O que já vale e o que ainda pode mudar na lei florestal

O Brasil tem um novo Código Florestal desde 25 de maio, a partir da sanção da Lei 12.651/2012, que estabelece regras para uso e proteção de florestas e demais áreas cobertas por vegetação nativa. No entanto, ainda persistem vários aspectos pendentes na legislação florestal. Isso porque a presidente da República, Dilma Rousseff, ao sancionar a lei, vetou parte do projeto enviado pelo Congresso e editou a MP 571/2012, suprindo lacunas deixadas pelos vetos.

A medida provisória tem força de lei desde sua publicação, mas deve ser modificada no Congresso e, para não perder a validade, precisa ser votada até outubro. No momento, a matéria tramita em uma comissão formada por deputados e senadores, que já aprovou o texto base do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC). Nesta terça-feira (7) serão analisadas 343 emendas destacadas das quase 700 apresentadas à MP. Na sequência, a matéria segue para os plenários da Câmara e do Senado.

Os artigos modificados pela MP com maior chance de alteração tratam das regras para regularização de áreas de preservação desmatadas ilegalmente até 2008. A maior parte da lei florestal, no entanto, já está consolidada, nos termos do projeto enviado pelo Congresso.

É importante notar que as regras de recomposição de áreas desmatadas ilegalmente muitas vezes são mais brandas do que aquelas exigidas de quem está começando uma propriedade.

O que já é definitivo

A lei em vigor mantém a delimitação geral de área protegida presente no antigo Código Florestal (Lei 4.771/65), tanto em termos de Reserva Legal como de Área de Preservação Permanente (APP). Uma pessoa que hoje adquire uma propriedade rural e deseja iniciar uma atividade produtiva, por exemplo, deve seguir as seguintes normas:

Reserva Legal: em fazendas na Amazônia, o proprietário é obrigado a manter a vegetação nativa, a título de reserva legal, em 80% da propriedade, se a mesma estiver localizada em área de floresta; em 35% do imóvel, se localizado em área de cerrado; e em 20% da propriedade, quando ela estiver em áreas de campos gerais. Nas demais regiões do país, independentemente do tipo de bioma, a área mínima obrigatória de reserva legal é de 20% da propriedade rural.

Ainda para a Amazônia Legal, em estados que tenham mais de 65% do território ocupado por unidades de conservação públicas, o percentual de reserva obrigatória poderá ser reduzido de 80% para até 50%.

Para proprietários que, até 2008, desmataram suas fazendas além do permitido, a nova lei acolheu regra proposta pelo Congresso: áreas com até quatro módulos fiscais poderão ser regularizadas com a porcentagem de mata nativa existente naquele ano, mesmo que inferior ao exigido na lei. Já as propriedades com mais de quatro módulos fiscais serão obrigadas a recompor a área de reserva legal.

Essa recomposição poderá ser feita por meio de plantio intercalado de espécies nativas e exóticas ou pelo isolamento da área, para que ocorra a regeneração natural. A nova lei permite ainda compensar a reserva legal em outra propriedade, até mesmo em outro estado, desde que dentro do mesmo bioma da reserva desmatada.

Para fins de regularização em áreas de floresta na Amazônia Legal, poderá ser autorizada, pelos órgãos ambientais, a redução para 50% da área de reserva legal a ser recomposta, quando indicado pelo zoneamento ecológico-econômico (ZEE).

Não será obrigado a recompor a reserva legal o proprietário que tenha desmatado suas terras de acordo com leis vigentes à época, ainda que o percentual de reserva esteja em desacordo com as regras atuais.

Preservação Permanente: os proprietários rurais são obrigados a manter faixas de vegetação ao longo dos rios, chamadas de mata ciliar, como Área de Preservação Permanente. A mata deve ter pelo menos 30 metros de largura, para rios com até 10 metros de largura; 50 metros de largura, para rios entre 10 e 50 metros; 100 metros de largura, para rios entre 50 e 200 metros; 200 metros de largura, para rios entre 200 a 600 metros; e 500 metros de largura, para rios com largura superior a 600 metros.

Também são consideradas APPs as faixas de 100 metros, nas zonas rurais, ou de 30 metros, nas zonas urbanas, no entorno de lagoas naturais. A área em volta de reservatórios artificiais terá faixa de APP definida na licença ambiental. Já o entorno de nascentes e olhos d’água perenes deve ser protegido por um raio mínimo de mata de pelo menos 50 metros.

