DIA NACIONAL DA MATA ATLÂNTICA!

Ontem o Brasil comemorou o Dia Nacional da Mata Atlântica. A data foi escolhida a fim de homenagear a Carta de São Vicente, assinada pelo Padre Anchieta no ano de 1560, que, pela primeira vez, descreveu a biodiversidade das florestas tropicais. O dia tem como intuito nos alertar sobre a necessidade de preservação desse importante Bioma, que, atualmente, possui apenas 29% de sua cobertura original.

2020-05-28T15:07:40+00:0028 de maio de 2020|

SÓCIO-FUNDADOR DA BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS PARTICIPARÁ DE EVENTO VIRTUAL PROMOVIDO PELO CESA

O Comitê de Direito Ambiental do Centro de Estudos sobre Sociedades de Advogados – CESA, Seccional de Santa Catarina, presidido pelo Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, promove, na próxima quinta-feira (21/05) às 10h da manhã, no evento intitulado “Papo de Comitê”, o debate virtual sobre o tema: “Impactos do COVID-19 no Direito Ambiental: Perspectivas da advocacia pública e privada, do Poder Judiciário e do Ministério Público”.

O evento contará com as participações do Juiz de Direito da 3a Vara da Fazenda Pública da Capital, Dr. Laudenir Fernando Petroncini, da Coordenadora do Centro de Apoio de Meio Ambiente do Ministério Público de Santa Catarina, Dra. Luciana Pilati Poli, do Procurador Geral do Estado de Santa Catarina, Dr. Alisson de Bom de Souza, além do Dr. Marcelo.

O link para acesso é: meet.google.com/gjt-iimd-qnx.

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2020-05-21T10:27:08+00:0021 de maio de 2020|

LANÇAMENTO DA COLEÇÃO “DIREITO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE”

Nesta sexta-feira, dia 15, às 10h, será lançada pela Habitus Editora, a coleção “Direito, Meio Ambiente e Sustentabilidade” coordenada pelo sócio fundador do escritório, Doutor Marcelo Buzaglo Dantas e pelo Doutor Gilson Jacobsen. A coletânea contou também com as participações dos Doutores Joaquim Melgarejo Moreno e Andrés Molina Giménez.

A coleção composta por 25 volumes, traz a cada exemplar, a produção das dissertações de mestrado dos alunos do Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica (PPCJ) da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, sendo a maioria deles com dupla titulação em Alicante, Braga e Delaware.

Link de acesso ao evento: https://us.bbcollab.com/guest/c54b8ecfa95e4d42ab21cb78e7c97d73 

Meio Ambiente e Sustentabilidade

 

2020-05-14T12:03:54+00:0014 de maio de 2020|

DEBATE VIRTUAL DA SÉRIE “LAW IN THE TIME OF COVID-19”.

Hoje, às 19 horas, o sócio fundador do escritório Buzaglo Dantas, participará de um debate virtual da série “Law in the Time of COVID-19”. Desta vez com o tema “Direito Ambiental”, será abordado o renascimento do Direito Ambiental, da implementação da legislação ambiental, controle da poluição, mudanças climáticas, princípio da precaução, dentre outros relevantes e atuais.

A discussão será conduzida pelo Prof. Gilson Jacobsen (UNIVALI), contará com a participação do Prof. James May (Delaware Law) e Dr. Marcelo Dantas.

O webinar ocorrerá pelo link https://us.bbcollab.com/collab/ui/session/guest/f84e437038f445b59f9850eeb118a961 e estará aberto 15 minutos antes do início do evento.

Law In Time Of Covid-19

2020-05-06T13:06:29+00:006 de maio de 2020|

RESOLUÇÃO SIMPLIFICA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A PERFURAÇÃO DE POÇOS DURANTE O PERÍODO DE ESTIAGEM EM SANTA CATARINA

Em medida para auxiliar no enfrentamento ao período de estiagem em Santa Catarina, o secretário do Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, Lucas Esmeraldino, e o secretário executivo do Meio Ambiente, Leonardo Ferreira, assinaram documento que flexibiliza as solicitações de autorização prévia para perfuração de poços. A Resolução CERH/SEMA 039/2020 é válida para obras destinadas ao consumo humano, abastecimento público ou dessedentação/criação animal. Ressalta-se que a resolução terá validade para o período de escassez hídrica no Estado.

Para acessar a íntegra: http://www.sde.sc.gov.br/index.php/biblioteca/recursos-hidricos-e-saneamento/1297-resolucao-autorizacao-de-pocos-cerh-sema-039/file

2020-04-29T17:43:36+00:0029 de abril de 2020|

RESOLUÇÃO DO STJ DETERMINA A RETOMADA DOS PRAZOS PROCESSUAIS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou hoje (20/04) a Resolução STJ/GP 9​ que determina a retomada da contagem dos prazos processuais a partir de 4 de maio, anteriormente suspensos até 30 de abril, bem como estabelece que os órgãos colegiados do tribunal realizem, em caráter excepcional, sessões de julgamento por videoconferência.

2020-04-22T12:47:39+00:0022 de abril de 2020|

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA) LANÇA GUIA TÉCNICO PARA O MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO AR

O Ministério do Meio Ambiente (MMA), em conjunto com os órgãos ambientais estaduais e distrital, lançou no final do ano de 2019 um Guia de Monitoramento e Avaliação da qualidade do ar.

