Comentário ao julgado do TRF1 que, com base na LC n. 140/11, entendeu que, além do órgão licenciador, os demais entes da federação também podem exercer seu poder de polícia, prevalecendo em caso de dupla autuação, a do órgão responsável pelo licenciamento ambiental.

Comentário ao julgado do TRF1 que, com base na LC n. 140/11, entendeu que, além do órgão licenciador, os demais entes da federação também podem exercer seu poder de polícia, prevalecendo em caso de dupla autuação, a do órgão responsável pelo licenciamento ambiental.                                                

 Os autos se ocupam de Apelação Cível n. 2003.34.00.019588-6/DF, interposta pelo Ministério Público Federal, contra decisão que, em sede de ação civil pública, reconheceu a ilegitimidade do Parquet Federal para propositura da demanda coletiva, visto que não se estaria tratando de efetivo interesse da União ou de seus entes da administração indireta.

Em suas razões recursais, o Ministério Público Federal aduziu que seria legitimado, porquanto o dano ambiental teria sido cometido no interior de Unidade de Conservação Federal, cuja competência para administração e fiscalização era do órgão federal ambiental – IBAMA.

No julgamento do recurso, de relatoria do Desembargador Federal João Batista Moreira, a sentença do magistrado singular foi anulada, à unanimidade de votos, pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, uma vez que se constatou que a Unidade de Conservação Federal ultrapassava a área de dois estados da federação (Goiás e Distrito

Federal). Desse modo, com base no art. 7º, XIV, e, da Lei Complementar n. 140/11, se entendeu pela legitimidade do Parquet Federal para o ajuizamento da ação civil pública. Ainda, com base no art. 13 c/c art. 17, caput, §§1º, 2º e 3º, da mesma lei, se entendeu que o IBAMA poderia delegar aos órgãos estaduais as atividades de fiscalização.

A relevância desse julgado se deve ao fato dele ser um dos primeiros a enfrentar a Lei Complementar n. 140/11, recentemente publicada. Da leitura do voto do relator, facilmente se percebe uma tendência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de finalmente admitir que a competência para o licenciamento ambiental deve ser feita em um único nível de competência, contudo, autorizando que os demais entes exerçam seu poder de policia, seja com a autuação, seja comunicando o ente responsável. Neste último caso, havendo duas autuações, prevalecerá a do ente responsável pelo licenciamento, sendo esta a única imposição que o empreendedor deve respeitar. Quanto à autuação do ente incompetente, esta perderá seus efeitos, não acarretando qualquer obrigação a ser seguida ou respeitada.

por Lucas Dantas Evaristo de Souza

2012-07-11T16:16:24+00:0011 de julho de 2012|

Traços de Hipocrisia

O costume, no Brasil, é aparentar o que não se é e o que não se possui. Tocar em interesses que compõem o poder econômico, então, é inútil. Vive-se na época das farsas e das vaidades do tempo, sem brilho, sem talento, no vazio da mediocridade.

De longe e há muito, J.J. Rousseau, mestre da sensibilidade francesa forjada na contestação, na dor e na indignação, clamava pioneiramente pelos direitos dos homens, antecipando em três centenas de anos o que seria um dos graves problemas do século XXI: o ambientalismo, cujo “progresso iria produzir a negação do próprio homem”.

Na Conferência da Rio+20, discutiram-se, superficialmente, certas iniciativas ambientais como estratégias de marketing ou aparente maquiagem verde. São, não raro, autoenganações e blefes políticos, sociais e nocivos à natureza.

A vida, assim, em nível de meio ambiente, traz consigo a essência da destruição e, por isso, um marcante desencanto, mostrando, ao final, que o bicho homem continua sendo uma contradição em si mesmo: sem descobrir flores nos sujos canteiros da nossa realidade, em que as pessoas vivem no sofrimento da solidão moral e na desesperança de nossos dias.

Por: Buzaglo Dantas

2012-06-28T13:45:18+00:0028 de junho de 2012|

Entra no ar o novo site do escritório Buzaglo Dantas Advogados

O site do Buzaglo Dantas Advogados foi reformulado. Mais que um novo design, ele ganha uma nova dinâmica e um novo conceito de navegação.

