O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL INVALIDA A EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO LEGISLATIVA PARA A CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICAS

O STF invalidou um dispositivo da Constituição do Estado do Paraná, que condiciona a construção de centrais hidrelétricas e termelétricas à realização de projeto técnico de impacto ambiental, bem como à aprovação da Assembleia Legislativa daquele Estado. O colegiado entendeu, através do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7076, que teria ocorrido violação à competência legislativa privativa da União.

De acordo com o Ministro Relator, o artigo 209 da Constituição estadual foi invalidado pois, in verbis: “Observada a legislação federal pertinente, a construção de centrais termoelétricas, hidrelétricas e a perfuração de poços de extração de gás de xisto pelo método de fraturamento hidráulico da rocha dependerá de projeto técnico de impacto ambiental e aprovação da Assembleia Legislativa; a de centrais termonucleares, desse projeto, dessa aprovação e de consulta plebiscitária”.

A fundamentação foi nesse sentido pois, em julgamento já realizado no bojo de outra ADI [a de n. 6898], a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da redação conferida pela Emenda Constitucional Estadual n. 37/2016, que consistia em: “alterar o artigo 209 da Constituição do Estado do Paraná, incluindo a construção de poços de extração de gás de xisto pelo método de fracionamento da rocha”. E ainda, como consequência, acabou por restaurar a vigência de sua redação original, que atualmente é objeto de discussão naqueles autos.

No referido julgamento da ADI 6898, o STF também adotou o entendimento que cabe somente à União – e não aos Estados – editar leis referentes à resíduos nucleares. Naquela oportunidade, invalidou-se leis dos Estados do Amapá, Pará, bem como do Paraná.  Ou seja: a exploração dos referidos serviços, quais sejam, energia, recursos minerais e atividades nucleares, é de competência privativa da União (art. 22 da CF/88).

Ao aplicar à ADI 7076 o mesmo entendimento, o relator destacou que a redação original do dispositivo da Constituição paranaense, que condiciona a construção das centrais à realização de projeto de impacto ambiental e à aprovação da Assembleia Legislativa estadual, violou a competência privativa da União para legislar sobre essas atividades. “Esta Corte tem reconhecido, reiteradamente, a inconstitucionalidade formal de leis estaduais semelhantes“, concluiu.

Diante disso, a decisão retrata, portanto, o posicionamento histórico por parte da Corte Suprema, que atribui relevância à competência da União para legislar em casos específicos, à luz do que dita a nossa Constituição Federal.

Por: Monique Demaria

2022-07-07T19:07:44+00:007 de julho de 2022|

Brasil precisa pensar em hidrelétricas com múltiplas funções

Barragens que possibilitam a acumulação de água, além de gerar eletricidade, criam hidrovias e evitam danos causados por grandes cheias e secas
Periodicamente a agência reguladora do setor de energia elétrica (Aneel) realiza leilões de oferta futura de eletricidade, a partir de determinados parâmetros. O compromisso para entrega dessa energia geralmente começa no quinto ano da assinatura do contrato. Dependendo do comportamento do mercado consumidor, há leilões em que esse prazo é encurtado para três anos. Nos leilões A-5, como são chamados aqueles em que a oferta deve se iniciar no quinto ano, as Hidrelétricas quase sempre têm preferência, porque se trata de um prazo perfeitamente compatível com a conclusão da obra. Tais usinas são selecionadas por meio de inventários que identificam os aproveitamentos hídricos com potencial para geração de eletricidade pelo país afora. No passado, esses aproveitamentos eram licitados sem Licenciamento ambiental prévio, o que causou enormes dificuldades aos empreendedores, pela demora na liberação de licenças pelas autoridades. De alguns anos para cá, somente são oferecidos pela Aneel aproveitamentos que tenham prévia licença ambiental. Caberá ao empreendedor obter as licenças seguintes, para obras e operação das Hidrelétricas. Além de ser fonte renovável de energia, a hidrelétrica pode ter várias outras funções. As barragens regularizam a vazão dos rios, evitam ou previnem cheias. Dependendo da sua capacidade de acumulação de água, podem até mesmo possibilitar a navegação, criando Hidrovias. No entanto, Hidrelétricas passaram a ser estigmatizadas no Brasil, embora proporcionem mais impactos positivos, sejam econômicos, sociais e ambientais, que negativos. A energia de origem hídrica tende a ser mais barata que as demais. E, mesmo no caso daquelas que possuem grandes reservatórios, emitem bem menos CO2 por megawatt gerado do que as usinas térmicas, quaisquer que sejam as fontes de geração de vapor. Infelizmente, barragens hoje somente são licenciadas se não contarem com reservatórios de acumulação de água. E, quando licenciadas, devem ser projetadas para operar a fio d’água, com a vazão natural dos rios. Na Amazônia, esse tipo de usina é admissível nas áreas pouco acidentadas, mas que não correspondem à totalidade dos aproveitamentos hídricos para geração de eletricidade na região. A construção recente de Hidrelétricas tem se revelado transformadora na Amazônia. As contrapartidas sociais envolvem ampliação e reforma de escolas, hospitais, Estradas, edificação de moradias e de redes de saneamento básico, além de criação de empregos e treinamento de mão de obra. Para as populações locais, tanto melhor se essas barragens também fossem licenciadas de forma a multiplicar o número de Hidrovias e evitar danos causados por cheias e secas. l
Fonte: Clip News
2013-11-20T11:54:56+00:0020 de novembro de 2013|

