21-de-fevereiro-de-2020-244806302