Comentário ao julgado do TRF4 que condenou à União Federal a demarcar os terrenos de marinha localizados na Praia de Jurerê, em Florianópolis/SC

Cuidam os autos de Apelação Cível n. 5012656-63.2012.404.7200, interposta pelo Ministério Público Federal, contra sentença que, em sede de ação civil pública, que tinha por objetivo a condenação e adoção de medidas que viessem a cessar a ocupação de bens públicos federais (terrenos de marinha) e de uso comum do povo (APP´s), na praia de Jurerê, em Florianópolis/SC, julgou parcialmente procedente o pedido para: (i) extinguir o processo com resolução do mérito em relação à Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal – APCEF, em virtude da celebração de acordo, consistente na elaboração e execução de PRAD; e (ii) extinguir o processo sem resolução do mérito em relação à União Federal, tendo em vista a impossibilidade jurídica do pedido, pois as providências de demarcação das áreas de marinha já estão sendo realizadas pela GRPU.

Em suas razões recursais, o Ministério Público Federal sustentou a possibilidade jurídica do pedido e requereu reforma da decisão para obrigar a União a demarcar os terrenos de marinha localizados na região de Jurerê e para anular os registros das áreas ocupadas irregularmente, determinando-se a reintegração da posse e/ou fixação de indenizações.

No julgamento do recurso, de relatoria do Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, a sentença foi parcialmente reformada, à unanimidade de votos, pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, uma vez que se entendeu pela plausibilidade do pedido de obrigação de demarcação das áreas de marinha. Fixou-se um prazo de 06 meses para o inicio do procedimento. De outro lado, quanto ao pedido para anulação dos registros das áreas ocupadas irregularmente e a reintegração da posse e/ou fixação de indenizações, entendeu-se pela ausência de interesse de agir do Parquet Federal, eis que a pretensão atingiria terceiros que não tiveram oportunidade de exercer seus direitos de defesa.

A relevância desse julgado se deve ao fato dele prestigiar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, que não raras vezes são ignorados pelo Poder Judiciário. In casu, antes da adoção de qualquer medida extrema, optou-se por privilegiar o direito de defesa dos terceiros de boa-fé, em detrimento de uma suposta alegação de ocupação irregular em área de preservação permanente.

Por Lucas Dantas Evaristo de Souza

2013-05-02T15:19:30+00:002 de maio de 2013|

Governo troca usinas eólicas por termoelétricas a carvão

O governo federal está promovendo ajustes no planejamento da oferta de geração de energia elétrica no curto prazo. Diante dos atrasos na expansão da transmissão e da necessidade de reforçar a segurança energética, o governo está reduzindo a contratação de usinas eólicas e aumentando o espaço para as termoelétricas, especialmente as usinas a carvão, enquanto os investidores não têm acesso a um gás natural barato para novos projetos.

Prova disso é que a oferta de energia eólica nos leilões deste ano será substancialmente menor em virtude das novas regras de habilitação estabelecidas pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE). No leilão A-5 de 2012 – que tem como objetivo contratar a demanda do chamado mercado cativo com cinco anos de antecedência -, 14 mil megawatts (MW) de energia eólica foram habilitados pela EPE.

Com a exigência de garantia de conexão ao sistema de transmissão, a oferta deve cair para 2,5 mil MW, de acordo com a presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), Élbia Melo, com base em informações da EPE.

Segundo o presidente da EPE, Maurício Tolmasquim, a concepção do modelo do setor elétrico já previa que os leilões mais adequados para as eólicas seriam o do tipo A-3 (três anos de antecedência), que são mais compatíveis com o prazo de construção de uma usina. “O A-5 foi concebido para as grandes hidrelétricas e para as térmicas com um prazo de construção mais longo”.

Nos últimos anos, a EPE tem permitido a participação das usinas eólicas nos leilões A-5 por falta de projetos hidrelétricos e térmicos aptos a disputar as licitações. “Agora, temos de balancear a expansão da matriz energética. Não adianta contratar apenas usinas eólicas”, afirmou Tolmasquim, em referência ao recente sucesso da fonte nos últimos leilões, quando desbancou as fontes térmicas nas disputas, incluindo as usinas a gás natural.

O executivo participou na segunda-feira (29) de manhã do Fórum de Comercialização de Energia Eólica, no auditório do edifício-sede de Furnas, no Rio. Os participantes do encontro foram recebidos com uma manifestação promovida em frente ao prédio pelos sindicatos Sintaerj, Sintergia e Asef.

O protesto tinha como objetivo debater a reforma estatutária em discussão do Sistema Eletrobrás, que na visão dos sindicatos vai retirar benefícios dos trabalhadores e reduzir a força de trabalho. Eles prometiam uma paralisação geral em Furnas, que durou apenas o período da manhã.