Governo libera licenças para pequenas hidrelétricas

O governador Beto Richa anunciou nesta quinta-feira (03.10) a retomada da concessão de licenciamento ambiental para novos empreendimentos hidrelétricos que serão instalados no Paraná. Serão emitidas pelo Instituto Ambiental do Paraná nove licenças ambientais prévias para Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH). Uma Central Geradora receberá licença de operação.

Na solenidade, o governador fez a entrega do documento para a PCH Tigre, que será construída no Rio Marrecas no município de Mangueirinha, na região Sudoeste.

“Mais um passo para o desenvolvimento econômico e social do Paraná, fazendo justiça aos empresários que aguardavam há anos a entrega dessas licenças. Entendemos que o Estado deva ser parceiro desse tipo de empreendimento, que gera riquezas e empregos para nosso povo”, disse o governador. Ele destacou ainda a necessidade de cuidado com o meio ambiente e disse aos empresários que deverão promover ações para minimizar os impactos ambientais causados pelas usinas.

Richa disse que o Paraná esta passando pelo maior ciclo industrial de sua histórica, principalmente, devido à mudança de comportamento do governo estadual. “Hoje temos um governo parceiro da iniciativa privada, que oferece segurança jurídica e incentiva a atração de investimentos.

Durante muitos anos, o Paraná sofreu com a falta de visão estratégia de governadores que não autorizava a construção de hidroelétricas por razões pessoais de ideologia”, afirmou ele.

As pequenas centrais hidrelétricas e centrais geradoras de energia têm potência máxima de produção de 30 megawatts (MW), capacidade para atendimento a 35 mil pessoas. No total, o potencial de geração de destes empreendimentos hidrelétricos pode chegar a 91 megawatts – quantidade referente ao consumo de até 240 mil pessoas. O investimento é estimado em R$ 455 milhões.

A única licença de operação que será emitida é a da CGH Rio Bonito II, em Boa Ventura de São Roque. Esse empreendimento foi instalado antes de o país definir qualquer legislação ambiental e agora busca a sua regularização ambiental junto aos órgãos responsáveis.

O licenciamento para a construção e o funcionamento das Pequenas Centrais no Paraná estava suspenso desde 2003 e, por isso, muitas das solicitações existentes no Instituto Ambiental do Paraná aguardam há mais de dez anos. Uma das empresas espera o documento há 12 anos.

João Carlos Pedroso, empresário da PCH Tigre, recebeu por primeiro a licença ambiental prévia para construção de uma hidroelétrica “Após mais de 12 anos de espera, conseguimos esse documento que é fundamental para a concretização do nosso empreendimento. Essa é apenas a primeira etapa, mas acreditamos que recebêramos a licença definitiva em breve”, afirmou o empresário. Ele agradeceu o governador Beto Richa. “Temos hoje um governo que apoia a industrialização do Estado, com geração de riquezas e empregos”, afirmou.