A mudança reforça o compromisso do escritório para com os seus clientes e parceiros com notícias e publicações para pesquisa voltadas para o direito ambiental, e ainda, novidades sobre os 3 escritórios dos Estados de Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro. Além da versão em português o site estará disponível na versão em inglês, agregando mais este diferencial no intuito de reforçar a visão do escritório que já é referência no direito ambiental.

2012-06-25T10:11:49+00:0025 de junho de 2012|

Rio + 20: O futuro que queremos

Em 1992, acontecia na cidade do Rio de Janeiro a maior reunião de Chefes de Estados do mundo: a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. A Rio 92, como ficou conhecida, fez história ao debater o então novo conceito de desenvolvimento sustentável e a reversão do processo de degradação ambiental. Entre seus méritos, podem ser destacados a criação da Agenda 21 e a ratificação de um acordo com o objetivo de reduzir os gases que afetam a camada de ozônio.

Após 20 anos, delegações de 193 países voltaram a se reunir na Cidade Maravilhosa para Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. Desta vez, o enfoque foi a economia verde no contexto da erradicação da pobreza e da estrutura institucional para o desenvolvimento sustentável.

A Rio+20 teve como objetivos a renovação do comprometimento político da Rio 92, a avaliação dos avanços até o presente momento e as lacunas que ainda existem na implementação dos resultados dos principais encontros sobre desenvolvimento sustentável, e ainda abrangeu temas novos e emergentes, como a proteção dos oceanos e dos desabrigados ambientais.

Os eventos tiveram início em 13 de junho, com a 3ª Reunião do Comitê Preparatório, onde representantes governamentais negociaram os documentos que foram levados à aprovação no final da Conferência pelos chefes de Estados. Além disso, os Diálogos para o Desenvolvimento Sustentável reuniram representantes da sociedade civil, setor empresarial, ONGs, comunidade científica, entre outros, para debateram temas que gravitam em torno do desenvolvimento sustentável, tais como; combate à pobreza, padrões de produção e consumo sustentável, crise financeira, energia e cidades sustentáveis, dentre outros. A Rio+20 chamou atenção ainda, pela concentração de centenas de eventos paralelos, como a reunião de prefeitos das cidades mais importantes do mundo (C-40) e a Cúpula dos Povos.

O texto final da Declaração, firmado pelos chefes de Estados e de Governo, foi então aprovado no dia 22 de junho em meio a críticas e considerado um tanto generalista. Intitulado como O Futuro que Queremos, o documento excluiu os detalhes sobre repasses financeiros, imposição de cifras, criação do fundo para o desenvolvimento sustentável, especificações sobre economia verde e transferência de tecnologia limpa. Também não foi aprovada a ideia de transformar o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) em uma agência especializada, embora o texto tenha estipulado seu fortalecimento.

Como principal avanço desta Conferência pode ser destacado o aspecto social, uma vez que os países se comprometeram a um esforço conjunto para erradicação da pobreza e garantir o desenvolvimento sustentável com inclusão social, priorizando as iniciativas no continente africano. E ainda, a criação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que trata de um conjunto de metas que visa a substituir os objetivos do Milênio, incorporando critérios socioambientais.

 

Por: Buzaglo Dantas

2012-06-22T11:29:23+00:0022 de junho de 2012|

Brazilian vetoes upset rainforest activists

Dilma Rousseff, Brazil’s president, has dealt a blow to environmental groups by blocking only parts of a controversial new forestry bill that critics say will speed up the destruction of the Amazon rainforest.

The bill, which updates a law passed in 1965 dictating how much vegetation farmers must preserve on their land, has been discussed by the government for over a decade but looked set to be concluded last month when a final version was passed by Congress.

However, environmental groups have called for a full veto of the text, which was pushed by Brazil’s powerful agricultural lobby.

The Latin American country is already under intense pressure to prove its environmental credentials ahead of Rio+20, the UN conference on sustainable development, when world leaders will descend on Rio de Janeiro in June .

The presidential office said on Friday that Ms Rousseff would veto only 12 of the bill’s articles, making 32 alterations in total, adding that the full details of the vetoes would be announced on Monday.

“The legislation was not made for the environmentalists, nor for the farmers,” said Mendes Ribeiro Filho, Brazil’s agriculture minister. It’s for the person with common sense, who believes that Brazil can continue to produce but while respecting the environment.”

Farmers say the bill will provide some much-needed legal certainty in the world’s largest producer of coffee, sugar, beef and orange juice, helping to consolidate Brazil’s position as an agricultural superpower.