O governo federal está promovendo ajustes no planejamento da oferta de geração de energia elétrica no curto prazo. Diante dos atrasos na expansão da transmissão e da necessidade de reforçar a segurança energética, o governo está reduzindo a contratação de usinas eólicas e aumentando o espaço para as termoelétricas, especialmente as usinas a carvão, enquanto os investidores não têm acesso a um gás natural barato para novos projetos.

Prova disso é que a oferta de energia eólica nos leilões deste ano será substancialmente menor em virtude das novas regras de habilitação estabelecidas pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE). No leilão A-5 de 2012 – que tem como objetivo contratar a demanda do chamado mercado cativo com cinco anos de antecedência -, 14 mil megawatts (MW) de energia eólica foram habilitados pela EPE.

Com a exigência de garantia de conexão ao sistema de transmissão, a oferta deve cair para 2,5 mil MW, de acordo com a presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), Élbia Melo, com base em informações da EPE.

Segundo o presidente da EPE, Maurício Tolmasquim, a concepção do modelo do setor elétrico já previa que os leilões mais adequados para as eólicas seriam o do tipo A-3 (três anos de antecedência), que são mais compatíveis com o prazo de construção de uma usina. “O A-5 foi concebido para as grandes hidrelétricas e para as térmicas com um prazo de construção mais longo”.

Nos últimos anos, a EPE tem permitido a participação das usinas eólicas nos leilões A-5 por falta de projetos hidrelétricos e térmicos aptos a disputar as licitações. “Agora, temos de balancear a expansão da matriz energética. Não adianta contratar apenas usinas eólicas”, afirmou Tolmasquim, em referência ao recente sucesso da fonte nos últimos leilões, quando desbancou as fontes térmicas nas disputas, incluindo as usinas a gás natural.

O executivo participou na segunda-feira (29) de manhã do Fórum de Comercialização de Energia Eólica, no auditório do edifício-sede de Furnas, no Rio. Os participantes do encontro foram recebidos com uma manifestação promovida em frente ao prédio pelos sindicatos Sintaerj, Sintergia e Asef.

O protesto tinha como objetivo debater a reforma estatutária em discussão do Sistema Eletrobrás, que na visão dos sindicatos vai retirar benefícios dos trabalhadores e reduzir a força de trabalho. Eles prometiam uma paralisação geral em Furnas, que durou apenas o período da manhã.

Fonte: Agência Estado

 

2013-05-02T15:13:37+00:002 de maio de 2013|

Controle jurisdicional na criação de unidade de conservação

No começo deste mês, foi proferida sentença pelo Juiz Federal Zenildo Bodnar, que julgou medida cautelar inominada ajuizada pela AMAPI – Associação dos Moradores e Amigos da Praia de Itaguaçu – e outros em face do IBAMA, para que este se abstenha de criar uma Unidade de Conservação Marinha, que abrangeria área da Baía de Babitonga (litoral norte de Santa Catarina), visto que sua criação estaria em desacordo com a legislação vigente.

A referida sentença analisou todos os pontos e, de maneira muito bem fundamentada, concluiu por acolher parcialmente os pedidos para determinar que o órgão ambiental cumpra alguns requisitos legais, que não foram devidamente observados, antes que a UC seja definitivamente criada.

As irregularidades levantadas pelos autores referem-se, em suma, às convocações de consulta pública, à necessidade de estudos sociais, econômicos, culturais e étnicos, à ausência de participação da população, dos Municípios e Estados envolvidos, havendo, dessa forma, desrespeito aos princípios constitucionais da publicidade e do direito à informação.

O IBAMA, com a assistência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) – criado em 2007, com a missão específica de implementar políticas públicas voltadas à criação e consolidação de unidades de conservação no país – defendeu, em apertada síntese, a importância da Baía da Babitonga, pois protege animais e ecossistemas (mangue e estuários), além de que as consultas públicas foram realizadas com ampla divulgação.

O Magistrado, antes de adentrar ao mérito da discussão, ressaltou a importância ecológica da área em questão, tendo em vista que a Baía de Babitonga garante a vida de diversas espécies e é considerada como um verdadeiro santuário que abriga e protege espécie de golfinho ameaçada de extinção.

Ocorre que o cerne da questão está ligado ao tema do controle jurisdicional de políticas públicas ambientais, pois se estava submetendo ao crivo do Poder Judiciário o exame da legalidade do ato administrativo de criação de uma unidade de conservação.

Deste modo, o Juiz estabeleceu premissas condutoras da decisão que justificassem a intervenção do Poder Judiciário neste importante e delicado tema. Para tanto, se utilizou de autores renomados como Dworkin, Alexy, John Rawls, Habermas, que trouxeram fundamentos concretos para permitir a atuação/intervenção do Poder Judiciário na execução e avaliação das políticas públicas ambientais.

