IBAMA ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA ACESSO A INFORMAÇÕES

A Portaria IBAMA nº 5, de 14 de março de 2016, estabeleceu os procedimentos a serem adotados no âmbito do IBAMA para o acesso a informações.

De acordo com a norma, qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação ao IBAMA por meio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC-IBAMA.

O SIC-IBAMA tem como objetivo atender, orientar o público quanto ao acesso à informação, bem como informar sobre a circulação de documentos nas unidades e diretorias descentralizadas além de receber e registrar os pedidos de acesso à informação.

O acesso à informação compreende, entre outros, o direito de obter:

– orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
– informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por suas unidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
– informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com o Ibama, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
– informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
– informação sobre atividades exercidas pelo Ibama e seus agentes, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
– informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos e instrumentos congêneres;
– informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores proposta;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
O acesso à informação não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, na forma do § 1º do art. 7º da Lei nº 12.527/2011.

Procedimento:

A consulta e o fornecimento da informação pelo IBAMA são gratuitos. No caso de cópia impressa, as taxas para impressão e postagem deverão ser pagas. Para o envio de cópia eletrônica não serão exigidas taxas.
O pedido para ter o acesso à informação deve ser realizado através de formulário próprio disponível no site do IBAMA (www.ibama.gov.br) no qual constarão os seguintes dados:

– Nome do requerente e número de documento de identificação
– Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
– Endereço ou e-mail para contato e/ou recebimento da informação requerida.

Não sendo possível fornecer acesso imediato à informação requerida, o SIC-IBAMA encaminhará o pedido ao ponto focal da unidade responsável. O prazo de resposta estipulado será de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de registro no sistema.

Caso seja necessário prorrogar este prazo de 20 dias, o IBAMA poderá fazê-lo desde que apresente justificativa devidamente fundamentada. Neste caso, o requerente será cientificado antes do termino do prazo inicial.

2016-03-30T20:14:53+00:0030 de março de 2016|

Curso de Pós-Graduação em Gestão e Licenciamento Ambiental da CESUSC sob a coordenação do Dr. Marcelo Buzaglo Dantas

Já estão abertas as matrículas para o curso de Pós-Graduação em Gestão e Licenciamento Ambiental da Faculdade de Direito da CESUSC, que terá início em 06 de maio deste ano. Sob a coordenação do Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, o curso irá abordar as constantes mudanças legislativas e os diversos aspectos e restrições ambientais que se aplicam nos processos de licenciamento ambiental dos mais variados projetos que são instalados diariamente no nosso país. Isso porque cada vez mais é possível perceber que a atuação dos profissionais na seara ambiental requer um alto nível de atualização e aprofundamento de conhecimento em diversas matérias, ainda mais em uma etapa tão importante para a concretização dos empreendimentos almejados. Ressalte-se, ademais, que o assessoramento jurídico de qualidade durante o processo de licenciamento ambiental pode garantir aos empreendedores tranquilidade e segurança jurídica já na fase inicial do seu projeto.

Para maiores informações acesse: http://www.cesusc.edu.br/portal/pos-graduacao/cursos/25-licenciamento-ambiental

2016-03-16T18:25:50+00:0016 de março de 2016|

Novas regras para geração distribuída entram em vigor

Em 1º de março entram em vigor as novas regras da Resolução Normativa nº 482/2012 que estabelece o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, permitindo que o consumidor instale pequenos geradores (tais como painéis solares fotovoltaicos e microturbinas eólicas, entre outras fontes renováveis) em sua unidade consumidora e troque energia com a distribuidora local com objetivo de reduzir o valor da sua fatura de energia elétrica.

As adesões ao modelo de geração distribuída têm crescido expressivamente desde as primeiras instalações, em 2012. Entre 2014 e 2016 os registros quadruplicaram passando de 424 conexões para 1930 conexões. Com a revisão da norma, que simplifica procedimentos de registro, a estimativa é que até 2024 mais 1,2 milhão de consumidores passem a produzir sua própria energia, o equivalente a 4,5 gigawatts (GW) de potência instalada.

A resolução autoriza o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica), conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. O prazo de validade dos créditos passou de 36 para 60 meses, e podem ser usados também para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos é chamado de “autoconsumo remoto”.

Outra inovação da norma diz respeito à possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras). Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.

A ANEEL criou ainda a figura da “geração compartilhada”, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.

Com relação aos procedimentos necessários para se conectar a micro ou minigeração distribuída à rede da distribuidora, a ANEEL estabeleceu regras que simplificam o processo: foram instituídos formulários padrão para realização da solicitação de acesso pelo consumidor. O prazo total para a distribuidora conectar usinas de até 75 kW, que era de 82 dias, foi reduzido para 34 dias.