Congress will have 30 days to overturn the president’s veto, but many doubt that there will be enough votes to do that.

Senator Katia Abreu, president of the Brazilian Confederation of Agriculture and Livestock, said she viewed Friday’s decision as an “acceptable” outcome for producers, attacking the criticism from green groups as “apocalyptic”.

“They won’t be happy until everything is green,” she said.

However, environmental groups have raised particular concerns over the question of granting amnesty to farmers who had illegally deforested land in the past. On Friday it was not clear to what extent Ms Rousseff’s vetoes would address this issue.

Marina Silva, a former environment minister who during her term was credited with cracking down on illegal clearing, said Ms Rousseff’s decision was a step backwards for Brazil. “From what was said today, everything indicates that the forests remain under threat,” she said.

Under the version of the text passed by Congress last month, if landowners replanted vegetation to comply will legal limits, they would be exonerated from potentially paying billions of dollars in fines.

“From the environmental point of view, it benefits those who cut down forest in the past; in other words it’s a prize for those who always disobeyed legal standards,” said Marcelo Buzaglo Dantas, an environmental lawyer in Florianópolis.

“Economically, it hurts those who always obeyed environmental laws and had higher costs as a result … It also sets a dangerous precedent,” he said.

By Samantha Pearson in São Paulo
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2012-05-29T13:37:51+00:0029 de maio de 2012|

Meio ambiente e democracia

O recente julgamento do Supremo Tribunal Federal, em que se considerou que o aborto do feto anencéfalo não constitui crime, colocou em evidência um intenso debate sobre dois direitos fundamentais em colisão. De um lado, o direito à vida do feto e, de outro, o direito da mãe de interromper uma gravidez fadada a gerar sofrimento para si e para o bebê.

O calor das discussões entre os defensores de uma e outra corrente demonstrou que, em situações como essas, a forte carga ideológica não raro cega, fazendo com que aqueles que se levantam para debater o tema muitas vezes se esqueçam de que vivem em uma democracia e que é preciso saber conviver com o pensamento divergente.

Com efeito, o que se viu no período que antecedeu o histórico julgamento do STF foi uma discussão tão acalorada que levou o Prof. Luís Roberto Barroso, em recente palestra no Superior Tribunal de Justiça, a afirmar que: “não dá para debater com alguém com um porrete na mão”.  A expressão, um tanto forte, é verdade, chama a atenção por ter sido utilizada por um dos mais renomados de nossos constitucionalistas, demonstrando o que realmente ocorre quando se colocam, em lados opostos, pessoas com posições divergentes no Brasil de hoje.

É o que se tem visto nas diversas discussões que envolvem um outro tipo de colisão de direitos fundamentais de mesmo nível, qual seja, a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento econômico e social do país.

De fato, seja em relação à proposta de novo Código Florestal, seja quanto à construção da Usina de Belo Monte (que envolveu até um vídeo feito por atores, replicado por outro de autoria de estudantes), seja nos projetos de infraestrutura que o Brasil está desenvolvendo para enfrentar os desafios do novo milênio e o fato de que vai sediar uma Copa do Mundo e uma Olimpíada, além da descoberta de óleo na camada do pré-sal, o que se tem visto é uma agressividade tal nos discursos oposicionistas, que muitas vezes a questão de fundo parece pouco importar. O mesmo se diga de outros projetos menores, em que a carga ideológica se faz presente de modo levar à irracionalidade, fazendo-se opção declarada pelo atraso ao contrário de se avançar na busca de melhores condições de vida para a população brasileira.

De fato, as discussões que envolvem meio ambiente no Brasil revelam uma verdadeira luta do bem contra o mal. Mas, é de se perguntar: quem está do lado do bem e quem está do lado do mal? É difícil responder. Cada posição tem seus méritos e seus deméritos e cada qual tem o direito constitucional de defender o que acha mais correto. O que não quer dizer que aquele que pensa diferente esteja errado e, especialmente, que não mereça respeito.

Os americanos, que passaram por uma situação como esta na década de setenta, em que os movimentos ecológicos tiveram seu apogeu de radicalismo, hoje, parecem ter atingido um nível de maturidade tal que permite que ONGs, governo e iniciativa privada sentem à mesma mesa em busca de um entendimento. Parecem ter percebido que a energia gasta para brigar pode ser canalizada para a busca de parcerias que permitam alcançar os objetivos de cada qual.