Neste sentido, o i. Magistrado destacou:

O controle jurisdicional das políticas públicas é um desafio qualificado a ser exercido pelo Poder Judiciário. A expansão da intervenção decorre da forma de positivação do direito e dever de proteção do meio ambiente, da abertura democrática e também da própria separação dos poderes, pois esta é uma precondição para o exercício de poderes que são exercidos de maneira concorrente.

Neste caso, sendo o Poder Judiciário órgão de controle do ato administrativo, os pedidos foram acolhidos em parte para determinar a complementação do estudo socioambiental, envolvendo a participação de todos; a elaboração de Plano de Gestão, Fiscalização e Manejo nos termos exigidos pela legislação; e a realização de consultas, audiências públicas e de estudo fundiário.

Portanto, não se trata de hipótese em que houve violação ao princípio de separação dos poderes. Isso porque o Poder Judiciário não decidiu acerca da conveniência da criação da Unidade de Conservação, por se tratar de uma escolha política que não fica sob o crivo judicial.

A sentença foi acertada no sentido de que se limitou a avaliar a legalidade do ato administrativo em questão, visto que submeteu a criação da unidade de conservação à observância das exigências legais. Assim, pode-se concluir que a referida decisão buscou prevenir danos multidimensionais a outros bens fundamentais e eventuais ações judiciais futuras.

Processos ns. 2007.72.01.000670-0; 2007.72.01.004438-4 e 2007.72.01.005410-9

2013-04-17T16:58:38+00:0017 de abril de 2013|

Comentário a Instrução Normativa IBAMA nº. 06 de 15 de março de 2013

Em 11 de abril de 2013 foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa IBAMA 06/2016, que regulamenta o Cadastro Técnico Federal das Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

O referido cadastro foi instituído pelo art. 17, I da Lei 6.938/81 (Lei da Política Nacional de Meio Ambiente), que traz em seu anexo VIII a lista das atividades cuja inscrição é obrigatória e imprescindível para utilização dos serviços do IBAMA, por meio da internet, como por exemplo, o requerimento de licenças e autorizações.  Estes serviços somente serão liberados após apresentação de certificado de regularidade.

Dentre as inúmeras novidades trazidas pela IN, merece destaque o registro de ofício, que será realizado pela IBAMA, quando o empreendedor não cumprir com a sua obrigação. A situação cadastral será alterada para ativa a partir do momento que os dados cadastrais foram atualizados pelo empreendedor.

Além do registro, o eventual encerramento das atividades também deverá ser comunicado e comprovado documentalmente. Importante destacar que o encerramento das atividades não desobriga o responsável ou seus sucessores legais das obrigações ambientais e tributárias constituídas antes da data do seu término.

Além das questões acima, a IN estabelece em seu art. 46 o recadastramento obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas. O período para o recadastramento começa no dia 1º de julho de 2013.

Por fim, a IN traz em seu anexo I uma nova tabela de atividades potencialmente poluidoras, substituindo a lista da IN 31/2009.

Por: Buzaglo Dantas

2013-04-17T16:35:14+00:0017 de abril de 2013|

Paraná discute com outros estados a modernização de licenciamentos ambientais

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) participa de discussões nacionais, juntamente com outras entidades estaduais de meio ambiente, para rever normas e procedimentos para emissão do licenciamento ambiental de acordo com as novas legislações sancionadas recentemente pelo Governo Federal. O presidente do órgão, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, o diretor de Controle e Recursos Ambientais, Paulo Barros, e a diretora de Estudos e Padrões Ambientais, Ivonete Chaves, além de representantes dos Estados do Rio de Janeiro, Ceará, Santa Catarina, Minas Gerais e Bahia, representaram todas as entidades estaduais de meio ambiente do país.

O encontro aconteceu nessa quarta-feira (10), na sede da Secretaria do Ambiente do Rio de Janeiro, e teve como objetivo montar uma proposta com novas normas, procedimentos e tipologias de atividades poluidoras para atender a Lei Complementar nº 140/2011 e novo Código Florestal. Também foram debatidas as necessidades de atualizar resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e as competências de licenciamentos ambientais nos âmbitos Federais, Estaduais e Municipais.

Os Estados formam um grupo de trabalho definido pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema) para formular uma proposta de atualização das resoluções e normatizações que orientam quanto à procedimentos para o licenciamento ambiental. Entre elas estão as resoluções do nº 01/86 e 237/97 do Conama, que dispõem sobre os critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental, como a necessidade da Licença Prévia, de Instalação e de Operação.

“O objetivo é deixar claro para todos quais são as atribuições de cada órgão ambiental em nível nacional, estadual e municipal estabelecendo critérios técnicos e claros de quais devem ser os procedimentos para emissão do licenciamento ambiental para cada tipologia”, explicou o presidente do IAP, Luiz Tarcísio.

