EXTINTA A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN) CONTRA O ANTIGO CÓDIGO FLORESTAL

O Ministro Celso de Melo, relator da ADI n. 3540/DF, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, que visava à declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos do antigo Código Florestal (Lei n. 4.771/1965) julgou monocraticamente, no dia 04/02/2015, prejudicada a ação, tendo em vista a perda superveniente do objeto.

Embora a decisão ainda não esteja disponível em sua íntegra, entendeu, acertadamente, o Ministro relator que com o advento do Novo Código Florestal, as normas que estariam sendo atacadas na ação teriam sido todas revogadas com o advento da Lei n. 12.651/2012 (Novo Código Florestal), razão pela qual a pretensão de vê-las declaradas inconstitucionais teria perdido o sentido, já que a análise deve ser feita considerando os novos contornos legislativos.

Muito embora tenha saído essa decisão, a discussão a respeito da inconstitucionalidade, ou não, das normas constantes do Código Florestal ainda estão longe de acabar. Vale lembrar que ainda existem pelo menos outras 3 ADINs com esse propósito (ADI n. 4901, 4902 e 4903), todas ajuizadas pelo Procurador-Geral da República e que estão sob a responsabilidade do Ministro Luiz Fux.

2015-02-05T13:13:19+00:005 de fevereiro de 2015|

MULTA POR LIXO COMUM EM NOVA SACOLINHA SERÁ DE R$2 MILHÕES

As sacolinhas comuns vão ser banidas dos supermercados até 5 de fevereiro, e novas embalagens na cor verde, de origem vegetal, passarão a ser usadas. O consumidor que levar essas novas sacolinhas para casa não poderá usá-las para o descarte do lixo comum, aquele com material orgânico (restos de alimentos). Poderá usá-la apenas para descartar o lixo reciclável. Quem desrespeitar a lei estará sujeito a multas que chegarão a R$ 2 milhões.

As multas mais altas são para o comércio e vão de R$ 500 a R$ 2 milhões. O valor será definido de acordo com a gravidade e o impacto do dano provocado ao meio ambiente. Já o cidadão comum que não cumprir a regra poderá receber advertências e multa de R$ 50 a R$ 500.

A Prefeitura de São Paulo não detalhou como será feita a fiscalização. Segundo o governo municipal, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente será a encarregada de checar os possíveis desrespeitos à lei.

A cobrança ou não das sacolas ficará a critério dos mercados, como ocorre atualmente.

Sem estipular prazo, a Prefeitura pretende futuramente padronizar também os tipos de sacolas que poderão ser usadas para o lixo orgânico (na cor marrom e produzidas com material biodegradável) e para lixo indefinível (na cor cinza, destinada a produtos que não se encaixam nas outras duas definições de resíduos, como fraldas).

Reeducação

Para o prefeito Fernando Haddad (PT), a proibição da sacolinha comum, que é derivada do petróleo e não biodegradável, e o aumento da coleta seletiva são fundamentais para o futuro e para a preservação do meio ambiente. “Precisamos nos reeducar para vivermos em uma cidade. Às vezes é mais cômodo jogar lixo na rua, mas não é o mais adequado.”
A promessa da administração municipal é universalizar a coleta seletiva em 2016. Até agora, segundo a Prefeitura, 86 das 96 subprefeituras já contam com o serviço. Segundo o secretário de Serviços, Simão Pedro, atualmente a coleta total de lixo na cidade é de cerca de 12 toneladas por dia.

Polêmica das sacolinhas

A criação de uma sacola padronizada foi a solução encontrada pelo prefeito Haddad para encerrar a polêmica das sacolinhas. Uma lei municipal de 2011 previa o fim da distribuição gratuita das sacolinhas. Entretanto, a lei também determinava que os “estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis”.

Em novembro, Haddad disse que chegou a um entendimento com supermercadistas, ambientalistas e representantes da indústria química.

