Brasil monitora em cadastro único substâncias nocivas ao ambiente

Relatório será apresentado durante reunião em Genebra

O Brasil vai monitorar a liberação de 159 substâncias capazes de causar danos ambientais e à saúde humana. Os esforços do governo federal na construção do relatório de acompanhamento desses produtos serão apresentados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), esta semana, no 16º Encontro da Força Tarefa dos Registros de Emissão e Transferência de Poluentes e no 3º Encontro de Trabalho das Partes do Protocolo de Kiev. A reunião ocorre na cidade suíça de Genebra com representantes dos países signatários do acordo internacional.

Em vigor desde 2009, o Protocolo de Kiev é um pacto que obriga os países vinculados a divulgar, todos os anos, os índices de determinados poluentes liberados no meio ambiente ou encaminhados para outras instituições dentro do seu território, por meio dos chamados Registros de Emissão e Transferências de Poluentes (PRTR, na sigla original em inglês). O levantamento deve incluir, entre outras coisas, as substâncias geradas nas atividades das fábricas de cimento, das refinarias de petróleo e das indústrias químicas.

SISTEMA ÚNICO

No encontro de Genebra, a gerente de Resíduos Perigosos do MMA, Sabrina Andrade, apresentará a experiência brasileira na implantação do PRTR e informará os desafios postos para a disponibilização dessa ferramenta ao público. O relatório que está sendo implantado a nível nacional será um sistema único de levantamento, tratamento e divulgação pública de dados e informações sobre emissões e transferências de substâncias e produtos nocivas aos recursos naturais e à população. Na esfera mundial, 30 países já têm o próprio PRTR e outros 14 estão em processo de implantação dos registros.

O PRTR brasileiro começou a ser desenhado em 2007, com o estabelecimento de um plano estratégico para a configuração e implantação do sistema. Além disso, foi feita a capacitação de um grupo representativo com representantes de órgãos ambientais, indústrias declarantes, organizações não-governamentais, associações, sindicatos, bancos, sociedades científicas, imprensa, universidades e demais profissionais envolvidos. No ano passado, o MMA contratou, ainda, consultoria para elaborar o Planejamento Estratégico, Assistência Técnica e Treinamento para a Aplicação da Metodologia do PRTR.

Por: Buzaglo Dantas

Fonte: MMA

2013-11-20T12:08:27+00:0020 de novembro de 2013|

Reunião em Montreal discute acesso e repartição de benefícios

Signatários do Protocolo de Nagoia definem ferramentas e mecanismos de intermediação de informação

Especialistas em patrimônio genético e acesso e repartição de benefícios de todos os continentes estarão reunidos em Montreal, Canadá, de 30 deste mês a 4 de outubro, para estabelecer critérios de como serão feitas, formalmente, as trocas de informações e de documentos legais para viabilizar a adoção e internalização do Protocolo de Nagoia pelos países signatários. O evento é uma promoção do Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e consiste na reunião do Comitê Consultivo para a Fase Piloto dos Mecanismos de Intermediação de Informação (Clearing House) do Protocolo de Nagoia e visa discutir o desenvolvimento da fase piloto para testar ferramentas e mecanismos de intermediação de informação sobre acesso e repartição de benefícios (ABS Clearing House).

Como o país tem mais de dez anos de experiência no tema acesso ao patrimônio genético e repartição de benefícios, levará à reunião os avanços brasileiros alcançados até o momento. Os técnicos do Ministério do Meio Ambiente (MMA) trabalham no desenvolvimento de um sistema eletrônico de análise dos processos do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) e de um portal de informações sobre acesso e repartição de benefícios, incluindo a definição dos elementos e formatos comuns para oferecer as informações que deverão ser elaboradas em comum acordo entre os signatários da CDB.

A diretora do Departamento do Patrimônio Genético (DPG/MMA), Eliana Gouveia Fontes, explica que os técnicos do Ministério estão elaborando portal específico bilíngue sobre gestão de recursos genéticos, capaz de interagir com interessados de outros países em ter acesso ao patrimônio genético brasileiro. “Trata-se de um mecanismo de intermediação de informações, em ambiente de internet, com padrões tecnológicos avançados de intercâmbio de informações para facilitar a troca de dados entre as partes signatárias do protocolo”, esclarece Eliana Fontes, que representará o MMA na reunião do comitê.

