ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PERMITE A REDUÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL DAS RODOVIAS ATRAVÉS DE LEI MUNICIPAL OU DISTRITAL
A Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n. 6.766/1979) estabeleceu em seu art. 4º que os loteamentos, para ser aprovados, deverão atender uma série de requisitos mínimos. Dentre eles, merece destaque aquele previsto no inciso III, cuja redação original determinava uma distância não edificável de 15 metros ao longo