A lei 15.374/11, que trata da proibição da distribuição de sacolas plásticas a consumidores no comércio de São Paulo, não tinha sido regulamentada pela Prefeitura. Sem regras complementares emitidas pelo administrativo municipal, não havia como orientar a fiscalização. Na prática, a lei não tinha como ser aplicada.

Apesar disso, a distribuição de sacolas chegou a ser impedida durante dois meses em 2012, mas graças a um acordo entre associações e Ministério Público e não propriamente pela aplicação plena da lei. Paralelamente ao acordo, advogados das asssociações buscavam derrubar a aplicação, e o principal argumento é que a lei seria inconstitucional.

Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou em novembro de 2014 um acórdão que declara a constitucionalidade da lei.

A batalha jurídica da indústria de material plástico para manter as sacolinhas nos supermercados começou em 2007, quando o município de Santos aprovou uma lei banindo esse tipo de embalagem. Depois disso, mais de 40 cidades paulistas tiveram leis semelhantes publicadas e declaradas inconstitucionais pelo mesmo TJ-SP. A exceção no TJ-SP foi o caso de São Paulo.

O defesa do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo tinha a esperança de que o Supremo Tribunal Federal (STF) examine a possibilidade de dar repercussão geral à matéria e solucionar de uma vez por todas o impasse sobre a possibilidade ou não de municípios legislarem sobre o tema.

Fonte: G1 São Paulo

2015-01-21T13:50:49+00:0021 de janeiro de 2015|

MULTA POR LIXO COMUM EM NOVA SACOLINHA SERÁ DE ATÉ R$ 2 MILHÕES

Novo modelo passará a ser adotado nos supermercados em fevereiro. Atuais sacolinhas, mais danosas ao meio ambiente, serão banidas.

As sacolinhas comuns vão ser banidas dos supermercados até 5 de fevereiro, e novas embalagens na cor verde, de origem vegetal, passarão a ser usadas. O consumidor que levar essas novas sacolinhas para casa não poderá usá-las para o descarte do lixo comum, aquele com material orgânico (restos de alimentos). Poderá usá-la apenas para descartar o lixo reciclável. Quem desrespeitar a lei estará sujeito a multas que chegarão a R$ 2 milhões.

As multas mais altas são para o comércio e vão de R$ 500 a R$ 2 milhões. O valor será definido de acordo com a gravidade e o impacto do dano provocado ao meio ambiente. Já o cidadão comum que não cumprir a regra poderá receber advertências e multa de R$ 50 a R$ 500.

A Prefeitura de São Paulo não detalhou como será feita a fiscalização. Segundo o governo municipal, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente será a encarregada de checar os possíveis desrespeitos à lei.
A cobrança ou não das sacolas ficará a critério dos mercados, como ocorre atualmente.

Sem estipular prazo, a Prefeitura pretende futuramente padronizar também os tipos de sacolas que poderão ser usadas para o lixo orgânico (na cor marrom e produzidas com material biodegradável) e para lixo indefinível (na cor cinza, destinada a produtos que não se encaixam nas outras duas definições de resíduos, como fraldas).

 

Reeducação

Para o prefeito Fernando Haddad (PT), a proibição da sacolinha comum, que é derivada do petróleo e não biodegradável, e o aumento da coleta seletiva são fundamentais para o futuro e para a preservação do meio ambiente. “Precisamos nos reeducar para vivermos em uma cidade. Às vezes é mais cômodo jogar lixo na rua, mas não é o mais adequado.”

A promessa da administração municipal é universalizar a coleta seletiva em 2016. Até agora, segundo a Prefeitura, 86 das 96 subprefeituras já contam com o serviço. Segundo o secretário de Serviços, Simão Pedro, atualmente a coleta total de lixo na cidade é de cerca de 12 toneladas por dia.