Fonte: MMA

2013-10-02T18:11:56+00:002 de outubro de 2013|

Três de junho, Dia da Educação Ambiental

“A presidente Dilma Roussef sancionou a Lei 12.633, que estabelece o dia 3 de junho como o Dia Nacional da Educação Ambiental. O projeto foi iniciativa do deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), que o apresentou previamente ao Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. O Departamento de Educação Ambiental da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental (DEA-SAIC) do MMA apoiou o PL.

“Essa é mais uma Lei importante para o conjunto da política ambiental brasileira, porque a sustentabilidade socioambiental só avança com consciência e mobilização de toda a sociedade, objetivos da educação ambiental”, disse o diretor do DEA-SAIC, Nilo Diniz.

A data coincide com a Corrida Verde – DF Rumo à Rio+20, promovida pelo MMA. “Estamos convidando os educadores e educadoras a comemorar o primeiro Dia Nacional da Educação Ambiental, participando da Corrida Verde”, afirmou o diretor do DEA.

A proposta de data tem como referência a abertura da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, ocorrida no Rio de Janeiro em 1992, conhecida como Rio-92.”

Por: Buzaglo Dantas

http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=ascom.noticiaMMA&codigo=7331

2012-05-29T15:27:53+00:0029 de maio de 2012|

Licença ambiental do petróleo por portaria?

A Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 422, de 22 de outubro de 2011, trata do licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás natural. O Conama já dispunha de normas específicas que tratam, justamente, dos procedimentos para o licenciamento de atividades relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural e de aquisição de dados sísmicos. A diferença entre a portaria e as resoluções é nítida. A portaria emana do MMA, as resoluções, do Conama. A portaria é mais detalhista e adequada à realidade e às peculiaridades de uma atividade que ganhou posição de destaque na economia brasileira.

A adequação por portaria do licenciamento de atividades estratégicas para o Brasil expõe a fragilidade do sistema de regulação em matéria ambiental. A área ambiental não segue o modelo tradicional das agências reguladoras. O caráter distintivo e peculiar reside na composição do órgão de regulação ambiental brasileiro, o Conama, multipartite, composto por representantes do governo e da sociedade civil.

Em outras agências, são concentradas as funções de adjudicação administrativa, normativa e executiva. Em matéria ambiental, não. Essas funções estão dividas entre Conama e Ibama e, para Unidades Federais de Conservação, o ICMBio. Trata-se de um verdadeiro contrassenso em relação às demais áreas temáticas reguladas por agências no Brasil. Nos EUA, por exemplo, a regulação ambiental é feita pela Environmental Protection Agency (EPA). A participação pública é garantida pelas minutas de regulamento submetidas à população. A preferência por um órgão deliberativo e normativo de composição multipartite, apesar de ser provido de nobre intenção, na prática engessa o sistema. O efeito prático é inverso. Produz normas ineficientes que geram insegurança jurídica e prejudicam investimentos e a própria preservação do meio ambiente.

 A área ambiental não segue o modelo tradicional das agências reguladoras

A Portaria nº 422/11 é uma manifestação explícita do inconformismo do MMA com o engessamento do Conama. Segundo a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, compete ao Conama estabelecer as normas e critérios para o licenciamento ambiental. Desde 1994, o Conama já dispunha de norma tratando sobre procedimento de licença para atividades de Exproper (Exploração, Perfuração e Produção de Petróleo e Gás Natural). A portaria do MMA detalha ainda mais os procedimentos que vinham regulados pelo Conama. E ao detalhar, fica exposta a riscos jurídicos que podem atrapalhar o licenciamento de atividades de petróleo e gás, apesar da racionalidade e aparente eficiência dos procedimentos e mecanismos.

