Comentário ao julgado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que, privilegiando a segurança jurídica, autorizou o término das obras de dois empreendimentos

Os autos se ocupam de Agravo de Instrumento n. 0014857-78.2008.4.02.0000, interposto contra decisão que, em sede de ação civil pública, deferiu requerimento liminar para determinar a paralisação das obras de implantação do Loteamento Nova Geribá, impedindo, por conseguinte, a negociação dos lotes, e do empreendimento hoteleiro SuperClubs Breezes, evitando o seu inicio de funcionamento.

Em suas razões recursais, entre outros argumentos, alegou à empresa (i) a existência de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e decisão da Corte Estadual autorizando o prosseguimento das obras; (ii) a legitimidade das licenças ambientais expedidas pela antiga Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA); e (iii) os prejuízos decorrentes da paralisação dos empreendimentos, seja por conta dos investimentos já realizados, seja pelo não cumprimento contratual dos prazos previstos para entrega, seja ainda pelos impactos sociais e tributários advindos com a manutenção da decisão liminar.

No julgamento do recurso, de relatoria do Desembargador Federal Marcus Abraham, a decisão de urgência foi reformada, à unanimidade de votos, pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O argumento utilizado foi que, além dos empreendimentos estarem devidamente licenciados, as suas obras somente atingiram o patamar atual – fase final de conclusão –, em virtude de decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 2008.02.01.014172-3, que autorizaram as suas continuidades.

À vista disso, privilegiando o interesse do empreendedor, o que é cada vez mais difícil de verificar na prática forense, consignou que, se dano ambiental resultou as construções, não será a pura e simples paralisação que o recuperaria e atenderia aos interesses da sociedade.

Por: Buzaglo Dantas

2014-05-02T11:51:34+00:002 de maio de 2014|

Balanço de TAC da Reduc traz redução de emissão de poluentes

A Refinaria de Duque de Caxias (Reduc), da Petrobras, em Caxias, na Baixada Fluminense, reduziu 1/3 de suas emissões de óxido de enxofre e, a partir de setembro, estará reutilizando em sua planta produtiva 60% dos 48 milhões de litros de efluentes industriais que despeja diariamente na Baía de Guanabara, após tratamento mais rigoroso.

Os dados positivos foram anunciados hoje (13/03) pelo secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, e pela presidente do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), Marilene Ramos, em coletiva à imprensa em que apresentaram um balanço do cumprimento das ações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em outubro de 2011, no valor de R$ 1,08 bilhão.

As 24 ações – e 53 subações – ambientais que precisam ser cumpridas até 2017 pela Reduc – a maior empresa poluidora da Baía de Guanabara – foram determinadas pela SEA e pelo Inea em função dos resultados de uma auditoria ambiental realizada na refinaria. Trata-se do maior TAC ambiental em curso no Brasil.

Minc considerou positivo o balanço das realizações até agora. Segundo o secretário, em um ano e dois meses de TAC, a refinaria cumpriu 84% das tarefas previstas para este primeiro período; tendo descumprindo 16%.

“Estamos acompanhando o cumprimento das ações do TAC. Nesses dois anos, o destaque positivo fica por conta da redução de 1/3 de óxido de enxofre, o que é bastante significativo. Queremos chega ao fim do TAC, em 2017, com uma redução da ordem de 90% das emissões atmosféricas da Reduc. Outro destaque é em relação aos efluentes industriais que poderão ser reutilizados. Mesmo com o tratamento dos efluentes industriais estando de acordo com os padrões estabelecidos pelo Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente), há muita carga de óleo e matéria orgânica que ajuda a detonar a Baía de Guanabara. Então, a refinaria passará a reutilizar até 60% dos 48 milhões de efluentes industriais que despeja por dia na Baía de Guanabara após o devido tratamento. Até o momento, a Refinaria já investiu R$ 451,7 milhões,” disse o secretário.