A expectativa é que a PCH Tigre gere 9 MW/hora de energia. Para isso, serão investidos mais de R$ 100 milhões que irão criar diretamente mais de 200 empregos para a região. “Esse investimento mudará a história de Mangueirinha. Somos uma região com potencial para instalação de hidroelétricas, por isso, é importante poder contar com o governo responsável e que investe nesse setor. Durante muitos anos sofremos com a falta de visão estratégia de outros governantes”, afirmou o prefeito de Mangueirinha, Albari Guimorvam.

APROVAÇÃO – Após a entrega das licenças prévias, o Governo do Estado encaminhará para a Assembleia Legislativa o projeto de lei para aprovação dos empreendimentos. A Constituição Estadual determina que todo o empreendimento hidrelétrico no Paraná seja aprovado pela Assembléia. A aprovação é imprescindível para a continuidade das demais etapas, como a obtenção da licença de instalação e da licença de operação.

Dos dez empreendimentos que recebem o licenciamento, sete serão construídos na bacia do Iguaçu, no Rio Iguaçu: PCHs Cherobim, Jacaré, Bela Vista, do Tigre, Canhadão e Vila Galupo e a CGH Nossa Senhora das Lurdes. Na bacia do Ivaí serão dois empreendimentos: a CGH Rio Bonito II (no Rio Bonito) e a PCH Ouro Branco (Rio Mourão). Na bacia do Paraná será instalada a CGH Capivara (Rio Capivara).

Existem atualmente no IAP, mais de 100 solicitações de licenciamento ambiental para empreendimentos hidrelétricos. Os novos empreendimentos serão instalados nos municípios de Porto amazonas, Lapa, Pinhão, Realeza, Francisco Beltrão, Bom sucesso, Verê, São João, Mangueirinha, Bom Sucesso do Sul, Peabiru e boa Ventura de São Roque.

MEIO AMBIENTE – Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no Paraná existem em operação 31 Pequenas Centrais Hidrelétricas, 20 Usinas Hidrelétricas (UHE) e 32 Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH).

Esses empreendimentos, somados a outras fontes de obtenção de energia, como termoelétricas, solar e eólica, geram 17 mil megawatts somente no Estado do Paraná.

As licenças ambientais prévias só são concedidas pelo IAP após a avaliação dos estudos de viabilidade do projeto e outros exigidos por lei necessários para garantir o mínimo de impacto ambiental possível e suas compensações de cada empreendimento. Entre diversas condicionantes expressas no licenciamento ambiental que deverão ser cumpridas pelos empreendedores, cada hidroelétrica assume o compromisso com o IAP de reflorestar a área utilizada para a obra. Entre elas, a obrigação de preservar as Áreas de Proteção Permanente (APP) próximas as PCH´s, garantindo a manutenção da fauna e flora local.

O presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Tarcisio Mossato Pinto, defendeu a instalação das Pequenas Centrais Hidrelétricas, que segundo ele, geram poucos impactos ambientais. “Temos um governo que entende a necessidade de investimentos estratégicos, mas que ao mesmo tempo respeita e preserva o meio ambiente. Esses empreendimentos estavam parados há décadas por falta de entendimento do Estado”, disse ele.

POTÊNCIA – As pequenas centrais hidrelétricas têm potência máxima de produção de 30 megawatts (MW). Este tipo de hidrelétrica é utilizado principalmente em rios de pequeno e médio portes com o aproveitamento da geografia natural do percurso (curva ou desnível), gerando potência hidráulica suficiente para movimentar as turbinas.

Todo o processo de concessão de uma PCH no país é conduzido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão regulador ligado ao governo federal. Aos estados, cabe apenas a análise ambiental dos projetos.

No Paraná, os pedidos de licenciamento ambiental foram avaliados por técnicos de carreira do Estado que compõem o Grupo Especial de Licenciamento do IAP, Instituto das Águas e outras secretarias afim, composto por profissionais das áreas da biologia; economia; engenharias florestal, química e civil. Para a operação, as Usinas precisam de três licenças ambientais: a prévia, de instalação e de operação.