As propostas devem se basear nas mudanças do Novo Código Florestal, Lei Complementar e modernização de sistemas de informação e procedimentos no licenciamento e fiscalização ambiental. Para encaminhar essa proposta à próxima reunião do Conama (dias 22 e 23 de maio), os Estados debatem com seus técnicos a necessidade de modernização do licenciamento ambiental levando em consideração todas as alterações que ocorreram na legislação ambiental desde a publicação de suas principais resoluções referentes à procedimentos de licenciamento ambiental.

A intenção é que com a proposta de reformulação das resoluções, que serão encaminhadas ao Conama, o decreto presidencial de regulamentação da Lei Complementar nº 140 e a definição da tripartite nacional para discutir as tipologias do licenciamento ambiental questões relacionadas à competência de licenciamento sejam esclarecidas.

“Antes de ser apresentada ao Conama nós iremos nos reunir mais vezes para fechar a proposta que deve ser aprovada pela maioria dos estados durante a reunião da Abema. É preciso que seja algo concreto e claro não só para as entidades ambientais mas para os Ministérios Públicos e, principalmente, para a sociedade e os empreendedores”, afirmou o presidente.

Entre as principais questões discutidas entre o grupo estão o licenciamento e fiscalização de portos, emissão de gases poluentes oriundos de determinadas atividades, empreendimentos em divisas municipais, estaduais e federais e outros. Ainda no mês de maio o grupo deve realizar outras reuniões para finalizar a proposta.

Fonte: IAP

2013-04-17T16:30:33+00:0017 de abril de 2013|

Exigências ambientais da MP dos Portos

A MP dos Portos, assim chamada, popularmente, a Medida Provisória Nº 595, de 6 de dezembro de 2012, vem travando vários debates acerca dos contratos de arrendamento firmados entre a União, direta ou indiretamente, e seus arrendatários (terminais portuários). Segundo informação do governo, são 42 novos terminais, em áreas ainda não exploradas; 46 em áreas de contratos já vencidos; e 71 em áreas cujos contratos de arrendamento vencerão em 2017. No auge da discussão está a prorrogação dos contratos existentes, eis que a nova norma prevê a possibilidade de prorrogação condicionada à revisão de valores e o estabelecimento de novas obrigações aos arrendatários, no que diz respeito à movimentação mínima de investimentos.

A medida prevê que a concessão e o arrendamento dos terminais portuários localizados dentro dos limites de um porto organizado deverão ser realizados através de processo licitatório, mediante a celebração de um contrato. Ao contrário do que previa a legislação anterior, agora vencerá aquele que cobrar o menor preço para transportar a maior quantidade de carga.

Ademais, é de se destacar que a localização geográfica passou a ser o principal critério de distinção entre os terminais, e não mais o seu uso; como público ou privado.  Assim, os terminais portuários localizados dentro dos portos e instalações portuárias terão seus contratos válidos até 25 (vinte e cinco) anos, contados da data de sua assinatura, prorrogável uma única vez por no máximo igual período. Já os localizados fora desta área (terminal de uso privado, estação de transbordo de carga, instalação portuária pública de pequeno porte, e instalação portuária de turismo) serão explorados através de autorizações, pelo mesmo período, prorrogável por períodos sucessivos, desde que a atividade portuária seja mantida e investimentos necessários para sua modernização e expansão sejam realizados.

Com relação ao licenciamento ambiental, a nova norma pacificou o entendimento do descabimento da exigência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) vinculado a toda e qualquer atividade portuária, revogando o artigo 4º da Lei nº 8.630/93, o qual previa aprovação do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) como pré-requisito à celebração do contrato de arrendamento e à autorização, passando a ser exigida apenas a emissão pelo órgão ambiental competente, do termo de referência para os estudos ambientais com vistas ao licenciamento.

Sabido é que o estudo de impacto ambiental é um dos principais instrumentos para o alcance das finalidades almejadas pelo licenciamento ambiental. Entretanto, a Constituição Federal prevê a sua obrigatoriedade apenas para instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental (art. 225, §1º, inc. IV). Inobstante a Resolução CONAMA 01/86 apresentar um rol de atividades que se classificam como tal (art. 2º), esta lista é meramente exemplificativa, ficando a cargo do órgão ambiental competente analisar caso a caso para definir a magnitude da degradação e o cabimento da elaboração de um EIA/RIMA.  Neste contexto, é de se lembrar que muitos dos contratos firmados já apresentaram EIA/RIMA no início de seu processo de licenciamento, encontrando-se no atual momento em vias de expansão, ou seja, buscando apenas uma melhoria operacional e ambiental de sua atividade, sendo que a exigência de um novo estudo como tal, seria, pois, despropositado.

Dessa forma o legislador, em consonância com o disposto na Resolução nº 237/97 do CONAMA, deixou a critério do órgão licenciador a definição dos estudos ambientais pertinentes para cada caso, de acordo com a característica das atividades potencialmente poluidoras exercidas pelos interessados (art. 3º, § único).