Como aspecto negativo, o secretário Carlos Minc citou dois pontos: a refinaria atrasou o processo de instalação de sistema de monitoramento contínuo das chaminés, dificultando assim o conhecimento pelo Inea de dados reais do que está sendo emitido para a atmosfera; e descumpriu o percentual de tratamento de esgoto devido à baixa captação.

“A Reduc será notificada quanto ao monitoramento de sua chaminé e, se reincidir nos próximos seis meses, será multada”, avisou o secretário.

Com 24 ações que precisam ser cumpridas ao longo de seis anos (até 2017), o TAC da Reduc tem como objetivo geral a redução de 80% das emissões atmosféricas poluentes e o tratamento mais rigoroso de 70% dos efluentes contaminados orgânicos e oleosos despejados na Baía de Guanabara.

O TAC da Reduc faz parte das iniciativas previstas no Plano Guanabara Limpa, do Governo do Estado, que visa a atingir a meta de 80% de saneamento da Baía da Guanabara até 2016, quando da realização das Olimpíadas do Rio.

Redução de óxido de enxofre e reuso de efluentes industriais

Dentre as ações estabelecidas no TAC, a Reduc concluiu o projeto de alinhamento do gás residual e dos gases da unidade em maio de 2012, o que resultou na redução da emissão de 655 toneladas de SOx (óxido de enxofre) por ano; equivalente a uma redução de 7% nas emissões de toda a refinaria.

O total de redução de emissões em conjunto com outras ações do TAC e demais medidas adotadas pela Reduc, entre 2010 e 2012, foi de 32,6% das emissões de SOx e 18,7% das emissões de NOx (óxido de azoto).

Com relação aos seus efluentes industriais, a Reduc já está efetuando a implantação da Etapa I da nova Estação de Tratamento Segregado de Efluente Contaminado (ETDI). A ETDI fará o tratamento dos efluentes, possibilitando seu reuso.

Fonte: Inea

2013-03-20T17:41:08+00:0020 de março de 2013|

A Era da Sustentabilidade

Nos últimos anos, a preocupação dos empresários em matéria de meio ambiente é o aumento das exigências do mercado internacional por práticas mais sustentáveis, com restrição de negócios àqueles que deixam de atendê-las, além de constantes alterações legislativas voltadas ao tema. Há um sentimento de desamparo, sem saber a quem recorrer, quando da ocorrência de notificações por órgãos ambientais, manifestações sobre Termos de Ajustamento de Conduta – TAC, infrações, procedimentos ou quaisquer outras solicitações referentes ao seu empreendimento ou atividade.

Por outro lado, há com tudo isso, um lado positivo e benefícios de ordem econômica e de credibilidade que tais ordenamentos jurídicos aos poucos vêm trazendo à sociedade. O que se busca é a compatibilização da atividade econômica com a preservação do meio ambiente, levando em consideração o princípio do desenvolvimento sustentável.

O que se vê no lado empresarial é a dificuldade de compreender como práticas ambientais sustentáveis e demais exigências podem trazer benefícios a curto, médio e longo prazo. Como tratá-las como aliadas ao invés de empecilhos para o desenvolvimento do seu negócio?

Para se adaptar a uma nova exigência de mercado, as empresas acabam se esforçando mais para inovar, motivando seus colaboradores a buscarem novas tecnologias que minimizem custos e ao mesmo tempo proporcionem certa vantagem competitiva à empresa com relação aos seus concorrentes. O gerenciador reconhece a necessidade de tornar a produção e a venda mais eficiente, ao mesmo tempo em que introduz práticas de gestão de seus recursos naturais mais racionalizadas, combinadas com tecnologias mais limpas.

De certa forma, empresas de grande porte ou de elevada margem bruta têm mais facilidade de arcar com os custos de medidas preventivas e mitigadoras, pois possuem um melhor orçamento para investir em tecnologias mais limpas e eficientes. No entanto, esse fator não  exclui a responsabilidade de empresas menores, que também podem incorrer em poluição, contaminação ou desperdícios impactantes ao meio ambiente. Vê-se, portanto, que nada tem haver com o tamanho da empresa, e sim, com a sua capacidade de buscar soluções eficazes e rápidas para se inovar e se reinventar.

