A regulamentação da atividade de fraturamento hidráulico não convencional.

Como anteriormente divulgado, está em fase de regulamentação na Agência Nacional de Petróleo – ANP, a Resolução sobre Segurança Operacional e Meio Ambiente em Fraturamento Hidráulico Não Convencional. Busca-se através desta nova normativa regulamentar um regime operacional de segurança específico para este tipo de atividade, com a definição de condicionantes que visam à proteção e a utilização racional dos recursos hídricos circundantes.

Como qualquer trâmite regulatório e dada a relevância do assunto, a minuta final que estava prevista para ser aprovada em dezembro passado, ainda está discussão. A grande preocupação está relacionada à possibilidade de contaminação dos corpos hídricos envolvidos em razão de um projeto mal executado ou mal operado.

A minuta de Resolução prevê requisitos a serem cumpridos pelos detentores de direitos de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural que executarão a perfuração de poços seguida do emprego da técnica de Fraturamento Hidráulico Não Convencional. Dentre eles, a elaboração de um Sistema de Gestão Ambiental, com detalhamento de controle, tratamento e disposição de resíduos sólidos e líquidos provenientes da atividade de perfuração e fraturamento hidráulico. A fim de minimizar os impactos, a normativa exige ainda, que a água utilizada seja preferencialmente produzida ou imprópria para o consumo humano, além de exigir a garantia de que a proteção dos solos e dos recursos hídricos da região será priorizada pelo operador.

Para que o fraturamento hidráulico não convencional seja aprovado pela ANP, a agência exige que os testes, as modelagens, as análises e os estudos deverão concluir pela inexistência da possibilidade técnica de que as fraturas preexistentes ou então as geradas durante as atividades de Exploração & Produção – E&P alcancem os corpos d’água existente. Há ainda um resguardo quanto aos aquíferos, exigindo que a atividade tenha uma distância mínima segura de suas bases, em consonância com as Melhores Práticas da Industria do Petróleo.

Ademais, o operador deverá apresentar com antecedência mínima de 90 dias antes da perfuração para aprovação,: (i) a licença ambiental do órgão competente para atividade de fraturamento hidráulico não convencional, (ii) outorga para a utilização dos recursos hídricos, (iii) laudo técnico fornecido por laboratório independente acreditado pelo INMETRO para os corpos d’água subterrâneos e superficiais existentes em um raio de 1.000 metros horizontais da cabeça do poço a ser perfurado, contendo, além das análises porventura exigidas pelo órgão ambiental competente: (1) data; coordenadas, e métodos utilizados na coleta; (2) data, método de análise e resultado das análises; e (3) identificação do responsável pela análise, (iv) projeto de poço e fraturamento não convencional, conforme descrito no anexo da resolução; e (v) declaração de Responsável Técnico Designado pela empresa de que o projeto atende aos requisitos legais aplicáveis e exigidos na resolução.

Vale destacar, que o projeto de poço deverá conter; o projeto com fraturamento hidráulico não convencional, simulação de fraturas e análise de riscos (este prevendo um plano de emergência) de acordo com as especificações da Resolução.

O mesmo se aplica para poços já existentes. Contudo, o prazo para apresentação dos documentos está vinculado ao início da atividade de fraturamento hidráulico.

Por fim, vale salientar que a validade da autorização está diretamente vinculada a validade da licença ambiental de operação, o que de fato demonstra que a preocupação ambiental abrangida pela atividade não passou despercebida pelo legislador.

Por: Buzaglo Dantas

2014-02-06T08:32:49+00:006 de fevereiro de 2014|

Petrobras domina 12ª licitação da ANP

Rio/São Paulo. A Petrobras manteve a tradição e dominou a 12ª rodada de licitações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), levando 68% dos blocos em terra arrematados.

Mesmo desempenhado papel já esperado, as apostas da companhia em novos blocos ganham peso em um momento de sangria de caixa, endividamento em alta e restrição para investimentos.

Ontem, a companhia volta a discutir em seu Conselho de Administração a criação de uma metodologia de reajustes, adiada por falta de entendimento com o governo – assunto evitado entre os representantes da estatal e do governo que estiveram no leilão.

Na licitação da última quarta-feira (27), a ANP levantou R$ 165 milhões em bônus de assinatura, o que representa um ágio de 755,95% em relação ao preço mínimo. Com a operação, a arrecadação do governo com rodadas de petróleo este ano – três no total – sobe para R$ 18 bilhões.

