PUBLICADO DECRETO QUE INSTITUI O CADASTRO NACIONAL DE MUNICÍPIOS COM ÁREAS SUSCETÍVEIS À OCORRÊNCIA DE DESLIZAMENTOS DE GRANDE IMPACTO, INUNDAÇÕES BRUSCAS OU PROCESSOS GEOLÓGICOS OU HIDROGEOLÓGICOS CORRELATOS

Foi publicado (e já se encontra em vigor) no Diário Oficial da União, do dia 04 de maio de 2021, o Decreto n. 10.692, que institui o Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos.

Para acessar a integra da norma:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10692.htm

2021-05-05T13:03:36+00:005 de maio de 2021|

SUSPENSÃO DOS PRAZOS DE DEFESA E RECURSO TERMINA EM 30 DE ABRIL

A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) alerta que serão retomados os prazos processuais para autos de infração ambiental. De acordo com a superintendente Beatriz Kowalski, a suspensão dos prazos para defesa ou recurso e para a aplicação das sanções administrativas, prevista na Portaria Floram 005/21, encerra-se em 30 de abril.

A partir dessa data, voltam a correr os prazos. A Floram oferece o recebimento eletrônico da defesa, alegações finais e recursos, pelo site www.pmf.sc.gov.br, basta digitar no link portal de serviços o código 5275 para protocolo de defesa/impugnação de auto de infração ambiental e 5277 para protocolo de recurso administrativo de auto de infração ambiental.

Em razão da pandemia, os prazos foram postergados em duas ocasiões, mas serão retomados agora em favor das rotinas de proteção ao meio ambiente em Florianópolis.

2021-04-28T13:07:22+00:0028 de abril de 2021|

PUBLICADA DECISÃO DE DIRETORIA DA CETESB/SP REFERENTE AOS CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DO INVENTÁRIO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA POR EMPRRENDIMENTO

Em 13/04/2021, foi publicada a Decisão de Diretoria 35/2021/P, pela Diretoria Colegiada da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), no Diário Oficial de São Paulo, que dispõe sobre os critérios para a elaboração do inventário de emissões de gases de efeito estufa que deverão enviar o inventário de emissões para a Cetesb no Estado de São Paulo e dá outras providências.

Para acessar a íntegra da decisão:

http://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2021%2fexecutivo%2520secao%2520i%2fabril%2f16%2fpag_0066_d75ab05f25afdc6724c16583a4f284a9.pdf&pagina=66&data=16/04/2021&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100066

2021-04-20T19:28:25+00:0020 de abril de 2021|

DECRETO ALTERA REGRAS SOBRE EXPLORAÇÃO DE PORTOS

No último dia 12 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.672, que regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias. A nova norma regulamenta a dispensa de licitação para arrendamentos portuários quando houver apenas um interessado na exploração da área portuária e também trata do uso temporário de áreas e instalações portuárias.

2021-04-14T17:30:40+00:0014 de abril de 2021|

ATENDIMENTO PRESENCIAL NOVAMENTE SUSPENSO NO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA

Em 06 de abril de 2021, foi publicada a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 , suspendendo o atendimento presencial no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e a prática de determinados atos processuais de 9 de abril a 2 de maio de 2021, bem como estabelecendo o cumprimento do expediente em regime de home office.

Os prazos processuais continuarão transcorrendo normalmente, observados os feriados municipais, e todas as matérias serão apreciadas pelas autoridades judiciárias competentes (art. 3º, § 2º).

A resolução foi publicada tendo em vista o aumento significativo de casos de Covid-19 em Santa Catarina, ficando, portanto, suspensos: I – o atendimento presencial ao público externo; II – as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto e para o cumprimento de penas alternativas, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo; III – a visitação pública às dependências dos fóruns; IV – a entrada de público externo nos restaurantes instalados nos fóruns; V – o acesso do público externo aos caixas eletrônicos existentes nas dependências dos fóruns; e VI – a realização, nas dependências dos fóruns, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais.

Neste período também ficam suspensas a realização presencial física das: a) audiências instrutórias e conciliatórias, inclusive nos juizados especiais cíveis e criminais; b) perícias; e c) sessões de julgamento administrativas e judiciais.

Cabe destacar que não serão realizadas de forma presencial física, por videoconferência ou qualquer outro meio disponível, as audiências de custódia, bem como as sessões do tribunal do júri.

Para mais informações, acesse a íntegra da resolução: https://www.tjsc.jus.br/documents/10181/185385/Resolu%C3%A7%C3%A3o+Conjunta+GP-CGJ+n.+10-2021/760046a2-8820-bbfe-03ad-2063b967ee0f

 

2021-04-08T21:35:11+00:008 de abril de 2021|

CNJ APROVA RECOMENDAÇÃO PARA QUE TRIBUNAIS GRAVEM ATOS PROCESSUAIS

O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (30/03), o ato normativo recomendado pela OAB/SC, em janeiro de 2019, que possibilita que os tribunais brasileiros gravem todos os atos processuais, sejam eles virtuais ou presenciais, com o intuito de alavancar a efetividade dos procedimentos judiciais. Para acesso à recomendação, clique aqui.

2021-04-01T19:03:36+00:001 de abril de 2021|

EVENTO PROMOVIDO PELA PLÁSTICOS EM REVISTA E A. BAZAN CONSULTORIA

A Plásticos em Revista e A. Bazan Consultoria promovem, nos dias 24 e 25 de março, o seminário digital intitulado “Mercado de Plástico Reciclado Pós-Consumo. PCR de Alta Qualidade: Oportunidades, problemas e Soluções”, que contou com participação da advogada do nosso escritório, Gabriela Giacomolli, abordando o tema: “Reciclagem e Insegurança Jurídica”, no dia 24.

O foco do seminário é acentuar a premência de investimentos na melhoria da qualidade do PCR, pelo setor plástico brasileiro, de modo a acertar o passo com as novas normas regulatórias e crescentes exigências das indústrias de produtos finais, além dos consumidores irmanados no combate às mudanças climáticas e ao descarte incorreto de resíduos.

O evento está disponível no Youtube: https://m.youtube.com/watch?v=TUeTYFNObSA&feature=youtu.be

2021-03-25T12:16:58+00:0025 de março de 2021|

SIGOR-MÓDULO MTR APRESENTA RESULTADOS POSITIVOS EM SÃO PAULO

A fim de garantir a adequada movimentação de resíduos sólidos no Estado, a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo lançou o SIGOR-Módulo MTR. O objetivo do programa é garantir que todos os geradores, destinadores e transportadores que realizem movimentação de resíduos no interior do Estado obtenham o necessário Manifesto de Transportes – MTR, e comuniquem tal fato à CETESB, para que o órgão possa verificar se os controles estão sendo realizados de forma correta e, assim, evitar o encaminhamento de resíduos para locais não autorizados. Segundo a  CETESB, em pouco mais de dois meses foram emitidos mais de 200 mil MTRs.

Para mais informações sobre o sistema, acesse: https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/

2021-03-16T16:35:44+00:0016 de março de 2021|
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