Adicionalmente, a partir de janeiro de 2017, os consumidores poderão fazer a solicitação e acompanhar o andamento de seu pedido junto à distribuidora pela internet.

A geração de energia perto do local de consumo traz uma série de vantagens, tais como redução dos gastos dos consumidores, economia dos investimentos em transmissão, redução das perdas nas redes e melhoria da qualidade do serviço de energia elétrica. A expansão da geração distribuída beneficia o consumidor-gerador, a economia do país e os demais consumidores, pois esses benefícios se estendem a todo o sistema elétrico.

Fonte: http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/noticias/Output_Noticias.cfm?Identidade=9086&id_area=90

2016-03-02T19:49:12+00:002 de março de 2016|

CINCO QUESTÕES SUSTENTÁVEIS PARA OBSERVAR EM 2016

Cento e noventa e cinco países assinaram, no fim de 2015, o novo acordo climático com o objetivo de limitar o aquecimento global abaixo de 2ºC até 2100. No texto final, fruto de duas semanas de negociações intensas entre as nações, há o comprometimento da comunidade internacional em implementar, a partir de 2020, políticas sustentáveis para cumprir as premissas do acordo. Na ocasião, a principal proposta brasileira foi reduzir o desmatamento para diminuir a emissão de gás carbônico em 43% até 2030. Porém, quando o assunto é sustentabilidade, cinco pontos merecem atenção em 2016. Confira:

Crise da água – o baixo volume das principais represas do país, principalmente do Sudeste, ainda será motivo de preocupação para a população. A leve melhora nos índices no fim de 2015, graças às chuvas de verão, não deveriam diminuir a prevenção e o consumo racional do recurso natural. Afinal, em abril de 2016 começa um novo período de estiagem no país, o que exige planejamento para garantir água até o próximo verão.

Energia – a matriz energética brasileira já é composta por 42,5% de energias renováveis, principalmente com um crescimento nas fontes alternativas às hidrelétricas, como eólica, solar e biomassa. Como a crise hídrica deve seguir em 2016 e as opções não renováveis contribuem para a emissão de gás carbônico, a expectativa é continuar com um crescente investimento nas energias eólica e solar, principalmente.

Resíduos sólidos – prevista para ser implantada em 2014, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que visa a acabar com aterros sanitários, foi esticada até 2018 pelo Governo Federal. Porém, estados e municípios têm até agosto de 2016 para apresentarem seus planos, se quiserem continuar recebendo verbas da União para serviços nesta área. Portanto, os governos estaduais e municipais terão seis meses para apresentarem propostas.

Desmatamento – entre 2001 e 2012, o Brasil conseguiu reduzir em 70% o desmatamento na região da Floresta Amazônica e 40% no país como um todo. Entretanto, nos últimos dois anos, o índice teima em subir e, em 2015, teve um aumento de 16% na extração ilegal de árvores da Amazônia. Em 2016 a fiscalização precisa aumentar caso o governo federal queira cumprir sua promessa na Conferência do Clima, em Paris.

Jogos Olímpicos – em agosto, a cidade do Rio de Janeiro realiza os Jogos Olímpicos, maior competição poliesportiva do planeta. A promessa é realizar uma edição totalmente “verde”, com medidas sustentáveis. Para isso, a organização espera consumir 70% menos de energia em suas instalações e aproveitar 80% do material em futuras montagens, graças a acordos e parcerias com organizações internacionais, como PNUMA (Programa das Nações Unidas sobre Meio Ambiente).

Fonte: http://www.ccst.inpe.br/cinco-questoes-sustentaveis-para-observar-em-2016/

2016-02-17T18:24:44+00:0017 de fevereiro de 2016|

BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS PARTICIPA DO REDINDUSTRIA

O Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, participou nesta terça-feira (02/02) em Brasília, do debate da CNI sobre Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional, na área de Meio Ambiente.

Foram discutidos todos os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que refletem na área ambiental.

O debate aconteceu no Seminário da RedIndústria, com a participação da CBIC.

2016-02-03T17:10:34+00:003 de fevereiro de 2016|

Buzaglo Dantas Advogados é destaque na Revista Análise Advocacia 500

A Buzaglo Dantas Advogados saiu em destaque na Revista Análise Advocacia 500, como um dos escritórios mais admirados do Brasil​, marca conquistada também pelo Sócio-Fundador, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas que novamente está entre os advogados mais admirados, ambos na categoria Ambiental. Este ano, inclusive, tanto o escritório quanto o sócio tiveram a grata satisfação de aparecer em 1º lugar na área do Direito Ambiental no Brasil e entre os escritórios e advogados especializados no Estado de Santa Catarina, além de figuraram também nas indicações de setores específicos, tais como (i) comércio; (ii) financeiro; e (iii) petróleo e gás.