Programada para durar até dois dias, a rodada levou pouco mais de três horas para ser concluída. Dos 240 blocos ofertados, apenas 72 foram arrematados, sendo que Petrobras ficou com 49, parte deles em consórcios. Por serem áreas em terra e por ter sido organizada em um curto período, a rodada não teve o mesmo apelo das outras duas licitações realizadas neste ano.

“Ficou muito claro que não ia ser muito competitiva quando apenas 21 empresas se habilitaram, mas não houve decepção”, disse Giovani Loss, sócio da Mattos Filho, que estava representando GDF Suez e Alvopetro. A empresa alemã RWE acabou desistindo de participar alegando falta de tempo hábil.

Críticas prévias

Não houve protestos de entidades de classe, apesar das muitas críticas prévias à rodada sobre questões ambientais e regulatórias. A segurança foi feita por 28 homens do Batalhão de Choque e por policiais militares do batalhão do bairro, um contraste em relação aos 1,1 mil homens fortemente equipados da Força Nacional que fizeram a segurança do leilão do pré-sal, que aconteceu no mês passado.

Fonte: ClipNews

2013-12-02T12:18:48+00:002 de dezembro de 2013|

Leilão a-5: prazo para envio de documentos é prorrogado

Os interessados em habilitar projetos no leilão de energia A-5, marcado para dezembro, terão até 10 de outubro para enviar seus documentos para a EPE (Empresa de Pesquisa Energética). O adiamento não inclui as hidrelétricas com potência superior a 50MW. O A-5 prevê empreendimentos de fonte eólica, solar, hidrelétricas e termelétricas a carvão, gás natural em ciclo combinado ou biomassa.

Quanto à inclusão de projetos termelétricos, os interessados deverão protocolar na EPE, até 7 de novembro de 2013, os documentos de comprovação da disponibilidade de combustível para a operação contínua. Não serão habilitados tecnicamente os empreendimentos eólicos ou solares cujo Custo Variável Unitário (CVU) seja maior que zero, e de solar com potência inferior a 50MW. No caso das termelétricas, não serão aceitas as que apresentarem CVU acima de R$110 por MWh, e as usinas a carvão ou gás natural em ciclo combinado cuja inflexibilidade comercial de geração sejam superior a 50%.

Fonte: Petronotícias

2013-10-02T18:09:34+00:002 de outubro de 2013|

ANP: Três bacias da 12ª Rodada têm potencial para gás não convencional

RIO  –  Três das sete bacias cujos blocos serão ofertados na 12ª Rodada de Licitações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no fim de novembro, apresentam expectativa de exploração de recursos energéticos não convencionais. Segundo a superintendente de definição de blocos da autarquia, Eliane Petersohn, as bacias são de São Francisco (em Minas Gerais), Recôncavo (Bahia) e Sergipe-Alagoas.

A exploração de gás natural não convencional é o principal objetivo do governo com a realização da 12ª Rodada.

Eliane, que participa de seminário técnico-ambiental da ANP sobre o leilão, afirmou que a agência redimensionou o tamanho dos blocos exploratórios nas bacias da Parnaíba (Maranhão) e São Francisco. A área de cada bloco foi reduzida de aproximadamente 3 mil km2 para 756 km2.

“Esse redimensionamento foi realizado em razão do estágio exploratório em que se encontram as duas bacias, um pouco mais avançado que as demais bacias brasileiras”, afirmou a superintendente.

A assessora da diretoria-geral da ANP Luciene Pedrosa, acrescentou que alguns blocos da bacia do Acre possuem assentamentos rurais. Dependendo do local em que o empreendedor decida realizar alguma exploratória no bloco, ele deverá solicitar uma anuência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)

A ANP pretende licitar 240 blocos exploratórios, em 13 setores e sete bacias sedimentares. Dessas, cinco são de nova fronteira. São as bacias de Acre, Parnaíba, São Francisco, Parecis e Paraná. Já as bacias de Sergipe-Alagoas e Recôncavo são consideradas maduras. A área total que será ofertada é de 164 mil km2.

Fonte: valor.com.br

2013-09-20T09:16:49+00:0020 de setembro de 2013|

Novo diretor da ANP e empossado

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) celebrou hoje (27) a posse do seu novo diretor José Gutman. O evento na Escola Naval, no Rio de Janeiro, contou com a presença de cerca de 200 pessoas. O Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão foi representado pelo secretário de Petróleo e Gás do Ministério, Marco Antônio Martins de Almeida. A diretora-geral Magda Chambriard e os diretores Helder Queiroz e Florival Carvalho também compuseram a mesa da cerimônia.