O processo, inicialmente, pode ser considerado oneroso, pois, além de depender de exigências legais direcionadas ao respectivo setor, dependerá também do potencial de impacto ambiental das empresas. Sendo assim, há necessidade de reavaliar suas práticas, achar alternativas economicamente viáveis para soluções e fazer as devidas adequações. Quanto mais cedo essas mudanças acontecerem, e estas  empresas se anteciparem e reverem os aspectos de seus negócios com relação a uma perspectiva sócio-ambiental, elas terão o benefício de leis mais brandas, auferirão vantagens competitivas, reduzirão custos e riscos ambientais, e consequentemente aumentarão sua lucratividade, melhorando sua relação com clientes e fortalecendo sua marca.

Como exemplo prático e atual, a Política Nacional de Mudanças Climáticas, Lei n. 12.187, promulgada em 29 de Dezembro de 2009, e regulamentada em 12 de Dezembro de 2010, pelo Decreto 7.390, prevê a adoção de inventários de emissões de gases de efeito estufa e planos de mitigação nas etapas de licenciamento ambiental, para empresas potencialmente poluidoras. Esta é uma previsão que já vem sendo seguida por alguns Estados como é o caso do Rio de Janeiro e São Paulo.

Antevendo as exigências, e se baseando no que ocorreu fora do Brasil, empresas de vários setores, precavidas e preocupadas com seu marketing ambiental, já vêm capacitando seus funcionários na matéria e elaborando inventários de emissões de forma antecipada.

Em síntese, a responsabilidade ambiental das empresas deve ser vista por um espectro mais amplo, indo além daquilo que é indispensável sob um ponto de vista legal. A conciliação entre a atividade econômica e o meio ambiente passou a ser um requisito essencial para a competitividade e sua posição de destaque no mercado. Aquelas que souberem usufruir de boas oportunidades e implantar gestões mais sustentáveis, definitivamente terão seu lugar ao sol.

Por: Buzaglo Dantas

2012-02-14T21:41:42+00:0014 de fevereiro de 2012|

Lançamento em São Paulo do Livro: Ação Civil Pública e Meio Ambiente

Lançamento em São Paulo do Livro: Ação Civil Pública e Meio Ambiente

Publicado em: 25 de Janeiro de 2011 

O livro: Ação Civil Pública e Meio Ambiente, de autoria do advogado e professor Marcelo Buzaglo Dantas, foi lançado também em São Paulo. O evento ocorreu na Saraiva Megastore, no Shopping Pátio Higienópolis. Durante o lançamento, Buzaglo Dantas recebeu diversos magistrados e advogados interessados no tema, que suscita debates e dúvidas no meio jurídico. O livro é um lançamento da Editora Saraiva.
Na obra, são examinados, com profundidade temas como competência de jurisdição, tutela de urgência, Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados e cumprimento das obrigações constantes de termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC).

 

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2019-07-17T16:26:16+00:0025 de janeiro de 2011|

Lançamento em São Paulo do Livro: Ação Civil Pública e Meio Ambiente

O livro: Ação Civil Pública e Meio Ambiente, de autoria do advogado e professor Marcelo Buzaglo Dantas, foi lançado também em São Paulo. O evento ocorreu na Saraiva Megastore, no Shopping Pátio Higienópolis. Durante o lançamento, Buzaglo Dantas recebeu diversos magistrados e advogados interessados no tema, que suscita debates e dúvidas no meio jurídico. O livro é um lançamento da Editora Saraiva.
Na obra, são examinados, com profundidade temas como competência de jurisdição, tutela de urgência, Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados e cumprimento das obrigações constantes de termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC).

2011-01-25T14:09:14+00:0025 de janeiro de 2011|
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