 

Polêmica das sacolinhas

A criação de uma sacola padronizada foi a solução encontrada pelo prefeito Haddad para encerrar a polêmica das sacolinhas. Uma lei municipal de 2011 previa o fim da distribuição gratuita das sacolinhas. Entretanto, a lei também determinava que os “estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis”. Em novembro, Haddad disse que chegou a um entendimento com supermercadistas, ambientalistas e representantes da indústria química.

A lei 15.374/11, que trata da proibição da distribuição de sacolas plásticas a consumidores no comércio de São Paulo, não tinha sido regulamentada pela Prefeitura. Sem regras complementares emitidas pelo administrativo municipal, não havia como orientar a fiscalização. Na prática, a lei não tinha como ser aplicada. Apesar disso, a distribuição de sacolas chegou a ser impedida durante dois meses em 2012, mas graças a um acordo entre associações e Ministério Público e não propriamente pela aplicação plena da lei. Paralelamente ao acordo, advogados das asssociações buscavam derrubar a aplicação, e o principal argumento é que a lei seria inconstitucional. Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou em novembro de 2014 um acórdão que declara a constitucionalidade da lei.
A batalha jurídica da indústria de material plástico para manter as sacolinhas nos supermercados começou em 2007, quando o município de Santos aprovou uma lei banindo esse tipo de embalagem. Depois disso, mais de 40 cidades paulistas tiveram leis semelhantes publicadas e declaradas inconstitucionais pelo mesmo TJ-SP. A exceção no TJ-SP foi o caso de São Paulo.
O defesa do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo tinha a esperança de que o Supremo Tribunal Federal (STF) examine a possibilidade de dar repercussão geral à matéria e solucionar de uma vez por todas o impasse sobre a possibilidade ou não de municípios legislarem sobre o tema.

Fonte: g1.globo.com

 

2015-01-09T09:52:09+00:009 de janeiro de 2015|

E O “VERDE”, COMO FICA?

Nesta entrevista exclusiva, Izabella Teixeira revela em que momento foi chamada para permanecer no Ministério do Meio Ambiente, quais as prioridades acertadas com a presidente Dilma para os próximos quatro anos, suas expectativas em relação aos novos colegas de primeiro escalão – especialmente Kátia Abreu e Aldo Rebelo – e como vem recebendo as críticas dirigidas a ela pelo movimento ambientalista.

Izabella Teixeira me disse que já havia se programado para dar aulas em 2015 na Universidade de Stanford (EUA) como professora visitante. Mas o projeto teve que ser adiado, segundo ela, por uma “convocação” da presidenta Dilma. No último dia 18 de dezembro, logo após a cerimônia de diplomação, Dilma avisou à Izabella que contava com ela à frente do Ministério do Meio Ambiente por mais quatro anos. Pedido feito, malas desfeitas.

Sobre os rumores dando conta de que o senador Jorge Vianna (PT-AC) seria o nome preferido de Dilma até que o irmão dele, o governador reeleito do Acre, Tião Vianna, apareceu na lista de políticos denunciados na Operação Lava-Jato, Izabella foi taxativa. “Em nenhum momento isso foi falado comigo. Ela me convidou para darmos sequência àquilo que iniciamos no primeiro mandato, com algumas novas atribuições, como o enfrentamento da crise hídrica e a aprovação do novo marco de acesso a recursos genéticos”.

Um dos raros quadros técnicos do primeiro escalão do governo, Izabella não representa nenhum partido político e aparece no seleto grupo de mulheres (apenas seis) que figuram na foto oficial do ministério de Dilma neste segundo mandato, dividindo espaço com 33 homens.

E é justamente neste núcleo feminino da Esplanada que a presidenta reuniu duas protagonistas de uma antiga batalha política que vem sendo travada há anos.

