O REGIME JURÍDICO DE IMPORTAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO BRASIL

A gestão adequada de resíduos sólidos produzidos pela sociedade é fundamental para que se garanta uma efetiva segurança do meio ambiente e da saúde da coletividade, principalmente considerando o grande risco que a destinação irregular destes materiais pode causar.

Com a finalidade de regular o tema, foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei Federal n. 12.305/2010), estabelecendo as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil, definido as responsabilidades dos geradores e do Poder Público bem como os instrumentos econômicos aplicáveis a cada situação.

Regulamentada pelo Decreto Federal n. 10.936/2022, a PNRS deve ser cumprida por todos aqueles que sejam responsáveis direta ou indiretamente pela geração de resíduos sólidos ou desenvolvam atividades relacionadas à sua gestão ou ao seu gerenciamento.

Ao se falar de importação de resíduos sólidos, diversas dúvidas frequentemente surgem acerca da sua viabilidade, principalmente no que toca a necessidade de licenciamento ambiental para manejo e armazenamento e até na possibilidade de reutilização do material em outros processos industriais.

Fora a obrigação de elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, os geradores ou gerenciadores de resíduos industriais deverão se atentar às diversas leis e normativas federais, estaduais e municipais que regulamentam o tema.

Forçoso ressaltar que a entrada de resíduos em solo brasileiro trata-se, inevitavelmente, de um procedimento de alto controle, cujas regras incidentes envolvem tanto um licenciamento aduaneiro quanto uma necessária autorização ambiental.

Isso porque o Brasil é um dos países signatários da Convenção de Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito. Trata-se de um tratado internacional de 1989, firmado na Suíça, cujo texto foi promulgado no País pelo Decreto Federal n. 875/1993 e posteriormente emendado pelo Decreto Federal n. 4581/2003.

Em cumprimento à Convenção, a legislação brasileira estabeleceu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA é a autoridade competente para emissão de autorizações para importação de resíduos perigosos ou controlados no Brasil.

Por sua vez, o IBAMA publicou em 2013 a Instrução Normativa – IN n. 12, na qual regulamenta os procedimentos de controle da importação de resíduo listando taxativamente quais estão sujeitos ao seu controle e restrição – aqueles denominados resíduos controlados –, bem como estabelecendo o rigoroso trâmite administrativo para obtenção da autorização de importação.

Imperioso destacar que tanto a PNRS quanto a IN do IBAMA (anexo IV) estabelecem a proibição de importação, sob qualquer forma e para qualquer fim dos seguintes resíduos: (i) Resíduos Perigosos – Classe I; (ii) Rejeitos e (iii) Outros resíduos e (iv) Pneumáticos Usados.

Já os resíduos que possuem sua importação passível de obtenção de autorização são os controlados, classificados como Não Inertes – Classe IIA ou Inertes – Classe IIB, conforme listagem constante do anexo VI da supracitada IN.

A importação destes resíduos controlados só será permitida se tiver origem em país-parte da Convenção de Basiléia, for realizada por importador de resíduos com a finalidade de reciclagem em instalações devidamente licenciadas para tal fim e atendidas as seguintes exigências: (i) regularidade perante o Cadastro Técnico Federal – CTF, das pessoas físicas e jurídicas envolvidas no processo de importação; e (ii) possuir, o Destinador de Resíduos, licença ambiental válida, expedida pelo órgão ambiental competente.

Neste ponto, importantíssimo salientar que considera-se “reciclagem”, nos termos do art. 3º, XIV da PNRS “o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa”.

Paralelamente, a importação deverá ser precedida do licenciamento aduaneiro, com a obtenção da Licença de Importação junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, sob anuência do Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX.

Como se observa, há um complexo trâmite administrativo para que se obtenha a autorização e a licença de importação, de forma que é essencial a prévia análise da natureza do resíduo que se pretende importar, a fim de gerar a maior segurança possível na tomada de decisões empresariais e aos investimentos em produtos provenientes do exterior.

A gestão de resíduos sólidos no Brasil é um grande desafio, considerando a extensão territorial do país e o significativo potencial poluidor ambiental e impacto econômico que estes materiais podem causar. Com isso, faz-se fundamental submeter-se aos procedimentos de autorização e licenciamento que deverá ocorrer através de indispensável subsídio técnico e jurídico.