Fonte: IAP


2013-10-07T09:30:07+00:007 de outubro de 2013|

Leilão a-5: prazo para envio de documentos é prorrogado

Os interessados em habilitar projetos no leilão de energia A-5, marcado para dezembro, terão até 10 de outubro para enviar seus documentos para a EPE (Empresa de Pesquisa Energética). O adiamento não inclui as hidrelétricas com potência superior a 50MW. O A-5 prevê empreendimentos de fonte eólica, solar, hidrelétricas e termelétricas a carvão, gás natural em ciclo combinado ou biomassa.

Quanto à inclusão de projetos termelétricos, os interessados deverão protocolar na EPE, até 7 de novembro de 2013, os documentos de comprovação da disponibilidade de combustível para a operação contínua. Não serão habilitados tecnicamente os empreendimentos eólicos ou solares cujo Custo Variável Unitário (CVU) seja maior que zero, e de solar com potência inferior a 50MW. No caso das termelétricas, não serão aceitas as que apresentarem CVU acima de R$110 por MWh, e as usinas a carvão ou gás natural em ciclo combinado cuja inflexibilidade comercial de geração sejam superior a 50%.

Fonte: Petronotícias

2013-10-02T18:09:34+00:002 de outubro de 2013|

Dilma promulga lei que permite devolução de hidrelétricas concedidas sem LP

Projetos licitados antes do atual modelo enfrentam dificuldades ambientais. Legislação também garantiu recursos da CDE para redução da tarifa de energia

A presidenta Dilma Rousseff promulgou a lei 12.839, publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira, 10 de julho, que entre outros dispositivos, trará de pontos importantes para o setor. Um deles é a garantia de uso dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético para garantir a redução na conta de energia suprindo o necessário para cobrir a não adesão de geradores ao determinado na lei 12.783, derivada da MP 579.

Além disso, a nova lei abriu espaço para a devolução de empreendimentos hidrelétricos outorgados até 15 de março de 2004, que não entraram em operação até 30 de junho de 2013. O artigo 13 da lei abrange principalmente as usinas com Uso do Bem Público de autoprodutores, que foram licitadas sem licença prévia, e até agora não conseguiram destravar o licenciamento. A cobrança da UBP está suspensa por liminar.

A partir de agora os empreendedores terão 30 dias para requerer a rescisão dos contratos. A União vai liberar ou restituir as garantias de cumprimento das obrigações contratuais e assegurar o não pagamento da UBP. Além disso, os agentes poderão ser ressarcidos dos custos incorridos na elaboração de estudos ou projetos que venham a ser aprovados para futura licitação.

Contudo, a presidenta vetou a possibilidade de readequação dos prazos de concessão desses empreendimentos a partir da emissão da licença prévia. Na justificativa, a presidenta afirma que o dispositivo modificava a alocação do risco ambiental prevista nos editais e contratos de concessão de energia anteriores ao decreto 5.163/2004, o que provocaria um desequilíbrio indevido na relação entre o poder concedente e os concessionários.

A lei 12.839 permite ainda que as distribuidoras sujeitas a controle societário comum que, reunidas, atendam a critérios de racionalidade econômica e operacional, poderão solicitar o reagrupamento das áreas de concessão com a unificação do termo contratual. Dilma vetou ainda desconto mínimo de 50% para projetos de energia incentivada nas tarifas de uso dos sistema de distribuição e transmissão e mudanças nas penalidades por atrasos na entrega da energia de projetos licitadas, que, na interpretação do governo, enfraqueceriam a legislação em vigor.

Fonte: www.canalenergia.com.br

2013-07-11T14:22:30+00:0011 de julho de 2013|

Superação das barreiras ambientais à expansão das energias alternativas limpas

O Brasil orgulha-se por possuir uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo, constituída por 88% de fontes renováveis, das quais se destaca o aproveitamento hidrelétrico (75% da atual capacidade instalada). Contudo, diante do esgotamento dos recursos hidráulicos próximos aos centros urbanos, das dificuldades nos licenciamentos ambientais de hidrelétricas e de linhas de transmissão, das barreiras logísticas à expansão dessa matriz em regiões remotas, o país viu-se obrigado a buscar outras fontes de energia, para possibilitar a manutenção de seu desenvolvimento econômico.