O objetivo é uniformizar em todo o território nacional o monitoramento da qualidade do ar de modo a atender o art. 8o da recente Resolução CONAMA n. 491/2018.

O guia, composto de pouco mais de 100 páginas, estabelece diretrizes e orientações de atuação dos órgãos ambientais, revelando-se um verdadeiro roteiro a ser seguido.

Para acesso à integra do Guia acesse: https://www.mma.gov.br/images/agenda_ambiental/qualidade-do-ar/Guia_Tecnico_para_o_Monitoramento_e_Avaliacao_da_Qualidade_do_Ar.pdf

2020-04-15T19:33:30+00:0015 de abril de 2020|

ATENÇÃO: A FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL CONTINUA!

A fim de regulamentar a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus, no último dia 20 de março de 2020, foi publicado o Decreto Federal nº 10.282, que busca definir os serviços públicos e as atividades consideradas essenciais. Segundo o novo regulamento, em que pese as paralisações necessárias para o controle da pandemia, os órgãos ambientais de âmbito federal, estadual, distrital e municipal, devem manter as suas atividades de fiscalização a fim de não colocar em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

2020-04-06T21:13:13+00:006 de abril de 2020|

CORONAVÍRUS E OS PRAZOS

Diante do quadro de pandemia da doença COVID-19, o poder judiciário e administrativo, a nível nacional, estadual e municipal precisou tomar uma série de medidas para se adequar à nova rotina de isolamento social, que é a única forma que se tem de evitar a contaminação pelo Sars-cov-2 (corona vírus). No judiciário, segue-se as determinações da Resolução n.º 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que suspende os prazos até dia 30 de abril de 2020, à exceção dos casos de urgência e das matérias elencadas no art. 4º, I ao X, que são tratados pelo Plantão extraordinário.

A partir do posicionamento do CNJ, os tribunais passaram a suspender e organizar suas estratégias, dentro do escopo que lhes foi determinado, à exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), pois a Resolução do CNJ não o alcança (art. 1º, parágrafo único, da Res. 313/2020). Não obstante, o Supremo se posicionou, por intermédio da Resolução nº 663/2020, mantendo o funcionamento normal, mas com restrição de acesso.

O Superior Tribunal de Justiça, ao publicar a Res. nº 04/2020, mantém seu funcionamento normal, mas com restrição de acesso e sessões de julgamentos suspensas até o final desta semana, dia 27.

Nos Tribunais Regionais Federais (TRF), a 1ª Região (TRF-1) emitiu a Portaria nº 992766/2020, mantendo o funcionamento normal, mas com restrição de acesso. A 3ª Região (TRF-3), mantém seu funcionamento normal, mas com restrição de acesso. As sessões de julgamento e prazos seguem suspensos (Portaria n.º 2/2020).

A 4º Região (TRF-4), por sua vez, determina a restrição de acesso, mantendo o funcionamento via teletrabalho, mas suspende os prazos para realização de audiências, perícias, sessões de julgamento e de conciliação, entre outros atos presenciais, ressalvadas situações de urgência (Res. n.º 18/2020).

Na primeira instância, a Seção Judiciária de Santa Catarina. (JFSC), o atendimento ao público e os prazos seguem suspensos, por intermédio da Portaria n.º 321/2020, mas ressalta-se que pode variar em cada subseção.

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ao publicar a Resolução n.º 7/2020 e a Resolução Conjunta GP/CGJ n.º 02/ 2020.

O órgão ambiental municipal, Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM), tem os prazos suspensos, de acordo com a publicação do Decreto Municipal n.º 21.347/2020.

O órgão ambiental estadual, Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina, tem seu atendimento público suspenso, mas os prazos seguem normais, conforme Decreto Estadual n.º 507/2020. Segue em conformidade a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler, órgão ambiental estadual do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto Estadual n.º 55.118/2020; e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), pelo Decreto Estadual n.º 64.864/2020.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por intermédio da Portaria n.º 774/2020, segue com seus prazos suspensos por 20 dias. Já o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) segue em determinação oficial, mas expediu o Ofício Circular SEI 12/2020, que suspende as visitas públicas nas Unidades de Conservação Federais.

2020-03-25T22:23:54+00:0025 de março de 2020|

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO IBAMA TORNA NÃO OBRIGATÓRIO O USO DO SINAFLOR PARA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÕES DE CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS

Foi publicada pelo IBAMA a instrução normativa n. 8 de 21 de fevereiro de 2020 que dispensou o uso do Sinaflor (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais), por parte dos órgãos municipais, para emissão das Autorizações de Corte de Árvores Isoladas nos casos de arborização urbana ou que envolvam risco ao patrimônio.

Essa dispensa, porém, não exime o interessado da obtenção de eventuais autorizações, licenças ou de proceder conforme exigido pelo órgão competente.

A instrução normativa entrou em vigor em 03 de março de 2020.

Para acessar a íntegra da instrução normativa basta acessar o seguinte link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-8-de-21-de-fevereiro-de-2020-244806302

2020-03-12T20:12:50+00:0012 de março de 2020|
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