Por: Otávio Augusto do Espírito Santo Neto

2023-02-15T19:10:05+00:0015 de fevereiro de 2023|

A responsabilidade pelo descarte de resíduos sólidos, a um passo de ser rastreada.

Projeto de Lei 3.038/2010 no Estado do Rio de Janeiro prevê rastreamento dos caminhões de empresas consorciadas responsáveis pela coleta e despejo de resíduos no estado.

Antes mesmo de se ter uma Política Nacional de Resíduos Sólidos, o estado do Rio de Janeiro, já havia se antecipado na elaboração de um plano estadual (Lei Estadual n. 4.191/2003, regulamentada pelo Decreto Estadual 41.084/2007), no qual descentralizou e abrandou a responsabilidade das cidades quando compartilhou a responsabilidade com entes privados. Com a aproximação do fim do prazo (03.08.2014) estabelecido pela Lei Federal n.12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) para que o lixo produzido no país seja descartado adequadamente pelos Estados e Municípios, o estado continua inovando.

No último dia 22, a Assembleia Legislativa do RJ aprovou o projeto de lei 3.038/2010, de autoria do deputado Carlos Minc, o qual prevê a instalação de rastreadores eletrônicos (GPS) nos veículos das empresas responsáveis pela coleta e despejo do material coletado. Isso inclui, desde empresas de coleta de lixo doméstico, até hospitalar e industrial.

Vale ressaltar que, segundo a Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública de Resíduos Especiais), são coletados no estado cerca de 20 toneladas de lixo por dia. Caso a lei venha ser sancionada pelo governador, a responsabilidade pelo despejo incorreto de resíduos abarcará tantos as pessoas jurídicas que contratam o serviço como também as que realizam a coleta e o transporte, eis que com o sistema, contempla informações da cadeia, a partir do cadastramento da frota, somando-se a isso que o extrato da rota utilizada deverá ser fornecido mensalmente à administração pública para conhecimento e um maior poder de fiscalização.

Com a provável sanção da lei, os empresários do setor terão um prazo de 180 dias a partir de sua publicação para se adequarem ao novo sistema. Ressalte-se que, findo o prazo, os infratores estarão sujeitos a penalidades prevista na Lei Federal 9.605/98, com punições para crimes ambientais que podem variar de R$ 50 a R$50 milhões de reais.

Por: Buzaglo Dantas

2014-06-11T11:33:37+00:0011 de junho de 2014|

Alerj aprova projeto de logística reversa para o Rio

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes terão que receber pneus, lâmpadas, eletroeletrônicos, pilhas e embalagens de agrotóxico descartados

A Alerj aprovou nesta semana, em segunda e última discussão, o Projeto de Lei 1.133/2011, que obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de eletroeletrônicos, agrotóxicos, pilhas e baterias, lâmpadas de todos os tipos, pneus e óleos lubrificantes a se estruturarem para o recebimento dos produtos ou embalagens de produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana. O projeto de autoria dos deputados Aspásia Camargo e Gustavo Tutuca diz que caberá aos comerciantes e distribuidores efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos.

— Foi um passo importante. O Rio de Janeiro conta com a lei de resíduos sólidos, mas é uma lei fraca. Muitos consumidores não sabem que destino dar a muitos desses resíduos. A ideia é que, com a logística reversa, a gente crie instrumentos para que governos, empresários e consumidores, juntos, consigam atingir o lixo zero mais rapidamente. No plano federal, a política reversa e os pactos setoriais não andaram, porque é difícil criar um acordo para unificar empresários de diferentes pontos do país. Quando trazemos para o Rio de Janeiro, tornamos esse acordo viável — comemora a Aspásia.

Pelo projeto aprovado na Alerj, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes também terão que disponibilizar postos de coleta para receber esses resíduos reutilizáveis e recicláveis, além de implantar procedimentos para compra de produtos ou embalagens usados. Eles terão ainda que atuar em parceria com cooperativas ou com associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

— Temos que ter consciência de que o lixo não é tem que passear pela cidade para encontrar seu destino final. É preciso que ele possa ser descartado, de forma adequada, o mais próximo possível de sua casa. A logística reversa mostra que cada coisa tem um lugar certo de destino, seja a reciclagem ou não — diz a deputada. — A ideia é incluir a modalidade de desconto para o consumidor que no ato da compra devolver seu produto. Essa cultura do trocadinho funciona.

Já aprovado, o projeto de lei precisa ainda ser promulgado.