A MP dos Portos foi editada em 7 de dezembro de 2012 e tem prazo máximo de 120 dias para ser analisada e convertida em lei pelo Congresso.

Por: Buzaglo Dantas

2013-04-17T16:26:53+00:0017 de abril de 2013|

Telefônicas terão de obter licença ambiental para instalar antenas

Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da 9ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, que impedia as empresas Tim, 14 Brasil Telecom e Nextel de instalar novas Estações de Rádio-Base (EBR) sem concessão de licença ambiental, bem como a adequação daquelas já instaladas, num prazo de 90 dias, sob pena de interdição e multa.

No total, são 75 antenas instaladas em Goiânia sem licença, das quais 32 da operadora Tim, 29 da 14 Brasil Telecom e 14 da Nextel, segundo informações do Ministério Público. O relator do processo, desembargador Carlos Alberto França, negou o argumento das telefônicas de que a Instrução Normativa nº013/2005 da Secretaria do Meio Ambiente é inconstitucional, uma vez que seria de competência da União a regulação dos campos eletromagnéticos emitidos pelas EBR’s.

Segundo ele, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal de 1988, o município tem, sim, competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Fora isso, ele observou que a Lei Federal nº 9.472/97, que dispõe sobre os assuntos de telecomunicações, diz, em seu artigo 74, que é atribuição dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a imposição de normas e exigências às prestadoras de serviço de telecomunicações.

Além disso, Carlos França ressaltou que o artigo 6º, § 2º da lei Federal 6.938/81, que trata da política nacional do Meio Ambiente, também confere poderes aos municípios para complementar as normas ambientais. Para o relator, ao legislar sobre a instalação das EBR’s, exigindo o licenciamento ambiental, os municípios não estão fazendo mais que suplementar o Anexo 1 da Resolução 237 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), segundo o qual é atribuição do órgão ambiental competente, incluindo aí o órgão ambiental municipal, definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação do Anexo 1, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade a ser desenvolvida.

Carlos França ressaltou ainda que, diante da possibilidade de as radiações não ionizantes provocarem malefícios à saúde pública e ao meio ambiente, é essencial a observância do “princípio da precaução”, que determina a necessidade de se tomarem as cautelas necessárias para evitar as atividades sobre as quais não há certeza científica quanto à produção de efeitos negativos tanto para a vida humana quanto para o meio ambiente.

“A instalação de torres de telefonia sem prévia licença municipal, ou seja, de forma desordenada e ilegal, muitas vezes ao lado de residências, ou em local de grande aglomeração pública, já é suficiente para violar a sadia qualidade de vida da população”, argumentou França, que apresentou, em seu voto, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que adotou posicionamento idêntico ao julgar a retirada das ERB, em Brasília.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação Cível. Ação Civil pública. Meio Ambiente. Instrução Normativa 013/2005.

Constitucionalidade. Inaplicabilidade da cláusula de reserva de plenário. Não se mostra necessário submeter a questão à Corte Especial do Tribunal de Justiça para o julgamento do incidente de inconstitucionalidade, haja a vista possibilidade de o órgão fracionário desta Casa enfrentar a questão sucitada quando reconhecida a constitucionalidade da norma questionada, não havendo, pois, violação à cláusula de reserva de plenário . II – Interdição e abstenção de instalação de Estações de Rádio-Base (ERB’s). Telefonia móvel/celular.

Legislação municipal estabelecendo critérios mínimos em razão do interesse local. Competência do ente público municipal. Nos termos do art.30 da CF 88 tem o município competência para legislar sobre os assuntos de interesse local. Ademais, a lei Federal que dispõe sobre serviços de telecomunicações (Lei nº 9.472/97), em seu artigo 74, resguarda as atribuições dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a imposição de normas/ exigências às prestadoras de serviço de telecomunicações. III-Possibilidade de regramento prévio licenciamento ambiental de fontes não ionizantes por meio de instrução normativa. O artigo 6º, § 2º da lei Federal 6.938/81, que dispõe da política nacional do Meio Ambiente, confere aos municípios, observadas as normas federais e estaduais, poderes para a elaboração de normas supletivas, complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, não havendo falar, pois, em impossibilidade de ente público municipal regular a matéria concernente à imprescindibilidade de licenciamento prévio ambiental das fontes não ionizantes por meio de instrução normativa. IV – Obrigatoriedade licenciamento ambiental. Lei Federal nº6.938/81. Prevê o artigo 10 e §1, da Lei º6.938/81, a necessidade de prévio licenciamento ambiental para os pedidos de construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimento e atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras ou, ainda, capazes de qualquer forma de causar degradação ambiental, inclusive trazendo previsão de publicação em periódico local dos pedidos de licenciamento. Apelações cíveis conhecidas e desprovidas”.

