Nova Seção

A Buzaglo Dantas Advogados trabalha em todas as esferas que envolvam questões ambientais. O escritório presta consultoria para o licenciamento ambiental, que compreende desde a escolha da alternativa locacional até a fase de operação do empreendimento. Assessora empresas na concessão de créditos através de bancos signatários dos Princípios do Equador e linhas verdes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e com gerenciamento de risco para a implantação de projetos. Além disso, atua no contencioso cível e criminal ambiental. Dessa forma, com essa atuação altamente especializada, conseguimos evitar a ocorrência de problemas ambientais ou, quando isso não é possível, mitigá-los.

A partir de agora, cada news trará, de forma sintética, uma explanação sobre nossa atuação em cada uma dessas áreas (energia, O&G, financiamentos, mineração, construção naval, parcelamento de solo, setor de combustíveis, entre outras), demonstrando como essa atuação auxilia o empreendedor. Demonstraremos, também, como uma atuação diferenciada pode auxiliar na resolução de questões judiciais.

2013-10-02T17:58:21+00:002 de outubro de 2013|

Um problema que atravessa fronteiras

A solução eficaz e adequada para o destino do lixo necessita de um milagre. A dificuldade em lidar com essa “bomba-relógio” alcança a saúde pública e o meio ambiente, e não mais se restringe apenas ao que nós produzimos.
No início deste mês nos deparamos com mais uma prova de como os problemas ambientais são capazes de transpor fronteiras. As 60 toneladas de puro lixo exportadas da Espanha e descobertas no Porto de Itajaí são um exemplo emblemático desse assunto.
Não é a primeira vez que lidamos com tal situação. O conflito é antigo. Em 2010, 22 toneladas de lixo domésticos vindos da Alemanha foram encontrados no Porto de Rio Grande e em 2009 duas apreensões de lixo domiciliar, industrial e tóxico originados da Grã-Bretanha, com 300 e 740 toneladas, respectivamente em Santos e no Rio Grande. Também já chegou aos portos brasileiros lixo industrial com restos de chumbo e outros metais provenientes da Itália, EUA e Espanha. Talvez os piores reflexos dessa situação foram a contaminação de um trabalhador portuário com lixo químico importado em 1992 e a autorização para que se trouxessem de outros lugares os desperdícios e resíduos de acumuladores elétricos de chumbo em 1997.
A sociedade do consumo e a globalização da economia desencadearam movimentos internacionais para lidar com as questões ambientais que ultrapassam a soberania dos países. A Convenção da Basiléia (Suíça/1989) originou um documento que até hoje serve de referência para o transporte transfronteiriço e depósito de rejeitos considerados potencialmente perigosos. O esforço internacional para eliminar o trânsito de resíduos ambientalmente perigosos visa estimular o desenvolvimento tecnológico, diminuir a geração de resíduos e a reciclagem.
O Brasil internalizou a Convenção através do Decreto n. 875/93. Mesmo criticando a falha que a Convenção apresenta com normas flexíveis, devido à falta de um compromisso claro dos Estados envolvidos na exportação e gestão dos resíduos perigosos, este acordo impulsionou previsões inéditas na legislação pátria. A importação e a exportação de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente passaram a ser penalizadas na Lei dos Crimes Ambientais e passíveis de sanções na esfera administrativa, com multas que podem variar de 500 a 2 milhões de reais. A recente Política Nacional de Resíduos Sólidos também recriminou a migração do lixo ao estabelecer diretrizes para equacionar o assolador problema dos centros urbanos.
A Convenção da Basiléia é um marco internacional das questões ambientais por incrementar o rol de interesses comuns da humanidade. Mas apesar dos significativos avanços, o aparelhamento normativo é insuficiente para o sucesso das políticas ambientais. Por isso, é imperioso incentivar o consumo consciente e a reciclagem, estabelecer um fluxo de informação sobre os produtos nocivos, bem como aumentar o contingente de fiscalização e melhorar a ação conjunta das diversas esferas do poder público.

Por: Buzaglo Dantas

2011-09-28T12:26:17+00:0028 de setembro de 2011|
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