Sócia do setor ambiental da Siqueira Castro Advogados Adriana Coli ressalta que os esses produtos deverão vir com informações para orientar os consumidores.

— Os rótulos deverão conter informações como localização dos postos de entrega; endereço e telefone de contato dos responsáveis pelo descarte dos materiais; alertar que eles não devem ser descartados em lixo comum; e ressaltar sobre a existência de metais pesados ou substâncias tóxicas entre os componentes dos produtos.

Sobre a fiscalização, a deputada Aspásia acredita que não será necessário que órgãos públicos ou privados sejam acionados.

— O consumidor é o melhor fiscal. Quando ele atua como o grande fiscal, a coisa funciona — garante.

por Renata Leal

Pilhas e baterias estão entre os produtos contemplados pelo projeto de lei Foto: Reprodução
Pilhas e baterias estão entre os produtos contemplados pelo projeto de lei – Reprodução

Fonte: O Globo
2014-06-02T14:27:57+00:002 de junho de 2014|

Seminário Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Comissão Nacional de Direito Ambiental do Conselho Federal da OAB – Conda juntamente com a Comissão de Direito Ambiental da OAB do Rio de Janeiro estão realizando o Seminário Política Nacional de Resíduos Sólidos, no dia 06 de junho na OAB/RJ, Av. Marechal Câmara, 150, Rio de Janeiro.

O evento contará com a participação do Dr. Marcelo Dantas que abordará o Tema: Logística reversa: acordos setoriais e responsabilidade da empresas.

Mais informações acesse aqui.

2014-05-21T10:22:13+00:0021 de maio de 2014|

BVRio: Relatório de Atividades 2011-2013

A bolsa de valores ambientais BVRio (Bolsa Verde do Rio de Janeiro) foi fundada em outubro de 2011 com a missão institucional de desenvolver mecanismos de mercado para promover a implementação de políticas públicas ambientais, o desenvolvimento sustentável e a economia verde.

Ao longo dos seus primeiros dois anos de atuação, a BVRio se focou em estabelecer parcerias com atores do setor público, privado e sociedade civil, elencar áreas prioritárias para atuação, analisar as legislações relevantes, e desenvolver sua plataforma de tecnologia. Seguindo prioridades estabelecidas em consulta com estes atores, a BVRio se dedicou ao desenvolvimento de instrumentos e soluções de mercado para facilitar a implementação de duas importantes políticas públicas adotadas recentemente no país: o novo Código Florestal e a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Adicionalmente, a BVRio realizou um estudo de viabilidade de um sistema de cotas transacionáveis para controle de efluentes industriais na Baía de Guanabara e, no âmbito industrial, apoiou iniciativas relacionadas ao controle de emissões de Gases Efeito Estufa para evitar mudanças climáticas.

Em paralelo, a BVRio realizou um intenso trabalho de divulgação e promoção de suas propostas, por meio de grupos de trabalho, workshops, seminários e reuniões com interlocutores de diversos setores e regiões do país, e ainda entrevistas e publicações em diversos meios. Em particular, a BVRio teve participação intensa na Conferência Rio + 20, em 2012 e na Conferência Nacional do Meio Ambiente, ao longo de 2013.

Ao final de 2013, a BVRio foi indicada para o Prêmio Katerva (www.katerva.net), categoria Economia, e votada como a melhor iniciativa na área da sustentabilidade mundialmente – um importante reconhecimento do valor das inovações promovidas pela BVRio.

De forma a operacionalizar a missão institucional da BVRio, foi desenvolvida a BVTrade, uma plataforma eletrônica, concebida para viabilizar a negociação de instrumentos de mercado para o cumprimento da legislação ambiental. A BVTrade entrou em operação no final de 2012.

Ao final de 2013, os principais indicadores foram:

  • 1600 participantes cadastrados na BVRio;
  • mais de 1.5 milhão de hectares de florestas ofertando Cotas de Reserva Ambiental dos principais biomas brasileiros;
  • potencial de estoque de carbono destas florestas em torno de 600 MtCO2e;
  • sistema de Créditos de Logística Reversa desenvolvido e com a participação de mais de 100 cooperativas de Catadores, envolvendo 3000 catadores(as) em 21 estados e ofertando créditos mais de 6000 toneladas de resíduos sólidos por mês, com grande potencial de transferência de renda e redução de emissões de gases efeito estufa;
  • sistema de Créditos de Destinação Adequada de Pneus desenvolvido.