Nesse contexto, o Brasil enfrentou uma questão fundamental: a necessidade de expansão da capacidade instalada de energia de 5 GW ao ano (equivalente a construção de uma usina hidrelétrica de Belo Monte a cada dois anos), permitindo assim o crescimento do seu PIB anualmente a uma média de 5%, sem comprometer a matriz limpa e sem exigir a execução de obras que causem graves impactos e riscos ao meio ambiente e elevadas dificuldades logísticas.

A resposta para essa questão tem sido encontrada nas pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), usinas de biomassa e eólicas. Essas fontes alternativas, além de serem renováveis e colaborarem com a redução da emissão de gases de efeitos estufa, contribuem para a diversificação da matriz energética brasileira, reduzindo a dependência em relação à matriz hídrica. Desse modo, diminui-se o risco de novos apagões, como o ocorrido em 2001, e de racionamentos de energia, que afligem outros países da América do Sul, a exemplo da Bolívia.

A perspectiva das fontes alternativas de energia é de expansão. O Plano Decenal de Expansão de Energia (PDEE) 2020 prevê crescimento médio anual de 12% dessas fontes. Isso faz com que a participação delas no parque de geração da energia nacional passe dos atuais 8% (9 GW) para 16% (27 GW) no ano de 2020. Para se ter uma ideia da importância das fontes alternativas, esse crescimento equivalerá à construção de uma usina 50% maior que Itaipu.

A previsão do PDEE 2020 é que o crescimento das fontes alternativas seja bem superior ao das hidrelétricas e termelétricas. A principal matriz brasileira, embora continue crescendo, terá sua participação reduzida dos atuais 75% (83 GW) para 67% (115 GW), e a participação das termelétricas diminuirá de 16% (16 GW) para 15% (25 GW) em 2020.

É importante registrar que o poder público tem se mostrado disposto em subsidiar essas fontes de energia, apesar da alta carga tributária que reduz a competitividade brasileira. Isso fica claro na participação exclusiva de usinas de biomassa e eólica no 4º Leilão de Energia de Reserva (agosto/2011) e no Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA) – prorrogado por mais um ano. Outrossim, a existência de um setor específico no BNDES para financiamento de empreendimentos relacionados às energias alternativas e sua previsão de liberar nesse ano para atividades relacionadas à energia eólica o triplo do anterior, atingindo a quantia de R$ 2,5 bilhões, corroboram a disposição federal para incentivar o setor. Alguns governos estaduais também estão adotando medidas de incentivo às fontes alternativas. É o caso de São Paulo, que reduziu os tributos que incidem sobre equipamentos para geração de energia solar e eólica.

Nessa perspectiva, as oportunidades de negócios envolvendo as fontes alternativas de energia são extraordinárias, razão pela qual o setor atrai bilhões de reais em investimentos por ano.

Em que pese os incentivos e boa vontade da maioria dos entes públicos, os empreendedores devem estar atentos à ausência de um marco regulatório quanto às exigências ambientais prévias à instalação de novos empreendimentos, cercando-se de cuidados jurídicos que reduzam os riscos do investimento.

A complexa legislação ambiental, embora vasta, não preenche lacunas fundamentais (como a falta de regras claras para definição do órgão competente para o licenciamento ambiental), conferindo pouca sustentação legal aos projetos de desenvolvimento energético. Essa realidade não só causa conflitos entre empreendedor, Ministério Público, ONGs e entre os próprios órgãos públicos, como estimula uma excessiva judicialização do licenciamento ambiental. Até mesmo as normas que surgem para desburocratizar, como a que simplificou o licenciamento de empreendimentos de pequeno porte (Resolução CONAMA n. 279/01), resultam em ineficácia e insegurança aos envolvidos. Por sua vez, a duvidosa qualidade dos estudos técnicos contribuem pouco para suprir a falta de profissionais qualificados nos órgãos públicos. O resultado de tudo pode ser um procedimento caro, moroso, burocrático e – o pior de tudo – imprevisível, prejudicial aos interesses de empreendedores e do país.