A propósito, festejado livro recentemente lançado nos EUA (The righteous mind, 2012, Johnatan Haidt) procura discutir o tema da divergência política, social e ideológica, propugnando por uma maior civilidade nos debates. O último capítulo, intitulado “Nós não podemos divergir de maneira mais construtiva?”, propõe que “da próxima vez que você se veja sentado ao lado de alguém com outra matriz, dê uma chance”.

Um bom conselho para quem vive em uma democracia.

Por: Marcelo Buzaglo Dantas

2012-05-23T15:49:09+00:0023 de maio de 2012|

Direito e Sustentabilidade: O Papel das Empresas e das Instituições Financeiras

Acontece hoje, dia 23 de maio, na Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro o Seminário “Direito e Sustentabilidade: O Papel das Empresas e das Instituições Financeiras.”

Entre os temas em discussão estão a incorporação da variável ambiental no processo de análise de crédito, a atuação das instituições financeiras no controle dos riscos ambientais e os aspectos jurídicos do papel das empresas na implementação do desenvolvimento sustentável.

Os referidos temas serão abordados por importantes atores envolvidos no debate, tais como diretores de empresas, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, do Poder Executivo e acadêmicos. O evento está sendo coordenado pelo sócio Rômulo S. R. Sampaio e contará com a participação do sócio Marcelo Buzaglo Dantas.

Maiores informações podem ser obtidas no site:

http://direitorio.fgv.br/pdma/riomais20/direitoesustentabilidade

2012-05-23T15:40:35+00:0023 de maio de 2012|

BVRio lança a semente para um mercado de créditos florestais no Brasil

O Código Florestal Brasileiro exige que proprietários rurais conservem parte da cobertura vegetal original. Essa restrição é chamada Reserva Legal.  Tanto a lei em vigor (Lei 4.771/65, art. 16), quanto o projeto de lei em debate (PL 1.876-E de 1999, art. 12), impõem restrições de 80%, 35% e 20% para propriedades situadas na Floresta Amazônica, na transição entre cerrado e Amazônia e no resto do país, respectivamente.

Para proprietários que possuem reserva legal maior do que o mínimo exigido por lei, o novo código (art. 44, § 2º da PL) prevê a figura da Cota de Reserva Ambiental (CRA). A CRA poderá, então, ser comercializada com aqueles proprietários que não cumprem com o mínimo legal. Trata-se de um verdadeiro mecanismo econômico de auxílio ao cumprimento com a legislação. Encontra respaldo no art. 9o, inc. XIII, da Lei n. 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente).

A emissão de CRA será feita através de requerimento do proprietário rural, após inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e laudo comprobatório emitido pelo órgão ambiental ou por entidade credenciada.  Esta inclusão será obrigatória para todos os proprietários rurais, a partir da comprovação de propriedade e identificação do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e da localização da Reserva Legal. (Art. 44, §1º). O CAR tem como finalidade reduzir a assimetria de informação e proporcionar maior controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico.

Atentos às oportunidades que podem surgir de um mercado de créditos de reserva legal, empresários do setor de commodities ambientais tentam viabilizar uma Bolsa de Valores Ambientais Nacional. Chamada de BVRio. O seu escopo é amplo e ambicioso. Pretende criar e operacionalizar um mercado de ativos ambientais.  E ela começou com as CRAs. Lançou uma fase de cadastros de interessados em vender e comprar CRAs. A ideia é, mediante a redução da assimetria informacional, plantar a semente de um futuro mercado de crédito florestal.

A bolsa servirá como um mecanismo de viabilização das operações de compra e venda de excedentes voluntários de cobertura de floresta acima do exigido no Código. Assim, aquele que possuir cobertura vegetal excedente aos percentuais exigidos pela lei (80%, 35%, 20%), poderá negociar com o proprietário com passivo ambiental – ou seja, abaixo do exigido por lei, como forma de compensação da reserva legal.

A iniciativa é meritória. Mas vale lembrar que a possibilidade de compensação de reserva legal já está prevista no Código de 1965. Ela não funcionou por omissão regulatória e falta de preparo institucional. A bolsa não resolve os problemas estruturais da regulação. É um passo importante, porém ainda insuficiente.