Esses riscos se resumem a duas situações distintas, mas conectadas. Por ser uma portaria dispondo sobre regras de licenciamento, invade a esfera de atuação do Conama e, por isso, pode ser declarada ilegal. E, ao detalhar as etapas de licenças para atividades de óleo e gás, a Portaria dispensa o estudo prévio de impacto ambiental, conhecido como EIA/Rima, para algumas classes de procedimentos de licenciamento específicos, criando a possibilidade de licenciamento em uma única etapa para mais de um empreendimento. Invade, com isso, competência do Ibama que seria o órgão ambiental executivo com competência para dispor sobre a adequação de estudos e licenças, de acordo com a análise do caso concreto e com base em resoluções do próprio Conama.

A exigência de EIA/Rima é fortemente regulada no Brasil, uma exigência prevista na Política Nacional do Meio Ambiente e em resoluções do Conama. Consta na Constituição de 1988. No caso específico das atividades Exproper, atrai também a aplicação da Lei de Gerenciamento Costeiro. O procedimento de licenciamento ambiental, da mesma forma. Segundo a organização institucional do Sistema Nacional do Meio Ambiente, o órgão deliberativo e normativo é o Conama e o executivo é o Ibama. Ao Ministério do Meio Ambiente ficam reservadas as funções de coordenação, planejamento, controle e supervisão das políticas ambientais.

Por mais atípico que seja o sistema de regulação em matéria de meio ambiente no Brasil, a tentativa louvável do MMA de racionalizar o procedimento de licenciamento ambiental para atividades estratégicas para a economia brasileira, cria inseguranças ainda maiores. Para minimizar o risco de contestações judiciais, o recomendável é que o empreendedor não dispense a consulta prévia ao Ibama, para que o órgão, depois da análise do caso, manifeste-se de forma expressa sobre a dispensa de EIA/Rima, inclusive para as classes já dispensadas pela Portaria nº 422/2011.

Esse excesso de zelo maximiza as chances de se aproveitar o razoável procedimento criado pela Portaria nº 422. Na esfera da política pública, enquanto o sistema de regulação ambiental não for revisto no Brasil, espera-se que o Conama possa tomar a Portaria 422 do MMA como efetiva contribuição para uma nova resolução que aprimore a de número 23, do ano de 1994 e a de número 350, do ano de 2004. As novas exigências e demandas do setor de Petróleo e Gás, somadas ao crescente desejo social de preservação ambiental, exigem maior rigor e critérios mais racionais para viabilizar o desenvolvimento sustentável do setor.

Por: Buzaglo Dantas
Fonte: Jornal Valor Econômico

2012-02-14T21:49:03+00:0014 de fevereiro de 2012|

Produção e consumo sustentável têm incentivo com a política de resíduos sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), aprovada pelo Senado no último dia 7, depois de duas décadas em tramitação no Legislativo, finalmente traz soluções para a correta destinação dos resíduos roduzidos diariamente pelas empresas e pelos cidadãos.
Com a nova política, será possível fazer o rastreamento do produto desde sua fabricação até seu descarte que deverá seguir as normas ambientais vigentes. “Assim queremos aumentar a meta de reciclagem e mudar o comportamento do consumidor”, explica a secretária de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, Samyra Crespo.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) abrirá consulta pública no próximo mês de agosto para o Plano Nacional de Produção e Consumo Sustentável. Por meio da internet, os cidadãos brasileiros poderão fazer sugestões, críticas e comentários que vão orientar a implementação do Plano.
O aumento de reciclagem de resíduos sólidos é uma das prioridades apresentadas pelo MMA.
Mas também estará em discussão diferentes temáticas como a educação para o consumo sustentável, as construções sustentáveis e o varejo de consumo sustentável. Para o setor público, serão debatidas as compras públicas sustentáveis e a agenda ambiental da administração pública (A3P).
Segundo a secretária, “o Ministério do Meio Ambiente procura fazer uma sinergia entre o plano nacional de produção e consumo sustentável com a recém-aprovada Política Nacional de Resíduos Sólidos, além do Plano Nacional de Mudanças Climáticas”.

Fonte: Ambiente Brasil

2010-07-20T12:16:06+00:0020 de julho de 2010|
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