Agora, Izabella Teixeira e Kátia Abreu pertencem ao mesmo time. A nova ministra da Agricultura – principal liderança do agronegócio no Brasil – foi uma das principais defensoras do novo Código Florestal (cujo texto final desagradou amplos segmentos do ambientalismo brasileiro). Kátia Abreu também vem apoiando a mudança constitucional que prevê a transferência do Poder Executivo para o Congresso Nacional (onde a bancada ruralista é forte) da responsabilidade por novas demarcações de terras indígenas e Unidades de Conservação. Esses não são os únicos pontos divergentes entre ela e Izabella Teixeira. Guerra à vista? Não necessariamente.

“Eu já conversei com a ministra Kátia Abreu. Estarei na cerimônia de posse dela. Nós nos falamos na cerimônia de posse da presidenta Dilma e combinamos de nos reunir para acertarmos uma agenda de trabalho comum. Kátia Abreu também considera prioridade a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e me disse que deseja modernizar a legislação que rege a recuperação florestal.”

Outro colega de primeiro escalão com quem Izabella Teixeira conversou no dia da posse, foi Aldo Rebelo, da Ciência, Tecnologia e Inovação. Relator do Código Florestal – a quem dedicou aos “agricultores brasileiros” – Aldo foi criticado por ambientalistas e cientistas de apresentar um texto desprovido de embasamento científico e sem o aval de importantes instituições referenciais para o setor, como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Agência Nacional de Águas (ANA).

A impopularidade de Aldo Rebelo junto aos ambientalistas alcançou um ponto crítico em 2011 com a publicação de um texto, assinado por ele, intitulado “A trapaça ambiental”. Nele, afirmou que “o chamado movimento ambientalista internacional nada mais é, em sua essência geopolítica, que uma cabeça de ponte do imperialismo.” Ao comentar o agravamento do efeito estufa, foi taxativo: “Não há comprovação científica das projeções do aquecimento global, e muito menos de que ele estaria ocorrendo por ação do homem e não por causa de fenômenos da natureza”, opinião que contraria frontalmente a posição histórica do Brasil nas negociações do clima.

O ministro do PC do B acaba de assumir um ministério que vem subsidiando o governo brasileiro com informações estratégicas nas negociações climáticas patrocinadas pela ONU e que buscam a redução imediata das emissões de gases estufa. Negociações em que Izabella é liderança ativa. E agora? Para que lado vamos?

“Aldo Rebelo manifestou interesse em conversar comigo sobre a agenda do clima e os assuntos da biodiversidade. É bom lembrar que foi a própria presidenta Dilma quem destacou o protagonismo do Brasil nas negociações climáticas e que esse é um tema prioritário deste mandato. É uma ação articulada de governo onde estamos todos envolvidos”, ressaltou a ministra do Meio Ambiente.

Ao ser convidada por Dilma para permanecer no cargo, Izabella ouviu da presidenta a lista de prioridades na área ambiental. A posição brasileira na COP 21 – a Conferência do Clima que acontecerá em dezembro deste ano em Paris – é uma delas. A expectativa é a de que o encontro estabeleça novas metas e prazos para que todos os países – exceto aqueles mais pobres – reduzam suas emissões de gases estufa. O Brasil promoverá consultas públicas antes de fechar uma proposta.

Outra prioridade é a implementação do Código Florestal, especialmente a conclusão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) que hoje, segundo o governo, alcança 130 milhões de hectares dos 329 milhões de hectares possíveis. Para que os proprietários de terra sejam cobrados em relação ao cumprimento das regras de proteção ambiental, é preciso conhecer a real situação de cada propriedade. Quem também procurou Izabella (na mesma cerimônia de posse de Dilma) para unir forças na conclusão do CAR foi o ministro do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias.

Aperfeiçoar o licenciamento ambiental é outra meta para os próximos quatro anos. O assunto incomoda aos ambientalistas, que temem a flexibilização dos atuais protocolos em favor dos interesses econômicos.
Em relação a esse ponto, Izabella lembra que a maioria absoluta dos licenciamentos hoje é oferecida pelos Estados (no caso das obras do PAC, 82% dos licenciamentos são estaduais) e diz que o Ibama se modernizou e virou referência. Segundo ela, o órgão conta hoje com 400 funcionários concursados para cuidar dos licenciamentos federais em uma estrutura mais ágil e informatizada. “Precisamos avançar nessa agenda. Não é possível, por exemplo, encomendar um novo estudo de impacto ambiental a cada dragagem de porto. Pode-se licenciar em blocos, como já se faz nas unidades de exploração de petróleo, sem nenhum prejuízo ambiental”.