 Primeiro servidor de carreira a ocupar o cargo de diretor na ANP, Gutman enfatizou o amplo escopo de atuação da Agência e os esforços para o contínuo aprimoramento da gestão administrativa, a implantação do planejamento estratégico para os próximos anos e a intensificação da capacitação dos servidores da ANP.

 Natural do Rio de Janeiro, José Gutman formou-se em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal do Rio de Janeiro pela UFRJ em 1995 e em Direito pela Universidade Cândido Mendes, em 2005. Tornou-se Mestre em Planejamento Estratégico pela COPPE da UFRJ em 1998 e especialista em Regulação, Concorrência e Reestruturação de Setores de Infraestrutura, pelo Instituto de Economia da UFRJ, em 2000.

É servidor da ANP desde junho de 1999, quando foi contratado como servidor temporário para exercer a função de analista técnico. Em dezembro de 2005, tomou posse como servidor efetivo, após aprovação em concurso público, no cargo de especialista em regulação. De janeiro de 2005 até maio de 2013, atuou na Superintendência de Participações Governamentais como superintendente adjunto (2005 a 2008) e como superintendente (2008 a 2013).

Em quase uma década e meia atuando na ANP, participou de inúmeras vistorias, fiscalizações e visitas técnicas em instalações relacionadas à indústria de petróleo e gás natural, para fins de cálculo e distribuição dos royalties, em diversos Estados brasileiros.

Participou de diversos cursos e congressos no Brasil e no exterior. É é autor ou co-autor de publicações na área, entre as quais destaca-se o livro “Tributação e Outras Obrigações na Indústria do Petróleo” (Ed. Freitas Bastos, 2007).

Leilão do pré-sal

Durante o evento, a diretora-geral da ANP, Magda Chambriard, anunciou que o leilão do pré-sal, que será realizado em 21 de outubro, atrairá todas as grandes empresas do mundo, 30 das quais já foram qualificadas como operadoras A (para águas profundas) na 11ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios realizada em maio.

Magda Chambriard destacou o excelente potencial do setor de petróleo e gás no Brasil e citou ainda a redução do preço do etanol em quatro estados: São Paulo, Paraná, Goiás e Mato Grosso, e em parte de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, estados responsáveis por 70% do consumo nacional do combustível.

O texto foi alterado para acréscimo de informações às 11h42 de 28/06.

Fonte: http://tnpetroleo.com.br

2013-07-01T09:18:26+00:001 de julho de 2013|

Primeiro leilão do pré-sal será em 22 de outubro, diz ANP

O primeiro leilão para exploração de petróleo na camada pré-sal por regime de partilha de produção será no dia 22 de outubro. O anúncio foi feito nesta terça-feira (11) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O mês já havia sido definido pela presidenta Dilma Rousseff e, para que o prazo seja cumprido, o pré-edital será publicado na segunda quinzena deste mês.

De acordo com o diretor da ANP, Helder Queiroz, que presidiu a audiência pública em que foram feitos os anúncios, o leilão será realizado no Rio de Janeiro e não em Brasília, como era previsto. Segundo ele, a mudança vai trazer facilidades logísticas e economia para a agência.

A audiência pública foi realizada na sede da ANP para receber contribuições à minuta do pré-edital, que será publicada pelo Ministério de Minas e Energia e colocada em consulta pública para que, então, seja realizada outra audiência pública sobre o contrato de partilha.

O leilão será para a exploração do Campo de Libra, localizado na Bacia de Santos e com reservas de 8 a 12 bilhões de barris. A Petrobras terá participação de 30% no consórcio e as outras empresas poderão ter no mínimo 10%, o que limita o máximo de participantes a sete mais a estatal. No pré-edital, será informado o percentual mínimo que a empresa vencedora terá de pagar na hora de assinar o contrato (bônus de assinatura).

“Esse não é um leilão como qualquer outro. É uma área singular para a indústria petrolífera brasileira e internacional”, disse Helder Queiroz.

A audiência foi marcada por questionamentos de manifestantes contrários ao regime de partilha e favoráveis à exploração exclusiva da Petrobras. Em frente à sede da ANP, na Avenida Presidente Vargas, foi estendida uma faixa contra o leilão.

