Foi publicada, pelo Município de Joinville/SC, a Lei Complementar n. 551/2019 que estabelece as diretrizes em relação à delimitação das áreas não edificáveis, localizadas às margens dos corpos d’água em Área Urbana Consolidada (AUC).

Ressalta-se que, de acordo com a nova normativa, restou estabelecido que para os corpos hídricos tubulados, em galeria fechada, ou em canais, a área non aedificandi será de no mínimo 5 (cinco) metros de distância das margens localizadas em áreas urbanas consolidadas, integradas como microdrenagem, no sistema de drenagem do referido município.

Já para os sistemas de macrodrenagem, estabeleceu-se o distanciamento de 15 metros para os corpos d’água tubulados, em galeria fechada, ou em canais, como área non aedificandi.

Nesse contexto, cabe destacar que microdrenagem é um sistema composto por todas as obras destinadas à coleta de águas no ambiente urbano, que contenham dispositivos de drenagem e demais obras necessárias para a condução das águas. Já a macrodrenagem, envolve os sistemas coletores de diferentes sistemas de microdrenagem.

Por outro lado, em relação aos cursos d’água naturais, a normativa em questão  determinou a observância de 15 metros para cada lado das margens, contados desde a borda da calha de seu leito regular, desde que, repita-se, trate-se o local de Área Urbana Consolidada.

Contudo, o Órgão Municipal do Meio Ambiente de Joinville condicionará o deferimento acerca da regularização das edificações, ao cumprimento de medidas mitigatórias e compensatórias, ou seja, aquelas consideradas para a preservação do curso d’água natural e para a segurança e salubridade do imóvel, bem como medidas de ordem financeira, respectivamente.

Ainda assim, traz a nova normativa, a possibilidade de substituição parcial ou integral em relação à compensação de ordem financeira pela execução de projetos de recuperação de áreas degradadas, definidas no Plano Municipal de Recuperação e Conservação da Mata Atlântica.

Nesse contexto, pode-se verificar a importância e significância de novas normativas ambientais, a fim de se ter um compromisso com a realidade ambiental de cada localidade. Apesar disso, é importante destacar a responsabilidade sobre esta questão, promovendo a preservação ambiental, bem como eventuais mudanças individual e coletivamente, para que se tenha um país em constante progressão, observando-se sempre a sustentabilidade como um todo.

Por: Monique Demaria