São ainda de preservação permanente as encostas com declividade superior a 45 graus; as faixas de restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; as bordas dos tabuleiros ou chapadas; o topo de morro com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25 graus; regiões com altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a sua vegetação, e os manguezais, em toda a sua extensão.

Os apicuns e salgados (que integram o ecossistema dos manguezais e são utilizados para produção de camarão e sal, respectivamente) e as veredas também são considerados APPs, mas sua delimitação e regras de recomposição ainda podem ser modificadas (veja adiante).

Pelo novo código, é permitida a supressão de vegetação em APPs nos casos em que a área for declarada de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. Nas propriedades familiares, foi permitida a cultura temporária e sazonal em terra de vazante, desde que não haja novos desmatamentos.

Nas faixas de mata ciliar dos imóveis com até 15 módulos fiscais, foi permitida a aquicultura e a infraestrutura a ela associada. Nas áreas de encosta, é permitido o manejo florestal sustentável em áreas de inclinação entre 25 graus e 45 graus, mas proibida a conversão de floresta nativa.

O que ainda está em discussão

Com a edição da MP 571/2012, o governo federal promoveu mais de trinta modificações na nova lei florestal e a tramitação da medida no Congresso pode resultar em novas alterações nas regras de uso e proteção de florestas. O foco da polêmica continua sendo a recomposição de APPs desmatadas ilegalmente, mas as discussões incluem ainda os princípios do novo código e aspectos como a prática do pousio e a exploração de veredas, como detalhado a seguir:

Recomposição de APP: A medida provisória reduziu a exigência de recomposição de mata ciliar para pequenos produtores, com áreas de até 4 módulos fiscais, que plantaram em área de preservação permanente. Emendas acolhidas pelo relator, Luiz Henrique, ampliam as vantagens para médios produtores, com áreas até 10 módulos fiscais.

De acordo com a MP, propriedades com até um módulo fiscal deverão recompor uma faixa de 5 metros de mata, independentemente do tamanho do rio. Em imóveis com área de um a dois módulos, será obrigatória a recomposição de faixa de mata de 8 metros de largura e em imóveis de 2 a 4 módulos, serão 15 metros de mata, para rios de qualquer tamanho.

Será obrigatória ainda a recomposição de 20 metros de mata para rios com até 10 metros de largura, em imóveis com área entre quatro e 10 módulos fiscais. Para rios maiores dentro de propriedades desse tamanho e para rios de todos os tamanhos em propriedades com mais de 10 módulos fiscais, a mata ciliar deve ter a metade da largura do rio, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros, contados da borda da calha do leito regular.

Em bacias hidrográficas consideradas críticas, poderão ser definidas faixas maiores de vegetação, conforme ato do Poder Executivo, após serem ouvidos os comitês de bacia hidrográfica e o conselho estadual de meio ambiente.

De acordo com a MP, a exigência de recomposição de matas, somadas todas as APPs da propriedade, não poderá ultrapassar 10% da área total de imóveis com até dois módulos fiscais e 20% para imóveis rurais com área entre dois e quatro módulos fiscais. Luiz Henrique ampliou a norma para limitar a recomposição a 25% da área de imóveis entre quatro e 10 módulos fiscais, excetuados os localizados na Amazônia Legal.

Princípios: o relator também acatou emendas que modificam o primeiro artigo do novo código, que trata dos princípios e objetivos da lei. O senador excluiu incisos que previam o reconhecimento de florestas e demais formas de vegetação nativas como bens de interesse comum a todos os brasileiros e o compromisso com modelo ecologicamente sustentável.

No texto base do parecer aprovado na comissão mista foi estabelecido que a nova lei tem como objetivo o desenvolvimento sustentável, atendendo a princípios como o compromisso de preservação das áreas florestadas, a confirmação da importância da agropecuária e das florestas para a sustentabilidade e a responsabilidade comum dos entes federados e da sociedade civil na preservação dos recursos florestais.

Nascentes: A MP reduziu a exigência de recomposição de mata em volta de nascentes e olhos d’água, além de especificar que a norma se refere a afloramentos perenes. A medida torna obrigatória a recomposição de um raio mínimo de 5 metros, para imóveis rurais com área de até um módulo fiscal; raio mínimo de 8 metros, para área de um a dois módulos fiscais; e raio mínimo de 15 metros de mata, para imóveis com mais de dois módulos fiscais.

