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Home/Notícias/Decreto Paulista regulamenta o procedimento de infrações ambientais e imposição de sanções
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Decreto Paulista regulamenta o procedimento de infrações ambientais e imposição de sanções

by Rodrigo SocalPostado em 19 de setembro de 2019in Notícias No comment

Publicado em 11/09/2019, o Decreto nº 64.456 do Estado de São Paulo, regulamentou procedimentos para a apuração de infrações ambientais e imposição de sanções, no âmbito do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA.

Em que pese o referido Decreto dispor que as infrações ambientais e respectivas sanções são aquelas previstas na Lei Federal nº 9.605/98, a lei inova ao introduzir a utilização de meio eletrônico para intimar o autuado da lavratura do Auto de Infração Ambiental e da notificação sobre o agendamento do Atendimento Ambiental. Para acesso à integra, clique: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2019/decreto-64456-10.09.2019.html

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Tags: Ambiental, Buzaglo Dantas Advogados, Direito Ambiental

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