Outra questão importante, segundo ela, é “acabar com o desmatamento ilegal em todos os biomas, e não apenas na Amazônia”. Izabella garante que não faltarão recursos para isso, mesmo sabendo que 2015 será um ano de severas restrições orçamentárias para todo o governo. “Não sei de quanto será o corte, mas nunca faltou dinheiro para fiscalização e combate ao desmatamento. Quando assumi o Ministério, o orçamento era de 560 milhões de reais por ano . Hoje é de aproximadamente 1,1 bilhão”.

Izabella lembra que conhece o atual dono do cofre – leia-se, Joaquim Levy, novo todo-poderoso do Ministério da Fazenda – desde que os dois participaram do governo Sérgio Cabral (ele na Secretaria de Fazenda, ela na Secretaria do Ambiente). Vem de lá uma afinidade em relação aos assuntos ambientais, muito por conta da militância da mulher de Levy, Denise, a ambientalista da família, que trabalha no BID e mora em Washington.

Sem ser política profissional – portanto, desamparada dos “apadrinhamentos” que aceleram processos e abrem caminhos nas redes de interesses que orbitam o Poder Central – Izabella Teixeira desenvolveu seus próprios métodos para tentar fugir do ostracismo em pleno exercício do cargo. “O importante é o diálogo, não se isolar e definir pautas comuns entre os ministérios”, diz ela, reconhecendo que é preciso comunicar melhor o dia-a-dia do seu ministério junto à sociedade.

Para Izabella, as fortes críticas dirigidas ao primeiro mandato da presidenta Dilma na área ambiental – principalmente as que partem das próprias organizações ambientalistas – não levariam em consideração um numeroso pacote de realizações que ela enumera, sem disfarçar uma certa indignação. Um dos assuntos mais controversos, por exemplo, é a taxa de desmatamento da Amazônia. “Registramos as quatro menores taxas de desmatamento da Amazônia. Realizamos mudanças importantes nos mecanismos de fiscalização e controle em parcerias com o Ministério da Ciência e Tecnologia e o INPE”.

Sobre as críticas de que Dilma foi a chefe de Estado que menos criou Unidades de Conservação (UCs) desde os governos militares, Izabella defende as novas diretrizes adotadas pelo governo. “Criar Unidades de Conservação em áreas onde existam conflitos fundiários não adianta. É preciso regularizar a situação primeiro. A propósito, nos últimos quatro anos, nenhum governador da Amazônia criou novas UCs. E ninguém menciona isso. Implementamos planos de manejo em 60 dessas unidades, mais do que foi feito nos oito anos de governo Lula”.

A maioria das medidas citadas na entrevista – não reproduziremos todas neste espaço – não teve visibilidade nem repercussão. O que não quer dizer que não sejam importantes. Na lista de Izabella não aparece, talvez por modéstia, a contribuição efetiva da delegação brasileira (chefiada por ela) para que o mundo alcançasse depois de 18 anos de negociações o Protocolo de Nagoya – o mais importante acordo ambiental internacional desde o Protocolo de Kioto – que versa sobre as regras de uso e proteção da biodiversidade. Também não mencionou a conquista do Prêmio Campeões da Terra, que lhe foi oferecido pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), na categoria “liderança política”, pelos “esforços bem sucedidos em reverter o desmatamento da Amazônia”.