Marcelo Buzaglo Dantas - foto Analise 2015

Analise advocacia capa 1

2016-01-22T11:27:39+00:0022 de janeiro de 2016|

Advocacia Pro Bono em Alta

Em 07 de dezembro deste ano, incentivada pela publicação do novo Código de Ética e Disciplina do Advogado e do Provimento n. 166/2015, que versa sobre o instituto pro bono na advocacia brasileira, a Ordem dos Advogados do Brasil lançou a Semana Nacional da Advocacia Pro Bono, compreendida entre os dias 7 e 11 deste mês.

Por meio do Ofício n. 036/2015, o Presidente do Conselho Federal da Ordem convocou todos os advogados brasileiros a contribuírem para a causa, buscando promover, assim, a proteção dos necessitados e daqueles que não têm condições de se sustentar de forma autônoma. Reiterou, com isso, a função indispensável da advocacia como instrumento de administração da Justiça, instituída para prestar serviços públicos e de função social, como bem esclarecem os termos do art. 2º do Estatuto da OAB e Advocacia.

O pedido se encontra em perfeita consonância com as novas diretrizes traçadas pela OAB, bem como por aquelas que norteiam o estado brasileiro, que já foi premiado internacionalmente com a maior homenagem da International Bar Association (IBA) em razão da advocacia solidária.

Nesse espírito, o Escritório Buzaglo Dantas Advogados tem o prazer de anunciar a parceria pro bono internacional já instituída com o aclamado Cyrus R. Vance Center for International Justice, uma instituição formada por mais de 500 advogados, oriundos de 80 países diferentes, que buscam levar justiça através das fronteiras, auxiliando indistintamente a sociedade civil por meio da representação de mais de 80 organizações de direitos fundamentais e meio ambiente.

Convidados outros escritórios a realizar ações semelhantes, esperamos que a semana pro bono possa influenciar o altruísmo dos nossos colegas.

2015-12-10T18:16:18+00:0010 de dezembro de 2015|

Trabalho elaborado pela Buzaglo Dantas Advogados (Mapeamento de Incentivos Econômicos para a Construção Sustentável), é disponibilizado ao público pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CMA-CBIC)

Mapeamento de Incentivos Econômicos para a Construção Sustentável

A Buzaglo Dantas  Advogados tem a satisfação de informar que a Comissão de Meio Ambiente (CMA),CBIC disponibilizou para download gratuito, a publicação do Mapeamento de  Incentivos Econômicos para a Construção Sustentável, trabalho coordenado pela equipe da Buzaglo Dantas Advogados. O projeto tem como objetivo desenvolver uma base de dados que possa contribuir para a criação de novos instrumentos, nos planos federal, estadual e municipal, que contemplem todas as fases do processo construtivo, do projeto à conclusão da obra.

Link para a publicação: https://lnkd.in/eWNXuy3

2015-11-25T18:59:57+00:0025 de novembro de 2015|

Buzaglo Dantas Advogados é novamente indicada na publicação pela revista Who’sWhoLegal Brazil 2015.

O Dr. Marcelo Buzaglo Dantas foi novamente indicado para figurar na lista dos 16 advogados brasileiros na área ambiental, da publicação britânica Who’s Who Legal Brazil 2015.

Confira abaixo o trecho da revista.

“Buzaglo Dantas Marcelo Buzaglo Dantas offers ‘unrivalled experience and insight’ into major environmental matters in Brazil and the region more widely”.

Marcelo Buzaglo Dantas, da Buzaglo Dantas Advogados, oferece imbatível experiência e conhecimento nos mais importantes temas ambientais no Brasil e região.

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2015-11-11T17:18:38+00:0011 de novembro de 2015|

BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS é destaque na mídia nacional e internacional.

A publicação Mapeamento de Incentivos econômicos para a construção sustentável, desenvolvido pelo escritório para a Comissão de Meio Ambiente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), foi destaque na edição do Jornal Valor Econômico do dia 30 de setembro de 2015.

De outro lado, o Dr. Marcelo Buzaglo Dantas novamente foi indicado para figurar entre os mais respeitados advogados na área ambiental do planeta, pela publicação britância Who’s Who Environment 2015. São ao todo 773 profissionais, sendo apenas 12 no Brasil.

www.whoswholegal.com

noticia

2015-10-21T17:14:16+00:0021 de outubro de 2015|
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