Em destaque apresentado ao relatório de Luiz Henrique, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) pede a volta do texto aprovado no Congresso: recomposição de raio mínimo de 30 metros de mata, para todas as propriedades.

Vereda: em seu voto, Luiz Henrique resgatou conceito aprovado pelo Congresso, que especifica como vegetação característica de vereda “palmeira arbórea Mauritia flexuosa (buriti) emergente”. A MP usa a caracterização mais genérica de “palmáceas” para caracterizar a forma de vegetação predominante nas veredas.

Para os casos de atividades consolidadas em veredas, deve ser mantida norma prevista na MP: recomposição obrigatória de 30 metros de faixa marginal de mata, para imóveis rurais com área de até quatro módulos fiscais; e de 50 metros de mata, para imóveis com mais de quatro módulos fiscais.

Pousio: a MP limitou a prática de pousio (interrupção de cultivos visando à recuperação do solo) a no máximo cinco anos e em até 25% da área produtiva da propriedade, como forma de garantir o uso produtivo e social da terra. Luiz Henrique excluiu do conceito de pousio o limite de utilização na área da propriedade (25%), mas incluiu esse mesmo limite em parágrafo específico, que restringe a prática um quarto da área produtiva.

O relator também excluiu da lei o conceito de área subutilizada ou utilizada de forma inadequada, mas manteve o conceito de área abandonada, que inclui terrenos subutilizados ou abaixo dos índices de produtividade.

Apicuns e salgados: O relator manteve ainda capítulo introduzido pela MP que regulariza a produção consolidada até 2008 de camarão e sal em apicuns e salgados, respectivamente. O texto abre a possibilidade para a exploração de mais 10% da área de apicuns e salgados nos estados da Amazônia e 35% da área desses ecossistemas no restante do país.

O texto, no entanto, obriga a proteção de manguezais arbustivos adjacentes a apicuns ou salgados e também prevê que a ampliação da ocupação desses ecossistemas respeitará o Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Costeira.

Artigos que tratam do tema receberam cerca de 60 emendas, todas rejeitadas pelo relator, sendo que parte delas foi destacada para exame pela comissão mista.

Cidades: o relator suprimiu dois parágrafos da MP que tratam de APPs em áreas urbanas, um deles prevendo que a largura mínima de matas de rios que delimitem faixa de passagem de inundação será definida nos planos diretores e leis de uso do solo, após consulta aos conselhos estaduais e municipais de meio ambiente, sem prejuízo dos limites gerais de APPs definidos na lei.

Fonte: Agência Senado

2012-08-08T15:52:15+00:008 de agosto de 2012|

Brazilian vetoes upset rainforest activists

Dilma Rousseff, Brazil’s president, has dealt a blow to environmental groups by blocking only parts of a controversial new forestry bill that critics say will speed up the destruction of the Amazon rainforest.

The bill, which updates a law passed in 1965 dictating how much vegetation farmers must preserve on their land, has been discussed by the government for over a decade but looked set to be concluded last month when a final version was passed by Congress.

However, environmental groups have called for a full veto of the text, which was pushed by Brazil’s powerful agricultural lobby.

The Latin American country is already under intense pressure to prove its environmental credentials ahead of Rio+20, the UN conference on sustainable development, when world leaders will descend on Rio de Janeiro in June .

The presidential office said on Friday that Ms Rousseff would veto only 12 of the bill’s articles, making 32 alterations in total, adding that the full details of the vetoes would be announced on Monday.

“The legislation was not made for the environmentalists, nor for the farmers,” said Mendes Ribeiro Filho, Brazil’s agriculture minister. It’s for the person with common sense, who believes that Brazil can continue to produce but while respecting the environment.”

Farmers say the bill will provide some much-needed legal certainty in the world’s largest producer of coffee, sugar, beef and orange juice, helping to consolidate Brazil’s position as an agricultural superpower.

Congress will have 30 days to overturn the president’s veto, but many doubt that there will be enough votes to do that.

Senator Katia Abreu, president of the Brazilian Confederation of Agriculture and Livestock, said she viewed Friday’s decision as an “acceptable” outcome for producers, attacking the criticism from green groups as “apocalyptic”.

“They won’t be happy until everything is green,” she said.

However, environmental groups have raised particular concerns over the question of granting amnesty to farmers who had illegally deforested land in the past. On Friday it was not clear to what extent Ms Rousseff’s vetoes would address this issue.