 “Os resultados obtidos durante essa primeira fase em muito superaram nossas expectativas. Após dois anos de vida a BVRio estabeleceu-se com uma instituição reconhecida nacionalmente nos diversos setores em que atua. Os resultados desta primeira fase não seriam possíveis sem o suporte e contribuição de nossa equipe, parceiros, conselheiros, e apoiadores financeiros, a quem somos muito gratos.”, comentou Mauricio Moura Costa, diretor operacional da BVRio e presidente da BVTrade.

 “Os resultados obtidos, o apoio e reconhecimento que tivemos, e a perspectiva de entrarmos em um período de grande expansão nos motiva a redobrar nosso empenho e continuar a trabalhar com afinco. Esperamos com isso contribuir para as transformações necessárias para direcionar o Brasil para um futuro mais sustentável”, comentou Pedro Moura Costa, presidente da BVRio.

Para maiores informações sobre as atividades desenvolvidas pela BVRio nesses últimos anos, consultar o Relatório de atividades 2011-2013, disponível para download no site: http://www.bvrio.org/site/images/publicacoes/relatorio2013_16.pdf

 Fonte: BVRio

2014-03-19T17:56:55+00:0019 de março de 2014|

IAP divulga mapeamento do destino dos resíduos sólidos no Paraná

Levantamento do Instituto Ambiental do Paraná, do Governo do Estado, mostra a realidade dos aterros sanitários, aterros controlados e lixões em todos os municípios paranaenses e reforça importância de ações para erradicar áreas inadequadas para disposição de resíduos. Mais de 7 milhões de paranaenses (praticamente 70% da população do Estado) são atendidos por aterros devidamente licenciados.

O IAP divulgou em seu site o “Relatório da Situação da Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos no Estado do Paraná”, realizado por técnicos do instituto em 2012. O documento é previsto na Lei Nacional de Resíduos Sólidos (número 12.305/10) e parte do Plano de Regionalização de Resíduos, do Governo do Estado. Os estudos se basearam no licenciamento ambiental estadual e o critério adotado foi a existência ou não de licença ambiental de operação do IAP.

As áreas com licença de operação vigente ou com requerimento de renovação devidamente protocolado no IAP foram definidas como áreas de aterro sanitário. Áreas sem essa autorização foram consideradas como inadequadas e identificadas como lixão ou aterro controlado. Para isso, foram apresentados os resultados de cada um dos 21 escritórios regionais do Instituto Ambiental do Paraná e do Estado.

“É um estudo exclusivamente técnico, que nos dá a real noção de onde e como precisamos evoluir para atender a Política Nacional de Resíduos Sólidos até 2014. Para isso, é necessária uma ação entre os governos Federal, municipais e o Estado”, explicou o presidente do instituto, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

DIAGNÓSTICO – O levantamento mostra que 185 municípios (46,4%) dispõem seus resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários devidamente licenciados e 93 (23,3%), em áreas de lixão. Os outros 121 municípios (30,3%) usam os chamados aterros controlados, que possuem o mínimo de controle ambiental, como isolamento, acesso restrito, cobertura dos resíduos com terra e controle de entrada de resíduos.

O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, explicou que o estudo reforça a importância do Programa Paraná Sem Lixões, anunciado no Dia Mundial do Meio Ambiente pelo governador Beto Richa. “O plano prevê a erradicação destas 214 áreas de disposição irregulares que ainda existem no Paraná”, destaca o secretário.

O estudo avalia também a destinação final do lixo com base na população atendida. Mais de 7 milhões de paranaenses (69,7% da população) são atendidos por aterros sanitários devidamente licenciados, pouco mais de 2 milhões (19,9%) por aterros controlados e cerca de 1 milhão (10,4%) por áreas de lixão.

Um dos pontos mais relevantes do relatório foi a elaboração de mapas para facilitar a compreensão e interpretação dos resultados alcançados. “As regiões do Estado que alcançaram maior percentual de destinação em áreas de aterro sanitário são as áreas de consórcio ou destinação conjunta dos resíduos sólidos urbanos. Isso reforça a necessidade de consórcios, o que já consta na Política Nacional”, explicou Flávia Veronesi Deboni, engenheira ambiental do Departamento de Licenciamento de Atividades Poluidoras e coordenadora do estudo.