“A sociedade brasileira consagrou esse regime de participação não exclusiva da Petrobras pela via democrática. O Congresso aprovou essa lei e introduziu a abertura da indústria há bastante tempo”, defendeu Queiroz. Representantes dos petroleiros prometeram realizar mais manifestações contrárias ao regime de exploração do pré-sal.

Fonte: Jornal do Commercio (PE)/Agência Brasil

2013-06-13T11:32:49+00:0013 de junho de 2013|

A importância da análise de viabilidade ambiental prévia nas rodadas de licitação da ANP

Com o final do monopólio estatal para exploração de petróleo consolidado pela Lei 9.478/97, o modelo adotado pelo país foi o de Contratos de Concessão de Direitos de Exploração, precedidos pela realização de processo licitatório. Assim, a partir de 1999, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) passou a conduzir rodadas de licitação para concessão de direitos de exploração de petróleo no território brasileiro.

É cediço que a unidade de planejamento do setor petrolífero é o bloco exploratório, que é a área sobre a qual incidem os direitos de exploração de quem o adquire em uma das rodadas de licitação da ANP. A delimitação dos referidos blocos é feita pela própria agência com base em dados geológicos e geofísicos que indiquem a presença de petróleo e gás natural. A partir da 6ª rodada de licitação, a questão ambiental também passou a influenciar na seleção das áreas que são ofertadas nas rodadas de licitação, eis que de acordo com o artigo 2º, inciso V da Resolução CNPE nº. 08/2003, áreas com restrições ambientais deverão ser excluídas dos leilões.

O referido artigo trata da análise ambiental prévia, que é realizada por representantes de diversas diretorias do IBAMA, ICMBIO e da própria ANP e avalia itens como a proximidade das áreas com Unidades de Conservação e sensibilidade ambiental ao óleo para estabelecer a aptidão destes locais à indústria do petróleo. Nesta avaliação também são feitas recomendações que devem ser observadas no licenciamento ambiental de cada atividade.

 Importante destacar que a avaliação prévia não substitui, nem estabelece precedentes que obriguem o órgão ambiental a conceder as licenças para futuras atividades. Sobre o tema, o Parecer GTPEG nº. 01/2013, que fez a análise ambiental de 3 grandes blocos ofertados na 11ª rodada de licitação, esclareceu:

Esta análise ambiental prévia não substitui o licenciamento ambiental nem estabelece precedentes vinculativos que obriguem o órgão ambiental competente à concessão de licenças requeridas futuramente. Esta análise busca evidenciar se há graves incompatibilidades das áreas propostas com os objetivos estratégicos de proteção da qualidade ambiental, fornecendo indicações de possíveis caminhos críticos para a avaliação de viabilidade ambiental que acontece no licenciamento ambiental dos projetos individuais.

Considerando que a aquisição de um bloco exploratório é extremamente onerosa (o concessionário deverá, dentre outras coisas, pagar um bônus pela assinatura do contrato, apresentar o Plano Exploratório Mínimo e se comprometer a adquirir produtos e serviços nacionais) e que qualquer atividade de pesquisa ou exploração na área deverá ser precedida de licenciamento ambiental, a avaliação do conteúdo dos pareceres ambientais é fundamental e deve ser feita antes da participação da empresa no certame.

Isto ocorre, pois apesar da avaliação prévia não suprir o licenciamento ambiental, ela permite que a empresa identifique questões que poderão inviabilizar o licenciamento da atividade ou torná-lo extremamente oneroso, não sendo vantajosa para a empresa a exploração do bloco.

Como se vê, os pareceres ambientais trazem em seu bojo informações fundamentais, que devem ser observadas por todas as empresas que pretendem participar das rodadas de licitação da ANP.

Por: Buzaglo Dantas

2013-06-13T11:16:30+00:0013 de junho de 2013|

Licença ambiental do petróleo por portaria?

A Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 422, de 22 de outubro de 2011, trata do licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás natural. O Conama já dispunha de normas específicas que tratam, justamente, dos procedimentos para o licenciamento de atividades relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural e de aquisição de dados sísmicos. A diferença entre a portaria e as resoluções é nítida. A portaria emana do MMA, as resoluções, do Conama. A portaria é mais detalhista e adequada à realidade e às peculiaridades de uma atividade que ganhou posição de destaque na economia brasileira.