Leal a Dilma, Izabella sabe que o governo não entende a sustentabilidade como “eixo matricial das políticas públicas”, conforme tem defendido há décadas o colega e amigo jornalista Washington Novaes. Sabe também que boa parte de seus colegas de primeiro escalão – a maioria absoluta, vá lá – ainda vive, pensa e age como se não experimentássemos uma crise ambiental sem precedentes na história da Humanidade. E aí, o que fazer?
A ex-ministra Marina Silva pediu demissão alegando que perderia o pescoço, mas não o juízo.

O ex-ministro Carlos Minc bateu boca em público com mais de um ministro que lhe deixou “verde” de raiva pelo atropelamento das mais básicas cartilhas ambientais.
Izabella vai ficando. Que incomode bastante.

Fonte: g1.globo.com

2015-01-06T14:39:35+00:006 de janeiro de 2015|

PELO OITAVO ANO CONSECUTIVO A BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS SE DESTACA COMO UM DOS ESCRITÓRIOS MAIS ADMIRADOS DO BRASIL

O anuário Análise Advocacia 500 é o maior e mais relevante levantamento realizado do mercado jurídico brasileiro. Para identificar quem são os mais admirados escritórios de advocacia e advogados do país, a Análise Editorial conduz todo ano uma pesquisa detalhada com os que tem mais a dizer: seus clientes.

Os diretores jurídicos das 800 maiores companhias brasileiras são consultados pela equipe da Análise Editorial e votam nas bancas e profissionais que mais admiram, independente de utilizarem os seus serviços. O resultado é uma visão única dos serviços jurídicos disponíveis no Brasil e quem, na opinião das empresas que os contratam, são os mais qualificados para prestá-los.

A pesquisa é dividida em 12 áreas do direito: ambiental, cível, comércio internacional, consumidor, contratos comerciais, infraestrutura e regulatório, operações financeiras, penal, propriedade intelectual, societário, trabalhista e tributário. Assim é possível identificar quem são os mais admirados em cada ramo, além de indicar as bancas que se destacam em diversas áreas. Na edição estão relacionados os 500 escritórios mais admirados segundo as grandes companhias, acompanhados de perfil completo a respeito da sua atuação, tamanho e
principais advogados.

Pela 8a vez consecutiva, a Buzaglo Dantas Advogados saiu em destaque como um dos escritórios mais admirados do Brasil, marca conquistada também pelo Sócio-Fundador, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas. As informações estão no recém-lançado Anuário Análise Advocacia 500, edição 2014. Este ano, inclusive, tanto o escritório quanto o sócio tiveram a grata satisfação de aparecer na 1a colocação na área do Direito Ambiental, de acordo com os pontos obtidos. Além disso, ambos figuraram também nas indicações de setores específicos, tais como (i) comércio varejista; (ii) materiais de construção e decoração; (iii) petróleo e gás; e (iv) seguros.

O escritório agradece a confiança dos clientes e amigos que possibilitaram mais esta importante conquista, que consagra a consolidação do mesmo no mercado nacional brasileiro.

2014-12-19T13:22:24+00:0019 de dezembro de 2014|

LOGÍSTICA REVERSA DE LÂMPADAS TEM ACORDO SETORIAL ASSINADO

O Ministério do Meio Ambiente e entidades representativas do setor de lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista assinaram o acordo setorial que estabelece a logística reversa desses produtos.

O acordo está previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), de 2010. A lei que institui a política (12.305/2010) prevê que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de um determinado produto que possa causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana criem um sistema de recolhimento e destinação final independente dos sistemas públicos de limpeza urbana.

A ministra Izabella Teixeira, do Meio Ambiente, considerou um avanço assinar esse acordo que leva a novos caminhos para o desenvolvimento do país, destacando que a logística reversa reflete uma mudança de cultura. “Agora temos como desafio a capacidade de implantação do acordo, olhando para um país de dimensões continentais”. Também reforçou a importância de continuar avaliando os mecanismos e inserindo novos atores nos processos.