Dos municípios atendidos por aterros sanitários, 95 (51,4%) possuem área própria. Os outros 90 municípios estão inseridos em consórcios, opção mais econômica e viável para municípios menores. “Os resultados são fundamentais para que sejam traçadas estratégias e implementadas ações no que diz respeito à gestão de resíduos sólidos urbanos no Paraná”, disse o diretor de Controle e Recursos ambientais do IAP, Paulo Barros.

Para os técnicos do instituto, o Relatório da Situação da Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos no Paraná, aliado à nova resolução que estabelece critérios para licenciamento de aterros sanitários – aprovada recentemente pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cema) – representa grande avanço para os municípios que ainda possuem irregularidades possam se adequar.

O diagnóstico não contempla os demais tipos de resíduos e áreas. Ele pode ser acessado na íntegra no endereço eletrônico www.iap.pr.gov.br/arquivos/File/Diagnostico_RSU_2012_VERSAO_FINALcomMAPAS.pdf ou nos arquivos anexos.

PARANÁ SEM LIXÕES – O governador Beto Richa afirmou que o governo dará apoio aos municípios para destinação correta dos resíduos sólidos com o Programa Paraná Sem Lixões. No próximo dia 19, será realizada a primeira reunião do R20, grupo formado pelos 74 municípios que mais geram resíduos no Paraná. Os municípios que integram o R20 são responsáveis por 92,6% das 20 mil toneladas de lixo geradas por dia no estado.

Conforme prevê a lei federal, a responsabilidade pela geração dos resíduos é municipal. “A Secretaria do Meio Ambiente está abrindo comunicação direta para ouvir os municípios e auxiliá-los na solução do problema. Todas as regiões do Paraná estarão representadas no R20. Esta é a orientação do governador Beto Richa”, completou Cheida.

Saiba mais sobre o trabalho do governo do Estado em: www.facebook.com/governopr e www.pr.gov.br

Fonte: www.aen.pr.gov.br

2013-06-11T10:24:24+00:0011 de junho de 2013|

Lista Brasileira de Resíduos Sólidos

O Ibama publicou a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos (Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012), um importante instrumento que irá auxiliar a gestão dos resíduos sólidos no Brasil.

Com a publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, era considerado essencial a padronização da linguagem e terminologias utilizadas no Brasil para a declaração de resíduos sólidos, principalmente com relação às informações prestadas ao Ibama junto ao Cadastro Técnico Federal.

Sem uma linguagem padronizada para a descrição dos resíduos sólidos, seria pouco provável tratar estatisticamente e comparativamente dados sobre a geração e destinação dos resíduos sólidos de diferentes empreendimentos e atividades, e pouco provável também seria agregar estes dados aos planos de gerenciamento dos municípios e estados brasileiros, que possuem realidades de geração e destinação de resíduos bastante distintas.

Com a Lista, o Ibama pavimenta também o caminho para a implementação do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, que já estará disponível ao usuários do CTF neste ano”.

Inspirada na Lista Europeia de Resíduos Sólidos (Commission Decision 2000/532/EC), a Lista Brasileira utiliza a mesma estrutura de capítulos, subcapítulos e códigos daquela lista, tendo sido adaptadas as fontes geradoras e tipologias de resíduos à realidade brasileira.

A adoção da Lista também facilitará o intercâmbio de informações no âmbito da Convenção de Basileia que dispõe sobre a movimentação transfronteiriça de resíduos sólidos (exportação, importação e trânsito). Será possível, apenas a partir do código do resíduo, classificar o processo que lhe deu origem e saber se ele contém elementos e contaminantes perigosos.

A Lista Brasileira de Resíduos Sólidos pode ser encontrada no endereço da Imprensa Oficial, no link:

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=20/12/2012&jornal=1&pagina=200&totalArquivos=324

 

Fonte: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama

2013-01-09T16:05:19+00:009 de janeiro de 2013|

Maior parte dos estados e municípios não tem Plano de Gestão de Resíduos Sólidos

A maior parte dos estados e municípios brasileiros ainda não elaborou seu Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, apesar de o prazo para concluir o projeto – que deve indicar como será feito o manejo do lixo em cada localidade – estar próximo do fim. A partir de 2 de agosto, a cidade que não tiver o planejamento fica impedida de solicitar recursos federais para limpeza urbana. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, até o momento houve apenas 47 pedidos de verba para construção dos planos, entre solicitações de administrações municipais e estaduais.