Fonte: TJ-GO

2013-04-17T14:38:52+00:0017 de abril de 2013|

Entrada do carvão em leilão renderá R$ 16 bilhões

Depois de quatro anos, o anúncio da inclusão do carvão mineral nos leilões A-5, feito no mês passado pelo ministro de Energia, Edson Lobão, reacendeu o debate sobre a reutilização em larga escala do recurso que atualmente representa somente 1,4% da matriz energética nacional. O assunto é tema de duas comissões parlamentares, lideradas no Congresso Nacional pelo deputado federal Afonso Hamm (PP-RS) e na Assembleia Legislativa por Valdeci Oliveira (PT).O interesse dos três estados do Sul, onde estão localizados 100% das 31,7 bilhões de toneladas do mineral, pauta uma nova mobilização para dar maior competitividade aos projetos já em fase de desenvolvimento, que devem gerar investimentos na ordem de R$ 16 bilhões no setor – cerca de R$ 10 bilhões nas quatro termelétricas gaúchas até 2015. Iniciativa privada, entidades empresariais e o poder público já buscam a formatação de um plano de médio, longo e curto prazo para o segmento. No Rio Grande do Sul, que concentra cerca de 90% das jazidas disponíveis no país, em Santa Catarina e no Paraná, o combustível fóssil essencial para a Revolução Industrial, no século XVIII, também é tratado como fundamental para geração de emprego e renda e, por isso, foi tema do seminário O Carvão Mineral na Nova Economia da Região Sul, realizado ontem na sede da Fiergs, em Porto Alegre.As perspectivas para o cenário, que deve ser fomentado a partir do segundo semestre com a realização do primeiro leilão, são otimistas. A expectativa, segundo o presidente da Associação Brasileira de Carvão Mineral (ABCM), Fernando Zancan, é ampliar a produção em 219 milhões de toneladas em três anos. Em 2011, foram 12 milhões de toneladas, mas apenas 5,98 milhões de toneladas consideradas vendáveis. A atual capacidade instalada comporta a geração de 1.765 MW e o principal destino, com o repasse de 83% da disponibilidade, é o mercado de energia elétrica, o que correspondeu a um faturamento de R$ 767 milhões.No entanto, para dar o salto e triplicar a atual capacidade instalada, a meta é aumentar a eficiência de 28% para 36% e, com isso, emitir a mesma quantidade de CO2 para produzir 300 MW a mais. Na avaliação de Zancan, o Brasil precisará duplicar a geração de energia até 2030, e a inclusão de fontes como o carvão mineral ganha destaque nessa conjuntura.Na abertura do evento, que contou com a participação das federações das indústrias dos três estados da região Sul, o presidente da Fiergs, Heitor Müller, enfatizou a redescoberta do recurso como fonte de riquezas e defendeu a aplicação de tecnologias capazes de preservar os padrões ambientais. “Estamos vencendo etapas para introduzir o carvão mineral como elemento de significativa importância em uma nova economia da região Sul”, afirmou.Mesmo assim, um dos maiores adversários neste debate é a emissão de gases poluentes e os danos ambientais, registrados desde o processo de lavra até as termelétricas.

Neste aspecto, os argumentos tratam de justificar o fato com a utilização massiva do recurso em países como a China e os Estados Unidos. Conforme o deputado federal e vice-presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Carvão Mineral, Afonso Hamm, 40,5% da energia mundial é fruto do combustível fóssil.Além disso, ele chama atenção para o fato de que o carvão representa 67% do total dos recursos energéticos nacionais. Segundo relato do parlamentar, a participação do recurso em matrizes chega a 93% na África do Sul, 79% na China e 69% na Índia. “Os países não abrem mão da segurança energética porque é vital para o desenvolvimento, e o Brasil precisa ampliar sua potencialidade”, complementou. Já o coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do Carvão Mineral Gaúcho, deputado estadual Valdeci Oliveira, pediu a união do setor para garantir os investimentos e os resultados nesta nova fase.“Nós temos de efetivamente ser protagonistas neste processo como fomos, no ano passado, com a criação do Programa Estadual da Energia Eólica. Precisamos de um programa concreto de incentivos para estimular que os empreendedores do carvão aportem no Estado com vigor, mas que atendam a um pré-requisito fundamental que é a proteção ambiental. Hoje, a exploração do carvão, a partir das tecnologias e da regulamentação das compensações ambientais, tem todas as condições para ser sustentável e competitiva”, comentou ao defender isonomia tributária para expandir a competitividade do setor.Depois de quatro anos, o anúncio da inclusão do carvão mineral nos leilões A-5, feito no mês passado pelo ministro de Energia, Edson Lobão, reacendeu o debate sobre a reutilização em larga escala do recurso que atualmente representa somente 1,4% da matriz energética nacional. O assunto é tema de duas comissões parlamentares, lideradas no Congresso Nacional pelo deputado federal Afonso Hamm (PP-RS) e na Assembleia Legislativa por Valdeci Oliveira (PT).