Marina Silva, a former environment minister who during her term was credited with cracking down on illegal clearing, said Ms Rousseff’s decision was a step backwards for Brazil. “From what was said today, everything indicates that the forests remain under threat,” she said.

Under the version of the text passed by Congress last month, if landowners replanted vegetation to comply will legal limits, they would be exonerated from potentially paying billions of dollars in fines.

“From the environmental point of view, it benefits those who cut down forest in the past; in other words it’s a prize for those who always disobeyed legal standards,” said Marcelo Buzaglo Dantas, an environmental lawyer in Florianópolis.

“Economically, it hurts those who always obeyed environmental laws and had higher costs as a result … It also sets a dangerous precedent,” he said.

By Samantha Pearson in São Paulo
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2012-05-29T13:37:51+00:0029 de maio de 2012|

Por usinas, área de parques é alterada

Três parques nacionais na Amazônia – do tipo de unidade de conservação (UC) mais protegido no País – tiveram seus limites alterados para abrigar lagos e canteiros de obras das usinas hidrelétricas de Tabajara, Santo Antônio e Jirau, em Rondônia. Medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União também autoriza a exploração mineral no entorno de dois dos parques.

Foram alterados os limites dos Parques Nacionais da Amazônia, Campos Amazônicos e Mapinguari. Duas outras unidades deverão ter os limites alterados em breve para o licenciamento ambiental de quatro hidrelétricas do complexo do Rio Tapajós, que ficarão entre as maiores das novas usinas da Amazônia, ao lado de Belo Monte, Santo Antônio e Jirau.

Os empreendimentos localizados nas unidades de conservação já alteradas eram defendidos pelo Ministério de Minas e Energia, até mesmo a mineração de ouro na área de 10 quilômetros no entorno do Parque Nacional Mapinguari, o maior dos três parques a ter o limite alterado, com 17,5 mil quilômetros quadrados, o equivalente a mais de 11 vezes a área da cidade de São Paulo.

 Outro motivo para a alteração dos limites dos parques foi a regularização fundiária de ocupações de terras públicas até o limite de 1,5 mil hectares, além do conflito com áreas de assentamentos para a reforma agrária na região. A floresta remanescente nessas regiões só poderá ser explorada por meio de planos de manejo previamente autorizados.

 O presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Rômulo Mello, diz que a alteração do limite dos parques nacionais não impõe perdas à proteção da floresta. “Essas mudanças refletem bem a perspectiva de negociação que procuramos. Nossa postura não é travar, é negociar. Garantimos a conservação e permitimos que os empreendimentos sigam adiante”, afirmou. “Fazemos o jogo do ganha-ganha”, insistiu.

A Hidrelétrica de Tabajara, no município de Machadinho do Oeste, em Rondônia, é uma das obras previstas na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Sua construção dependia da alteração dos limites do Parque Nacional Campos Amazônicos, criado em 2006. A previsão é que a hidrelétrica produza 350 megawatts (MW).

Lobby. A inclusão da Hidrelétrica de Tabajara no PAC teve forte lobby do presidente interino do PMDB, senador Valdir Raupp (RO). Para o projeto seguir adiante, faltava tirar do caminho da obra as restrições impostas às unidades deconservação. O Parque Nacional Campos Amazônicos perdeu ao todo, por meio da MP, 340 quilômetros quadrados e ganhou outros 1,5 mil quilômetros quadrados.

No caso

Três parques nacionais na Amazônia tiveram seus limites alterados para abrigar lagos e canteiros de obras das usinashidrelétricas de Tabajara, Santo Antônio e Jirau, em Rondônia.

Medida Provisória demarcação de três parques nacionais na Amazônia e libera exploração mineral no entornode dois deles; com a mudança, empreiteiras poderão instalar canteiros de obras das usinas de Tabajara, Santo Antônio e Jirau  Três parques nacionais na Amazônia – do tipo de unidade de conservação (UC) mais protegido no País – tiveram seus limites alterados para abrigar lagos e canteiros de obras das usinas hidrelétricas de Tabajara, Santo Antônio e Jirau, em Rondônia. Medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União também autoriza a exploração mineral no entorno de dois dos parques.