Não é demais lembrar também, que o novo código, aprovado pelo Congresso, ainda passará pelo crivo da presidente. Enquanto isso, só nos resta especular e torcer para que um eficiente mecanismo de mercado seja incluído para garantir o crescimento do agronegócio brasileiro com respeito ao meio ambiente.

Por: Buzaglo Dantas

2012-05-14T16:09:02+00:0014 de maio de 2012|

Advogado Marcelo Buzaglo Dantas participa de painel sobre Direito Ambiental na Associação dos Advogados de Nova York

No dia 7 de maio próximo, o advogado e professor catarinense Marcelo Buzaglo Dantas participará de prestigiado evento na New York City Bar Association. O tema é O Desenvolvimento do Direito Ambiental na América Latina e será promovido pela Comissão de Direito Ambiental Internacional, em conjunto com as Comissões de Direito Ambiental, de Assuntos Interamericanos e de Assuntos Internacionais, todas da NYC Bar Association. O evento é dirigido a advogados, empresários, estudantes e ao público em geral e também contará com a presença dos seguintes participantes: Annmarie M. Terraciano e Kenneth Rivlin (EUA), Paul R. Granda (Canadá), Carlos de Icaza A. (México) e Guillermo Malm Green (Argentina).

2012-05-02T16:25:16+00:002 de maio de 2012|

Rio+20: Você sabe do que se trata?

Recebi um convite do Diretor da Escola de Direito da FGV no Rio de Janeiro para falar aos alunos sobre a Rio+20. Fui advertido a explicar o porque do nome. A razão era óbvia: eles não tinham vivenciado a Eco 92.

Mas eu só percebi o tamanho da falta de informação quando fui convidado para um seleto almoço. A ideia era atualizar os presentes sobre o que acontecerá durante a Rio+20.

Moral da estória: estamos às vésperas de um grandioso evento (maior do que a Copa do Mundo no Rio) e a desinformação é geral.

A Rio+20 acontece 20 anos depois da Rio 92. Esta, por sua vez, aconteceu 20 anos após Estocolmo 72. A Rio+20 poderia muito bem ser chamada de Estocolmo+40.

O que essas conferências das Nações Unidas têm em comum? Primeiro, a preocupação com a questão ambiental. Segundo, a tentativa de fortalecer os meios (econômico e social) para que as nações alcancem o equilíbrio ambiental. Terceiro, tanto Estocolmo, quanto a Rio 92 produziram uma declaração de princípios que influenciaram leis ambientais em diversos países. Esse sim, o maior legado das conferências que precederam a Rio+20.

Os desafios permanecem os mesmos. Os países desenvolvidos manifestando interesse em fortalecer o pilar ambiental e os em desenvolvimento os meios econômico e social.

Mesmo dentro desses dois grandes grupos há divergências. O Brasil ora se alinha aos interesses de uns, ora aos de outros. É contra, por exemplo, uma super agência ambiental. É a favor, por outro lado, do fortalecimento do avanço social e do desenvolvimento econômico.

No meio disso tudo, ouvi de um profundo estudioso do assunto: ninguém queria a Rio+20. Não é de se estranhar. Em plena crise financeira, a questão ambiental perde espaço.

A batalha se repetirá: de um lado o fortalecimento do pilar ambiental, de outro o dos meios. Não devemos esperar nada de significativo. Afinal, pior do que uma declaração insuficiente mas aceita, é uma excelente, mas rejeitada.

Os desafios da Rio+20 podem ser resumidos a dois pontos: primeiro, conseguir construir consenso sobre um documento; segundo, chamar a atenção do mundo para revisitar os compromissos assumidos em 1992.

Mais do que a solução definitiva para os problemas ambientais, a Rio+20 deve ser vista como parte de um processo. Se a ambição for agradar a todos, fracassará.

Seu maior legado será no plano nacional. Para o Brasil, pode representar o fomento do debate acerca da eficácia dos instrumentos da sua moderna legislação ambiental. Isso já será bastante.

Rômulo Silveira da Rocha Sampaio é doutor em Direito Ambiental pela Pace Law School em Nova York, Coordenador do Programa em Direito e Meio Ambiente e professor da FGV DIREITO RIO.

Por: Buzaglo Dantas

2012-04-27T16:39:53+00:0027 de abril de 2012|
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