O acordo é válido por dois anos contados a partir da sua assinatura. Ao final desse período, deverão ser revisados a fim de incorporar os ajustes que se fizerem necessários para o seu bom funcionamento e a sua ampliação para o restante do país. O acordo garante retorno dos resíduos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reutilizado) à indústria, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos.

Negociação

A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos propicia que esses materiais, depois de usados, possam ser reaproveitados. A proposta passou por consulta pública e aprovação do Comitê Orientador para a Implantação da Logística Reversa (CORI). O Comitê é composto por representantes dos ministérios do Meio Ambiente, Saúde, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Agricultura e Abastecimento e Fazenda.

Ney Maranhão, secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do MMA, enfatizou a construção progressiva do acordo. “Daqui a dois anos vamos revisar, aprendendo com a experiência e informando cada lado com transparência”, disse. Ele falou também sobre a postura inovadora da indústria que, ao fazer parte deste acordo, ganha um grande diferencial.

Fonte: Água online

2014-12-03T15:22:56+00:003 de dezembro de 2014|

NEGADA LIMINAR EM AÇÃO QUE QUESTIONA REDUÇÃO DE VAZÃO NA BARRAGEM DE SANTA CECÍLIA

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu medida liminar solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a Agência Nacional de Águas (ANA) se abstenha de determinar a redução da vazão mínima afluente à barragem de Santa Cecília, no Rio Paraíba do Sul. A decisão ocorreu na análise da Ação Civil Pública (ACO) 2550.

Na decisão, o ministro determinou ainda que dirigentes da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) e da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) – também partes na ação – sejam convocados a participar da audiência de mediação agendada para às 10h do dia 27/11, em seu gabinete. A audiência foi designada pelo ministro em razão da ACO 2536, também de sua relatoria, na qual se discute a transposição das águas do rio Paraíba do Sul para abastecer o sistema Cantareira, em São Paulo.

O MPF alega que a determinação da ANA pode causar o desabastecimento hídrico de diversas comunidades. Também sustenta que eventual autorização de transposição/captação do Rio Paraíba do Sul, “tal como pretendida pelo Estado de São Paulo e acolhida pela Resolução 1.309/2014, ensejaria lesões de difícil reparação, podendo causar danos ambientais, com consequências inclusive na saúde”. Assim, pede a anulação dos efeitos da resolução da ANA, além de requerer, entre outros pedidos, a elaboração de novos estudos hídricos aos outros réus: União, Ministério do Meio Ambiente, Sabesp, DAEE e Cetesb.

Na instância de origem, os autos foram distribuídos a um dos juízos federais da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que reconheceu a existência de conflito federativo e determinou a remessa do caso ao STF.

Negativa

O relator do processo, ministro Luiz Fux, negou a liminar requerida pelo MPF e, sem analisar ainda o mérito da matéria, considerou ausentes os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo de demora, os quais justificariam o deferimento da liminar.

Ele salientou que os fatos relatados nestes autos pelo MPF, semelhantes ao que discutido na ACO 2536, “são de gravidade ímpar, na medida em que podem gerar o comprometimento do acesso da população dos estados envolvidos nesta lide a um recurso natural imprescindível para a sobrevivência digna das suas respectivas populações”.

No entanto, neste momento processual, conforme destacou o relator, apesar das determinações da Resolução 1.309/2014 da ANA, não se tem dados técnicos suficientes para uma conclusão definitiva dos efeitos de uma eventual transposição do Rio Paraíba do Sul com o objetivo de suprir o sistema Cantareira. “Por outro lado, a medida, acaso realizada, tornar-se-á irreversível e poderá comprometer, seriamente, o meio ambiente, nos termos do que propugnado pelo MPF em sua peça vestibular”, avaliou, ao acrescentar não haver qualquer prova, nestes autos, de que o Estado de São Paulo está em vias de realizar qualquer obra, ou mesmo, de que as entidades autárquicas com competência ambiental estão na iminência de expedir alguma licença.