A adequação por portaria do licenciamento de atividades estratégicas para o Brasil expõe a fragilidade do sistema de regulação em matéria ambiental. A área ambiental não segue o modelo tradicional das agências reguladoras. O caráter distintivo e peculiar reside na composição do órgão de regulação ambiental brasileiro, o Conama, multipartite, composto por representantes do governo e da sociedade civil.

Em outras agências, são concentradas as funções de adjudicação administrativa, normativa e executiva. Em matéria ambiental, não. Essas funções estão dividas entre Conama e Ibama e, para Unidades Federais de Conservação, o ICMBio. Trata-se de um verdadeiro contrassenso em relação às demais áreas temáticas reguladas por agências no Brasil. Nos EUA, por exemplo, a regulação ambiental é feita pela Environmental Protection Agency (EPA). A participação pública é garantida pelas minutas de regulamento submetidas à população. A preferência por um órgão deliberativo e normativo de composição multipartite, apesar de ser provido de nobre intenção, na prática engessa o sistema. O efeito prático é inverso. Produz normas ineficientes que geram insegurança jurídica e prejudicam investimentos e a própria preservação do meio ambiente.

 A área ambiental não segue o modelo tradicional das agências reguladoras

A Portaria nº 422/11 é uma manifestação explícita do inconformismo do MMA com o engessamento do Conama. Segundo a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, compete ao Conama estabelecer as normas e critérios para o licenciamento ambiental. Desde 1994, o Conama já dispunha de norma tratando sobre procedimento de licença para atividades de Exproper (Exploração, Perfuração e Produção de Petróleo e Gás Natural). A portaria do MMA detalha ainda mais os procedimentos que vinham regulados pelo Conama. E ao detalhar, fica exposta a riscos jurídicos que podem atrapalhar o licenciamento de atividades de petróleo e gás, apesar da racionalidade e aparente eficiência dos procedimentos e mecanismos.

Esses riscos se resumem a duas situações distintas, mas conectadas. Por ser uma portaria dispondo sobre regras de licenciamento, invade a esfera de atuação do Conama e, por isso, pode ser declarada ilegal. E, ao detalhar as etapas de licenças para atividades de óleo e gás, a Portaria dispensa o estudo prévio de impacto ambiental, conhecido como EIA/Rima, para algumas classes de procedimentos de licenciamento específicos, criando a possibilidade de licenciamento em uma única etapa para mais de um empreendimento. Invade, com isso, competência do Ibama que seria o órgão ambiental executivo com competência para dispor sobre a adequação de estudos e licenças, de acordo com a análise do caso concreto e com base em resoluções do próprio Conama.

A exigência de EIA/Rima é fortemente regulada no Brasil, uma exigência prevista na Política Nacional do Meio Ambiente e em resoluções do Conama. Consta na Constituição de 1988. No caso específico das atividades Exproper, atrai também a aplicação da Lei de Gerenciamento Costeiro. O procedimento de licenciamento ambiental, da mesma forma. Segundo a organização institucional do Sistema Nacional do Meio Ambiente, o órgão deliberativo e normativo é o Conama e o executivo é o Ibama. Ao Ministério do Meio Ambiente ficam reservadas as funções de coordenação, planejamento, controle e supervisão das políticas ambientais.

Por mais atípico que seja o sistema de regulação em matéria de meio ambiente no Brasil, a tentativa louvável do MMA de racionalizar o procedimento de licenciamento ambiental para atividades estratégicas para a economia brasileira, cria inseguranças ainda maiores. Para minimizar o risco de contestações judiciais, o recomendável é que o empreendedor não dispense a consulta prévia ao Ibama, para que o órgão, depois da análise do caso, manifeste-se de forma expressa sobre a dispensa de EIA/Rima, inclusive para as classes já dispensadas pela Portaria nº 422/2011.

Esse excesso de zelo maximiza as chances de se aproveitar o razoável procedimento criado pela Portaria nº 422. Na esfera da política pública, enquanto o sistema de regulação ambiental não for revisto no Brasil, espera-se que o Conama possa tomar a Portaria 422 do MMA como efetiva contribuição para uma nova resolução que aprimore a de número 23, do ano de 1994 e a de número 350, do ano de 2004. As novas exigências e demandas do setor de Petróleo e Gás, somadas ao crescente desejo social de preservação ambiental, exigem maior rigor e critérios mais racionais para viabilizar o desenvolvimento sustentável do setor.

Por: Buzaglo Dantas
Fonte: Jornal Valor Econômico

2012-02-14T21:49:03+00:0014 de fevereiro de 2012|
Go to Top