Como não é obrigatório pedir auxílio da União para elaborar os planejamentos, pode haver projetos em curso dos quais o ministério não tenha ciência. Mas a avaliação do órgão é a de que o interesse pela criação dos planos de gestão é baixo, mesmo que se leve em conta estados e municípios atuando por conta própria. “O pessoal tinha outras demandas e foi deixando de lado. Agora o prazo está se esgotando e a maioria não elaborou [o projeto]”, diz Saburo Takahashi, gerente de projetos da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente.

As cidades e unidades da Federação tiveram dois anos para construir seus planos de manejo de resíduos, cuja criação está prevista na Lei n° 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. As consequências do pouco comprometimento com a exigência federal poderão ser sentidas cedo por estados e municípios. “De acordo com a legislação, até 2014 devem ser eliminados todos os lixões do Brasil. Para isso, será preciso implantar aterros sanitários, o que não se faz da noite para o dia. As cidades e estados que não tiverem plano de gestão não vão poder solicitar recursos para fazer isso”, destaca Takahashi.

O represente do ministério reconhece, porém, que a verba disponível para ajudar municípios e unidades da Federação a elaborar os planos é escassa. No ano passado, houve destinação de R$ 42 milhões para essa finalidade, dos quais R$ 36 milhões foram usados. Este ano não foi disponibilizado dinheiro, e o governo federal limitou-se a liberar os R$ 6 milhões que não haviam sido executados em 2011.

Saburo Takahashi ressalta, no entanto, que o ministério redigiu um manual de orientação para ajudar prefeitos e governadores na elaboração do plano, disponível no site do órgão (www.mma.gov.br). Além disso, a pasta firmou convênio com a e-Clay, instituição de educação a distância que pode treinar gratuitamente gestores para a criação do plano de manejo. Interessados devem entrar em contato pelo telefone (11) 5084 3079.

A pesquisadora em meio ambiente Elaine Nolasco, professora da Universidade de Brasília (UnB), considera positiva a capacitação a distância, mas acredita que para tornar a gestão de resíduos uma realidade é preciso mais divulgação desse instrumento, além da conscientização sobre a importância do manejo do lixo. “Tem que haver propaganda, um incentivo para as pessoas fazerem isso [o curso]”, opina. Elaine acredita que a dificuldade para introdução de políticas de manejo – como reciclagem e criação de aterros sanitários – atinge sobretudo os municípios pequenos, com até 20 mil habitantes. “Faltam recursos e contingente técnico nas pequenas prefeituras”, destaca.

O vice-presidente da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP), João Zianesi Netto, também avalia que faltou capacitação e conscientização. “Alguns [Não criaram o plano] por ignorância, outros por desconhecimento técnico. Em muitos municípios de pequeno e médio porte, a destinação dos resíduos é gerenciada por pessoas que não têm a formação adequada. Além disso, há uma preocupação de que quando você começa a melhorar a questão ambiental você aumenta os custos”, afirma.

O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziluldoski, reclama da falta de auxílio financeiro para que as prefeituras cumpram as determinações da Lei n°12.305. Segundo ele, são necessários R$ 70 bilhões para transformar todos os lixões em aterro sanitário, até 2014. “Isso equivale à arrecadação conjunta de todos os municípios do país. Quando acabar o prazo, os prefeitos estarão sujeitos a serem processados pelo Ministério Público por não terem cumprido a lei”, disse. De acordo com ele, a estimativa da CNM é que mais de 50% das cidades brasileiras ainda não elaboraram os planos de gestão de resíduos.

Fonte: Agência Brasil, Mariana Branco

2012-07-25T15:23:39+00:0025 de julho de 2012|

Incentivos Econômicos como Contrapartida aos Riscos Ambientais dos Aterros Sanitários

Dados da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (IBGE), dos mais recentes disponíveis, indicam que, no ano de 2008, em 50,8% das cidades brasileiras o principal destino dos resíduos sólidos eram os lixões. Se comparado com a situação no ano 2000, quando esse percentual era de 72,3%, nota-se uma evolução significativa. Contudo, o fato é que a gestão dos resíduos sólidos vem evoluindo, mas não na velocidade necessária. Diante disso, é fundamental a adoção de medidas com urgência para reverter essa situação e, assim, atingir as metas estipuladas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), especialmente a de dar a disposição final adequada a todos os rejeitos até agosto de 2014 – o que pressupõe a eliminação dos “lixões”.