Ao analisar os autos, o ministro afirmou que a solução deste processo demanda não apenas uma análise técnica como, também, “um imprescindível diálogo propositivo entre os estados da federação diretamente afetados pelo problema, especialmente porque todos os entes envolvidos buscam um mesmo objetivo: a melhor maneira de fornecer água para as suas populações”.

O relator entendeu que a melhor solução técnica para a regularização do fornecimento de água na região Sudeste “pode exsurgir de um processo de mediação conduzido nesta Suprema Corte”. Para ele, por meio da mediação, as autoridades poderão, em conjunto com o Ministério Público Federal, evitar um desnecessário conflito, “que apenas originaria um profundo desperdício de energia, focar na resolução técnica da dificuldade a ser enfrentada”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

2014-11-19T13:52:47+00:0019 de novembro de 2014|

BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS PARTICIPA DO CICLO DE SEMINÁRIOS DA SEMANA DO LIXO ZERO REALIZADO NA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE SANTA CATARINA (FIESC)

No dia de ontem, a Buzaglo Dantas Advogados, representada por seu sócio-fundador, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, participou do seminário “A indústria e os Resíduos Sólidos”, promovido pela Fundação das Indústrias Catarinenses do Estado de Santa Catarina (FIESC).

O evento, além de integrar mais um daqueles que está sendo realizado na Semana do Lixo Zero, faz parte do Plano de Sustentabilidade da Indústria Catarinense, iniciativa da FIESC e de suas entidades, lançada em 2012.

O Dr. Marcelo Buzaglo Dantas palestrou sobre as “Novas tendências da questão ambiental para a indústria”. Além dele, também palestraram no evento representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), O Presidente da Semana do Lixo Zero, Rodrigo Sabatini, e membros do Instituto Euvaldo Lodi (IEL/SC).

Na oportunidade, também foi lançada a Nova Bolsa de Resíduos.

2014-11-05T15:02:06+00:005 de novembro de 2014|

Professor Dr. Marcelo Buzaglo Dantas participará como palestrante do Seminário “A indústria e os Resíduos Sólidos”

O Professor Dr. Marcelo Buzaglo Dantas participará como palestrante do Seminário “A indústria e os Resíduos Sólidos”, promovido pela Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) no dia 04 de novembro de 2014, a ser iniciado às 14 horas na sede da entidade. Na oportunidade, proferirá a palestra “Novas tendências da questão ambiental para a indústria”. As inscrições para o encontro são gratuitas e podem ser feitas através do e-mail camara.ambiental@fiescnet.com.br ou pelo telefone 48 3231-4140.

2014-11-03T14:33:42+00:003 de novembro de 2014|

TEXTO APROVADO DA MP 651 AMPLIA PRAZO PARA FIM DOS LIXÕES ATÉ 2018

O texto da Medida Provisória 651/14, aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados, amplia até 2018 o prazo para as cidades acabarem com os seus lixões. A data limite encerrou-se em 2 de agosto deste ano, sem que a maioria dos municípios tenha instalado aterros sanitários para a destinação adequada dos resíduos sólidos.

Esse tema foi incluído durante a votação da MP na comissão mista criada para analisá-la. Trata-se de uma reivindicação de vários prefeitos, que temem a aplicação de multas previstas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).

Estados e municípios também ganharam prazo até 2016 para elaborar os planos estaduais e municipais de resíduos sólidos. O prazo venceu em 2012. Esses planos são requisitos para que estados e municípios recebam dinheiro do governo federal para investir no setor.

O líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-SP), no entanto, disse que essa prorrogação não tem o aval do governo, o que pode ser interpretado como uma possibilidade de veto futuro. Fontana garantiu que o Ministério do Meio Ambiente tem buscado alternativas para ajudar os municípios que ainda não acabaram com os seus lixões.

Fonte: Câmara dos Deputados

2014-10-22T14:57:43+00:0022 de outubro de 2014|
Go to Top