O mercado, por sua vez, reflete essa realidade, mostrando-se, senão desconfiado, ao menos pouco confortável com os óbices impostos pelas leis ambientais à expansão das fontes alternativas. Isso fica claro, por exemplo, na avaliação realizada pelos analistas do Banco Santander, que entendem que um dos principais riscos para o investimento em uma empresa do setor eólico é a dificuldade de aquisição das licenças ambientais.

Por se tratar de um setor relativamente novo, ainda em desenvolvimento e consolidação, tanto em aspectos técnicos e de engenharia, como em sua regulação, é importante que o empreendedor considere a variável ambiental como um relevante fator estratégico. Essa variável deve ser considerada em todas as fases de um possível investimento, desde a definição da cidade e do imóvel onde será instalado o empreendimento, passando por toda a fase de licenciamento ambiental e obras de instalação, até a sua efetiva entrada em operação.

A estratégia na condução da variável ambiental e na relação com os stakeholders do licenciamento é indispensável para conferir segurança e previsibilidade ao empreendimento. Evita possíveis questionamentos judiciais, que podem paralisar obras e a atividade. Permite que as demandas de energia contratadas em projetos ainda em implantação sejam atendidas. Garante ao empreendedor a manutenção do cronograma do projeto e dos compromissos assumidos com terceiros. E, principalmente, assegura aos investidores retorno de seus investimentos. Dessa maneira, não ganha só quem empreende, mas também o país, que passa a ter energia garantida para seu desenvolvimento social e econômico. É uma opção técnica e confiável para superar esse paradoxo que são as barreiras ambientais à expansão das energias alternativas limpas.

Por: Buzaglo Dantas

2011-08-31T14:01:10+00:0031 de agosto de 2011|

Por usinas, área de parques é alterada

Três parques nacionais na Amazônia – do tipo de unidade de conservação (UC) mais protegido no País – tiveram seus limites alterados para abrigar lagos e canteiros de obras das usinas hidrelétricas de Tabajara, Santo Antônio e Jirau, em Rondônia. Medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União também autoriza a exploração mineral no entorno de dois dos parques.

Foram alterados os limites dos Parques Nacionais da Amazônia, Campos Amazônicos e Mapinguari. Duas outras unidades deverão ter os limites alterados em breve para o licenciamento ambiental de quatro hidrelétricas do complexo do Rio Tapajós, que ficarão entre as maiores das novas usinas da Amazônia, ao lado de Belo Monte, Santo Antônio e Jirau.

Os empreendimentos localizados nas unidades de conservação já alteradas eram defendidos pelo Ministério de Minas e Energia, até mesmo a mineração de ouro na área de 10 quilômetros no entorno do Parque Nacional Mapinguari, o maior dos três parques a ter o limite alterado, com 17,5 mil quilômetros quadrados, o equivalente a mais de 11 vezes a área da cidade de São Paulo.

 Outro motivo para a alteração dos limites dos parques foi a regularização fundiária de ocupações de terras públicas até o limite de 1,5 mil hectares, além do conflito com áreas de assentamentos para a reforma agrária na região. A floresta remanescente nessas regiões só poderá ser explorada por meio de planos de manejo previamente autorizados.

 O presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Rômulo Mello, diz que a alteração do limite dos parques nacionais não impõe perdas à proteção da floresta. “Essas mudanças refletem bem a perspectiva de negociação que procuramos. Nossa postura não é travar, é negociar. Garantimos a conservação e permitimos que os empreendimentos sigam adiante”, afirmou. “Fazemos o jogo do ganha-ganha”, insistiu.

A Hidrelétrica de Tabajara, no município de Machadinho do Oeste, em Rondônia, é uma das obras previstas na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Sua construção dependia da alteração dos limites do Parque Nacional Campos Amazônicos, criado em 2006. A previsão é que a hidrelétrica produza 350 megawatts (MW).

Lobby. A inclusão da Hidrelétrica de Tabajara no PAC teve forte lobby do presidente interino do PMDB, senador Valdir Raupp (RO). Para o projeto seguir adiante, faltava tirar do caminho da obra as restrições impostas às unidades deconservação. O Parque Nacional Campos Amazônicos perdeu ao todo, por meio da MP, 340 quilômetros quadrados e ganhou outros 1,5 mil quilômetros quadrados.