Foram alterados os limites dos Parques Nacionais da Amazônia, Campos Amazônicos e Mapinguari. Duas outras unidades deverão ter os limites alterados em breve para o licenciamento ambiental de quatro hidrelétricas do complexo do Rio Tapajós, que ficarão entre as maiores das novas usinas da Amazônia, ao lado de Belo Monte, Santo Antônio e Jirau.

Os empreendimentos localizados nas unidades de conservação já alteradas eram defendidos pelo Ministério de Minas e Energia, até mesmo a mineração de ouro na área de 10 quilômetros no entorno do Parque Nacional Mapinguari, o maior dos três parques a ter o limite alterado, com 17,5 mil quilômetros quadrados, o equivalente a mais de 11 vezes a área da cidade de São Paulo.

Outro motivo para a alteração dos limites dos parques foi a regularização fundiária de ocupações de terras públicas até o limite de 1,5 mil hectares, além do conflito com áreas de assentamentos para a reforma agrária na região. A floresta remanescente nessas regiões só poderá ser explorada por meio de planos de manejo previamente autorizados.

O presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Rômulo Mello, diz que a alteração do limite dos parques nacionais não impõe perdas à proteção da floresta. “Essas mudanças refletem bem a perspectiva de negociação que procuramos. Nossa postura não é travar, é negociar. Garantimos a conservação e permitimos que os empreendimentos sigam adiante”, afirmou. “Fazemos o jogo do ganha-ganha”, insistiu.

A Hidrelétrica de Tabajara, no município de Machadinho do Oeste, em Rondônia, é uma das obras previstas na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Sua construção dependia da alteração dos limites do Parque Nacional Campos Amazônicos, criado em 2006. A previsão é que a hidrelétrica produza 350 megawatts (MW).

Lobby. A inclusão da Hidrelétrica de Tabajara no PAC teve forte lobby do presidente interino do PMDB, senador Valdir Raupp (RO). Para o projeto seguir adiante, faltava tirar do caminho da obra as restrições impostas às unidades deconservação. O Parque Nacional Campos Amazônicos perdeu ao todo, por meio da MP, 340 quilômetros quadrados e ganhou outros 1,5 mil quilômetros quadrados.

No caso do Parque Nacional Mapinguari, o ajuste ocorreu por conta da revisão do alcance do canteiro de obras e dos lagos das Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira. A perda de 70 quilômetros quadrados teria sido compensada com um acréscimo feito anteriormente em permuta com o Estado de Rondônia. O Parque Nacional da Amazônia perdeu agora 280 quilômetros quadrados, supostamente compensado, com folga, por acréscimo anterior a pouco mais de 1 mil quilômetros quadrados.


PARA LEMBRAR

 O Estado revelou anteontem que as Unidades de Conservação (UCs) se tornaram o mais recente objeto de disputa entre ambientalistas e defensores do agronegócio. Na semana passada, durante audiência pública na Câmara, odeputado Moreira Mendes (PPS-RO), presidente da frente parlamentar da agropecuária, anunciou uma “grandecampanha” para impedir que novas UCs sejam criadas sem a prévia autorização do Congresso Nacional. Hoje, a criação é feita por meio de decreto presidencial. Os ruralistas afirmam que a expansão dessas unidades podecomprometer a produção de alimentos no País.

Fonte: O Estado de S.Paulo

o Parque Nacional Mapinguari, o ajuste ocorreu por conta da revisão do alcance do canteiro de obras e dos lagos das Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira. A perda de 70 quilômetros quadrados teria sido compensada com um acréscimo feito anteriormente em permuta com o Estado de Rondônia. O Parque Nacional da Amazônia perdeu agora 280 quilômetros quadrados, supostamente compensado, com folga, por acréscimo anterior a pouco mais de 1 mil quilômetros quadrados.

 

PARA LEMBRAR

 

O Estado revelou anteontem que as Unidades de Conservação (UCs) se tornaram o mais recente objeto de disputa entre ambientalistas e defensores do agronegócio. Na semana passada, durante audiência pública na Câmara, odeputado Moreira Mendes (PPS-RO), presidente da frente parlamentar da agropecuária, anunciou uma “grandecampanha” para impedir que novas UCs sejam criadas sem a prévia autorização do Congresso Nacional. Hoje, a criação é feita por meio de decreto presidencial. Os ruralistas afirmam que a expansão dessas unidades podecomprometer a produção de alimentos no País.

Fonte: O Estado de S.Paulo

2011-08-19T17:37:32+00:0019 de agosto de 2011|
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