Entre as medidas indispensáveis para atacar esse problema está a desconstituição de um paradoxo existente na gestão dos resíduos sólidos no Brasil: as dificuldades enfrentadas para o licenciamento ambiental de aterros sanitários. Não é racional se tentar evitar a implantação, com base em supostas justificativas relacionadas à proteção ambiental, de empreendimentos que foram concebidos justamente para proporcionar uma solução a um dos maiores vilões do meio ambiente, extremamente prejudicial à qualidade de vida de toda a sociedade se não for lhe dada a destinação adequada: o “lixo” – ou os resíduos sólidos como prefere a PNRS.

Para que fique bastante claro, não se está a sustentar a desnecessidade de que aterros sanitários respeitem a legislação ambiental. Pelo contrário, devem ser estabelecidos controles rigorosos dos padrões legais na sua instalação e funcionamento. Mais do que isso, deve o empreendedor considerar os critérios técnicos, ambientais, operacionais e sociais do local onde pretende se instalar, evitando e mitigando os riscos ao meio ambiente. O que se defende, na verdade, é que os órgãos competentes avaliem com bastante cautela os impactos ambientais positivos e negativos de sua implantação, como já o fazem, e que, sobretudo, o Poder Judiciário, pautado na legalidade, respeite as conclusões técnicas do órgão ambiental, tendo consciência de que inexiste “poluição zero” e, assim, evite intermináveis discussões judiciais que vão de encontro ao interesse público.

Além disso, são coerentes com uma política pública comprometida com o desenvolvimento sustentável a implementação de incentivos econômicos aos aterros sanitários, o que não foi previsto na PNRS. Isso porque, além de serem serviços de utilidade pública, como expressamente assentou o Novo Código Florestal, estão submetidos a inúmeros riscos jurídicos e ambientais. Também os municípios que hospedam os aterros merecem uma contraprestação financeira negociada com os municípios que são por eles atendidos ou, então, por iniciativa do próprio Estado, a exemplo do ICMS Ecológico adotado em Pernambuco e Minas Gerais. Afinal, são aqueles que assumem os riscos e arcam com o encargo de dar uma disposição adequada aos rejeitos produzidos por toda a população.

Portanto, os incentivos previstos na legislação às iniciativas de “não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos” devem ser compatibilizados com os benefícios aos aterros sanitários, que fazem a disposição final dos rejeitos, e aos municípios que lhes abrigam. Deve-se, portanto, privilegiar soluções intermunicipais articuladas, envolvendo a iniciativa privada. Somente assim, com a implementação dos instrumentos econômicos adequados e com uma mudança de conduta dos gestores públicos e dos atores sociais, incluindo dos operadores do direito, será possível alterar o cenário atual e se aproximar das ousadas e otimistas metas da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Por: Buzaglo Dantas

2012-07-11T16:20:25+00:0011 de julho de 2012|

Resíduos sólidos

Dentre os diversos tipos de resíduos sólidos, particular preocupação trazem os da construção civil. Originários das edificações, reformas e demolições de obras, de onde se extraem madeiras, argamassa, telhas, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica e resinas, materiais que podem até comportar reutilização, mas, quando abandonados à própria sorte, tornam-se produtos nocivos ao ambiente. A coleta e destinação desses resíduos têm se constituído em problema a ser enfrentado pelas administrações municipais. E a tendência é que tal situação se agrave ainda mais, pois exige solução econômica e política, sempre de visão estreita nos dirigentes.

A contribuição da indústria da construção civil para o desenvolvimento socioeconômico do país é inegável, mas também não podemos fechar os olhos para o grande impacto ambiental por ela causado ao longo de toda sua cadeia produtiva. As implicações iniciam-se com a ocupação do solo, passando pelo desperdício durante o processo e, por fim, na destinação desses resíduos.

Apesar de todo o avanço legislativo para a reciclagem e reutilização dos materiais empregados, o descaso dos agentes públicos com o cumprimento de tais normas, destinadas ao combate de uma das principais formas de poluição urbana, ainda é bastante significativo.

Tudo isso nos obriga, a todos, a desempenhar um papel de relevância na constituição de novo paradigma de Estado socioambiental de Direito, cujo ideário esteja pautado pela preocupação de proteger o ambiente, alicerçado nos princípios constitucionais da solidariedade, participação e pluralismo, além do respeito ao fundamento material da dignidade da pessoa, segundo J.J. Canotilho.

Por: Buzaglo Dantas

2012-04-10T21:35:51+00:0010 de abril de 2012|
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