Essa prática, titulada como IPTU Verde, propõe incentivar a sociedade de vários municípios do país. O retorno econômico torna-se vantajoso quando é para o aprimoramento do seu próprio imóvel, além de refletir diretamente com benefícios à natureza.

Imagine receber 10, 20, 30 ou até 100% de desconto no IPTU! É o que prevê as leis municipais com o objetivo de fomentar medidas que preservem, protejam e/ou recuperem o meio ambiente.

O conceito de sustentabilidade é agente passível de estratégias perante o Administrador Público, que, através da engenharia ambiental, pode realizar ações que favoreçam a preservação dos recursos naturais de sua cidade.

Reforme sua casa em prol do meio ambiente e ganhe desconto no IPTU

As medidas adotadas são dos mais variados prismas. O ideal é identificar diretamente com a Secretaria de Meio Ambiente do município, o que realmente está válido na Lei Municipal. Muitas cidades realizam determinados descontos no IPTU de acordo com o grau de benefício ao meio ambiente dentro do seu perímetro urbano.

 Tecnologias sustentáveis:

  • – Sistema de Captação e utilização da água da chuva;
  • – Sistema de reuso de água;
  • – Sistema de aquecimento hidráulico/elétrico solar;
  • – Sistema de aproveitamento energético solar;
  • – Construções com material sustentável;
  • – Separação e encaminhamento de resíduos sólidos inorgânicos para reciclagem;
  • – Plantios de mudas (espécies arbóreas nativas);
  • – Disposição de áreas verdes de acordo com a extensão total do imóvel;
  • – Sistema para manutenção de áreas permeáveis;
  • – Permitir recarga do lençol freático;
  • – Construção de calçadas ecológicas;
  • – Arborização no calçamento;
  • – Instalação de telhado verde;
  • – Sistema de utilização de energia eólica.
  • – Material sustentável para obras de construção
  • – Lâmpadas de LED

 Descontos no IPTU

 O IPTU Verde é realidade em alguns municípios. Veja a relação e os respectivos descontos no imposto das leis mais relevantes do país em vigor:

  • Prefeitura de Seropédica (RJ) – Prefeito Alcir Fernando Martinazzo – concede até 15% de desconto: Lei nº 526/2014 – Dispõe sobre a criação do programa de incentivos ambientais entitulado “IPTU Verde”.
  • Prefeitura de Camboriú (SC) – Vereador Carlos Alexandre Martins, o Xande – concede até 12% de desconto – Lei nº 2544/2013 – Institui o programa de incentivo e desconto, denominado “IPTU Verde” no âmbito do município de Camboriú e dá outras providências.
  • Prefeitura de Salvador (BA) – Vereador Paulo Câmara – concede até 10% de desconto – Lei nº 8474/2013 – Altera dispositivos da Lei nº 7186/2006, relativos ao pagamento, à isenção do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, concede incentivos fiscais, e dá outras providências.
  • Prefeitura de Goiânia (GO) – Prefeito Paulo Garcia – concede até 27% de desconto – Lei Complementar nº 235/2012 – Institui o Programa IPTU Verde no município de Goiânia.
  • Prefeitura de Ubatuba (SP) – Vereador Rogério Frediani – desconto não informado em Lei – Lei nº 3501/2012 – Autoriza o Executivo Municipal a estabelecer critérios para a implantação do IPTU Verde no município de Ubatuba.
  • Prefeitura de Araraquara (SP) – Prefeito Marcelo Fortes Barbieri – concede até 40% de desconto – Lei nº 7152/2009 – Concede isenção de imposto predial e territorial urbano para propriedades que conservarem área arborizada – IPTU Verde.
  • Prefeitura de Tietê (SP) – Vereador Manoel David Korn de Caravalho – concede até 100% de desconto – Lei nº 3087/2009 – Autoriza o Poder Executivo a instituir o projeto de preservação ambiental no município de Tietê “IPTU Verde”, conceder redução do IPTU na forma que especifica e dá outras providências.
  • Prefeitura de Ipatinga (MG) – Vereador Nardyello Rocha de Oliveira – concede até 8% de desconto – Lei nº 2646/2009 – Cria o programa IPTU Verde e autoriza a concessão de desconto no imposto predial e territorial urbano – IPTU como incentivo ao uso de tecnologias ambientais sustentáveis.
  • Prefeitura de Barretos (SP) – Prefeito Manoel Mariano Carvalho – concede até 10% de desconto – Lei Complementar nº 122/2009 – Dispõe sobre o desconto de 10% (dez por cento) no imposto predial e territorial urbano – IPTU, ao contribuinte que fizer adesão ao programa “Município Verde”.
  • Prefeitura de Campos do Jordão (SP) – Prefeito João Paulo Ismael – concede até 90% de desconto – Lei nº 3157/2008 – Dispõe sobre desconto no IPTU referente a imóveis com área verde preservada.
  • Prefeitura de Americana (SP) – Vereadores Antônio Carlos Sacilotto, Jonas Santa Rosa, Luiz Antonio Crivelari, Paulo Sérgio Vieira Neves e Oswaldo Nogueira – concede até 20% de desconto – Lei nº 4448/2007 – Autoriza o Poder Executivo a conceder redução do IPTU a imóveis dotados de áreas verdes descobertas com solo permeável, na forma que especifica, e dá outras providências.
  • Prefeitura de Colatina (ES) – concede até 50% – Lei 4537/1999 – Fica denominado “Manto Verde” o presente projeto de lei que visa autorizar descontar 50% (cinquenta por cento) no IPTU dos proprietários de terrenos urbanos com declividade igual ou superior a 40% (quarenta por cento) que promoverem reflorestamento.

Fonte: Leis Municipais