No caso

Três parques nacionais na Amazônia tiveram seus limites alterados para abrigar lagos e canteiros de obras das usinashidrelétricas de Tabajara, Santo Antônio e Jirau, em Rondônia.

Medida Provisória demarcação de três parques nacionais na Amazônia e libera exploração mineral no entornode dois deles; com a mudança, empreiteiras poderão instalar canteiros de obras das usinas de Tabajara, Santo Antônio e Jirau  Três parques nacionais na Amazônia – do tipo de unidade de conservação (UC) mais protegido no País – tiveram seus limites alterados para abrigar lagos e canteiros de obras das usinas hidrelétricas de Tabajara, Santo Antônio e Jirau, em Rondônia. Medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União também autoriza a exploração mineral no entorno de dois dos parques.

Foram alterados os limites dos Parques Nacionais da Amazônia, Campos Amazônicos e Mapinguari. Duas outras unidades deverão ter os limites alterados em breve para o licenciamento ambiental de quatro hidrelétricas do complexo do Rio Tapajós, que ficarão entre as maiores das novas usinas da Amazônia, ao lado de Belo Monte, Santo Antônio e Jirau.

Os empreendimentos localizados nas unidades de conservação já alteradas eram defendidos pelo Ministério de Minas e Energia, até mesmo a mineração de ouro na área de 10 quilômetros no entorno do Parque Nacional Mapinguari, o maior dos três parques a ter o limite alterado, com 17,5 mil quilômetros quadrados, o equivalente a mais de 11 vezes a área da cidade de São Paulo.

Outro motivo para a alteração dos limites dos parques foi a regularização fundiária de ocupações de terras públicas até o limite de 1,5 mil hectares, além do conflito com áreas de assentamentos para a reforma agrária na região. A floresta remanescente nessas regiões só poderá ser explorada por meio de planos de manejo previamente autorizados.

O presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Rômulo Mello, diz que a alteração do limite dos parques nacionais não impõe perdas à proteção da floresta. “Essas mudanças refletem bem a perspectiva de negociação que procuramos. Nossa postura não é travar, é negociar. Garantimos a conservação e permitimos que os empreendimentos sigam adiante”, afirmou. “Fazemos o jogo do ganha-ganha”, insistiu.

A Hidrelétrica de Tabajara, no município de Machadinho do Oeste, em Rondônia, é uma das obras previstas na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Sua construção dependia da alteração dos limites do Parque Nacional Campos Amazônicos, criado em 2006. A previsão é que a hidrelétrica produza 350 megawatts (MW).

Lobby. A inclusão da Hidrelétrica de Tabajara no PAC teve forte lobby do presidente interino do PMDB, senador Valdir Raupp (RO). Para o projeto seguir adiante, faltava tirar do caminho da obra as restrições impostas às unidades deconservação. O Parque Nacional Campos Amazônicos perdeu ao todo, por meio da MP, 340 quilômetros quadrados e ganhou outros 1,5 mil quilômetros quadrados.

No caso do Parque Nacional Mapinguari, o ajuste ocorreu por conta da revisão do alcance do canteiro de obras e dos lagos das Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira. A perda de 70 quilômetros quadrados teria sido compensada com um acréscimo feito anteriormente em permuta com o Estado de Rondônia. O Parque Nacional da Amazônia perdeu agora 280 quilômetros quadrados, supostamente compensado, com folga, por acréscimo anterior a pouco mais de 1 mil quilômetros quadrados.


PARA LEMBRAR

 O Estado revelou anteontem que as Unidades de Conservação (UCs) se tornaram o mais recente objeto de disputa entre ambientalistas e defensores do agronegócio. Na semana passada, durante audiência pública na Câmara, odeputado Moreira Mendes (PPS-RO), presidente da frente parlamentar da agropecuária, anunciou uma “grandecampanha” para impedir que novas UCs sejam criadas sem a prévia autorização do Congresso Nacional. Hoje, a criação é feita por meio de decreto presidencial. Os ruralistas afirmam que a expansão dessas unidades podecomprometer a produção de alimentos no País.

