Na semana passada, a Segunda Câmara de Direito Público, à unanimidade de votos, determinou ao Município de Florianópolis que analise administrativamente como zoneamento Área de Preservação de Uso Limitado (APL) uma área zoneada pelo Plano Diretor de 2014 como Área de Preservação Permanente (APP).

Assim, se antes o uso do local estava totalmente comprometido, com esta decisão haverá a possibilidade de aproveitamento de até 15% do local, o que garantirá um proveito econômico até então inexistente.