O interesse dos três estados do Sul, onde estão localizados 100% das 31,7 bilhões de toneladas do mineral, pauta uma nova mobilização para dar maior competitividade aos projetos já em fase de desenvolvimento, que devem gerar investimentos na ordem de R$ 16 bilhões no setor – cerca de R$ 10 bilhões nas quatro termelétricas gaúchas até 2015.

Iniciativa privada, entidades empresariais e o poder público já buscam a formatação de um plano de médio, longo e curto prazo para o segmento.

No Rio Grande do Sul, que concentra cerca de 90% das jazidas disponíveis no país, em Santa Catarina e no Paraná, o combustível fóssil essencial para a Revolução Industrial, no século XVIII, também é tratado como fundamental para geração de emprego e renda e, por isso, foi tema do seminário O Carvão Mineral na Nova Economia da Região Sul, realizado ontem na sede da Fiergs, em Porto Alegre.

As perspectivas para o cenário, que deve ser fomentado a partir do segundo semestre com a realização do primeiro leilão, são otimistas. A expectativa, segundo o presidente da Associação Brasileira de Carvão Mineral (ABCM), Fernando Zancan, é ampliar a produção em 219 milhões de toneladas em três anos. Em 2011, foram 12 milhões de toneladas, mas apenas 5,98 milhões de toneladas consideradas vendáveis. A atual capacidade instalada comporta a geração de 1.765 MW e o principal destino, com o repasse de 83% da disponibilidade, é o mercado de energia elétrica, o que correspondeu a um faturamento de R$ 767 milhões.

No entanto, para dar o salto e triplicar a atual capacidade instalada, a meta é aumentar a eficiência de 28% para 36% e, com isso, emitir a mesma quantidade de CO2 para produzir 300 MW a mais. Na avaliação de Zancan, o Brasil precisará duplicar a geração de energia até 2030, e a inclusão de fontes como o carvão mineral ganha destaque nessa conjuntura.

Na abertura do evento, que contou com a participação das federações das indústrias dos três estados da região Sul, o presidente da Fiergs, Heitor Müller, enfatizou a redescoberta do recurso como fonte de riquezas e defendeu a aplicação de tecnologias capazes de preservar os padrões ambientais. “Estamos vencendo etapas para introduzir o carvão mineral como elemento de significativa importância em uma nova economia da região Sul”, afirmou.

Mesmo assim, um dos maiores adversários neste debate é a emissão de gases poluentes e os danos ambientais, registrados desde o processo de lavra até as termelétricas. Neste aspecto, os argumentos tratam de justificar o fato com a utilização massiva do recurso em países como a China e os Estados Unidos. Conforme o deputado federal e vice-presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Carvão Mineral, Afonso Hamm, 40,5% da energia mundial é fruto do combustível fóssil.

Além disso, ele chama atenção para o fato de que o carvão representa 67% do total dos recursos energéticos nacionais. Segundo relato do parlamentar, a participação do recurso em matrizes chega a 93% na África do Sul, 79% na China e 69% na Índia. “Os países não abrem mão da segurança energética porque é vital para o desenvolvimento, e o Brasil precisa ampliar sua potencialidade”, complementou. Já o coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do Carvão Mineral Gaúcho, deputado estadual Valdeci Oliveira, pediu a união do setor para garantir os investimentos e os resultados nesta nova fase.

“Nós temos de efetivamente ser protagonistas neste processo como fomos, no ano passado, com a criação do Programa Estadual da Energia Eólica.

Precisamos de um programa concreto de incentivos para estimular que os empreendedores do carvão aportem no Estado com vigor, mas que atendam a um pré-requisito fundamental que é a proteção ambiental. Hoje, a exploração do carvão, a partir das tecnologias e da regulamentação das compensações ambientais, tem todas as condições para ser sustentável e competitiva”, comentou ao defender isonomia tributária para expandir a competitividade do setor.

 Fonte: Jornal do Commercio

2013-04-04T17:31:12+00:004 de abril de 2013|

Expansão do Judiciário: Câmara aprova criação de mais quatro TRFS

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3/4), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 544/02 [3], que cria quatro tribunais regionais federais: da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões, com o desmembramento dos cinco tribunais existentes. Foram 371 votos a favor, 54 contra e seis abstenções. A PEC, cuja aprovação foi reprovada pelo Supremo Tribunal Federal, deve agora ser promulgada pelas mesas diretoras do Senado e da Câmara para integrar a Constituição.

De iniciativa do Senado Federal, a proposta tem o objetivo de agilizar a Justiça Federal com a descentralização dos trabalhos, principalmente do TRF-1, que atualmente é responsável por 13 estados e o Distrito Federal. Pela PEC, os novos TRFs deverão ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação da emenda.