Fonte: O Estado de S.Paulo

o Parque Nacional Mapinguari, o ajuste ocorreu por conta da revisão do alcance do canteiro de obras e dos lagos das Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira. A perda de 70 quilômetros quadrados teria sido compensada com um acréscimo feito anteriormente em permuta com o Estado de Rondônia. O Parque Nacional da Amazônia perdeu agora 280 quilômetros quadrados, supostamente compensado, com folga, por acréscimo anterior a pouco mais de 1 mil quilômetros quadrados.

 

PARA LEMBRAR

 

O Estado revelou anteontem que as Unidades de Conservação (UCs) se tornaram o mais recente objeto de disputa entre ambientalistas e defensores do agronegócio. Na semana passada, durante audiência pública na Câmara, odeputado Moreira Mendes (PPS-RO), presidente da frente parlamentar da agropecuária, anunciou uma “grandecampanha” para impedir que novas UCs sejam criadas sem a prévia autorização do Congresso Nacional. Hoje, a criação é feita por meio de decreto presidencial. Os ruralistas afirmam que a expansão dessas unidades podecomprometer a produção de alimentos no País.

Fonte: O Estado de S.Paulo

2011-08-19T17:37:32+00:0019 de agosto de 2011|

Mantido licenciamento para construção de usinas

O Ibama conseguiu decisão favorável em três ações ligadas à construção das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio no Rio Madeira, em Rondônia. O projeto faz parte do conjunto de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O Instituto foi representado pela Advocacia-Geral da União.
As três ações foram ajuizadas na Justiça Federal pelo Ministério Público Federal contra o Ibama e as Centrais Elétricas S/A. A primeira pretendia suspender e proibir que fossem feitas novas audiências públicas referentes ao complexo hidrelétrico. A segunda pediu a anulação do processo de licenciamento ambiental feito por meio do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental devido a supostas falhas no documento. Por fim, na última ação, solicitou que fosse feito um novo estudo ambiental sobre as linhas de transmissão elétrica.
A Procuradoria Federal Especializada (PFE), em favor do Ibama, registrou que a área foi devidamente estudada e os trâmites para o projeto foram adotados regularmente pela autarquia ambiental. Ressaltou, ainda, que o processo licenciatório está em conformidade com as resoluções estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, e não acarretaria dano ao meio ambiente. Além disso, as obras têm grande relevância, pois irão beneficiar diretamente a qualidade de vida dos brasileiros.
A Justiça Federal de Porto Velho (RO) comprovou todos os argumentos apontados pela Procuradoria e julgou improcedentes as três ações do MPF. A PFE/Ibama é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União

2010-01-26T21:35:25+00:0026 de janeiro de 2010|

Mantido licenciamento para construção de usinas

Mantido licenciamento para construção de usinas

Publicado em: 26 de Janeiro de 2010 

O Ibama conseguiu decisão favorável em três ações ligadas à construção das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio no Rio Madeira, em Rondônia. O projeto faz parte do conjunto de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O Instituto foi representado pela Advocacia-Geral da União.
As três ações foram ajuizadas na Justiça Federal pelo Ministério Público Federal contra o Ibama e as Centrais Elétricas S/A. A primeira pretendia suspender e proibir que fossem feitas novas audiências públicas referentes ao complexo hidrelétrico. A segunda pediu a anulação do processo de licenciamento ambiental feito por meio do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental devido a supostas falhas no documento. Por fim, na última ação, solicitou que fosse feito um novo estudo ambiental sobre as linhas de transmissão elétrica.
A Procuradoria Federal Especializada (PFE), em favor do Ibama, registrou que a área foi devidamente estudada e os trâmites para o projeto foram adotados regularmente pela autarquia ambiental. Ressaltou, ainda, que o processo licenciatório está em conformidade com as resoluções estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, e não acarretaria dano ao meio ambiente. Além disso, as obras têm grande relevância, pois irão beneficiar diretamente a qualidade de vida dos brasileiros.
A Justiça Federal de Porto Velho (RO) comprovou todos os argumentos apontados pela Procuradoria e julgou improcedentes as três ações do MPF. A PFE/Ibama é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

 

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