 Dados de 2011 do Relatório de Atividades do TRF da 1ª Região mostram que as varas da seção de Minas Gerais tiveram cerca de 98 mil processos distribuídos naquele ano, enquanto a Bahia teve 45 mil, o Amazonas, 15 mil, Rondônia, 14 mil, e Acre e Roraima, menos de 5 mil cada um. Juntos, esses seis estados respondem por quase 50% dos processos distribuídos.

MANIFESTAÇÕES DE APOIO

A Ordem dos Advogados do Brasil defendeu a aprovação da PEC. “A capacidade instalada hoje do Judiciário não tem dado mais conta da demanda processual. Estamos a um passo do colapso”, afirmou o presidente nacional em exercício da OAB, Claudio Lamachia, ao participar de ato público na Câmara dos Deputados.

 Já o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Nino Toldo, entregou a lideranças do Congresso uma nota técnica de apoio à PEC 544/2002. Segundo o documento, o crescimento de demanda da 2ª instância não acompanhou a ampliação da 1ª instância. De 1987 até hoje, o número de juízes federais de 1º grau cresceu 668% — de 277 para 2.129. Já o número de integrantes do 2º grau cresceu só 89%, de 74 desembargadores para 139 desde a criação dos cinco TRFs, em 1989.

 De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, a Justiça Federal tem a mais alta relação entre o número de magistrados de 1º e 2º graus.

São nove juízes para cada desembargador, enquanto nas Justiças Estaduais e do Trabalho essa relação é de 5,5 juízes para cada desembargador. Isso representa um maior número de juízes tomando decisões passíveis de recurso para os desembargadores. A nota da Ajufe acrescenta que a introdução do processo eletrônico, uma realidade na Justiça Federal, permitirá a criação de tribunais com quadro funcional reduzido, sem comprometimento da eficiência, diz a Ajufe.

REPROVAÇÃO DO STF

Não adiantaram os ofícios enviados pelo presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, aos presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e do Senado, Renan Calheiros, (PMDB-AL). Nos documentos, o ministro apresentava receio com a possibilidade de criação de mais quatro TRFs.

 Segundo Barbosa, a preocupação em ampliar o número de Tribunais Regionais Federais não é nova e antecede até a Emenda 45/2004, de Reforma do Judiciário. Na avaliação do ministro, “o volume crescente de demandas distribuídas ao Judiciário Federal e a necessidade de entrega célere da prestação jurisdicional não são premissas que levam à conclusão de que a criação de novos Tribunais Regionais Federais seja a única solução para esses problemas”.

 O ministro apontou como alternativa aos novos tribunais a instalação de Câmaras regionais ligadas aos TRFs já existentes, como forma de descentralizar o funcionamento da Justiça Federal no país, assegurando o pleno acesso do jurisdicionado à Justiça em todas as fases do processo.

De acordo com ele, a saída já é prevista no parágrafo 107 da Constituição Federal. Joaquim Barbosa, que preside o Conselho Nacional de Justiça, ainda criticou os novos gastos com a instalação dos tribunais e a ameaça de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com informações das Assessorias de Imprensa do STF, da OAB, Agência Brasil e Agência Câmara

2013-04-04T10:59:59+00:004 de abril de 2013|

Comentários às Portarias ICMBio n. 164 e 170/2013, que estabeleceram a competência para manifestação jurídica conclusiva na propositura e no ingresso em ações civis públicas e ações populares

Durante o mês de março desse ano, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade emitiu duas portarias nas quais o Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio delegou a competência para manifestação jurídica conclusiva acerca do interesse da autarquia na propositura e no ingresso em ações civis públicas e ações populares.

Assim, de acordo com as portarias n. 164 e 170, de 7 e 11 de março, respectivamente, tanto os Coordenadores Regionais quanto os Chefes das Divisões Regionais da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Chico Mendes terão “a competência para manifestação jurídica conclusiva acerca do interesse da autarquia na propositura e no ingresso em ações civis públicas e ações populares, no sentido de analisar o contexto fático, técnico e jurídico das questões” (art. 1º, Portaria ICMBio n. 170/2013).

Prevendo ainda a possibilidade de haver divergência entre o entendimento da Divisão Regional da Procuradoria e da Coordenação Regional, determinou-se que, então, nessas situações, “o caso deverá ser remetido à unidade Sede para análise de sua Procuradoria, bem como pela Presidência do ICMBio” (art. 2º, Portaria ICMBio n. 170/2013).

As duas portarias emitidas vieram fundamentadas pela Procuradoria Federal Especializada, na qualidade de órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, como instrumentos de aperfeiçoamento da atuação da autarquia no cumprimento de suas funções e competências.

Por: Buzaglo Dantas

2013-04-03T14:39:49+00:003 de abril de 2013|
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