Foi publicada a Deliberação Normativa COPAM nº 240/2021, que altera trechos da DN nº 217/2017, para estabelecer regras para o licenciamento ambiental em Minas Gerais. Segundo a normativa, a recapacitação ou a repotenciação de Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs, atividade Código E-02-01-1, ou de Centrais Geradoras Hidrelétricas – CGHs, atividade Código E-02-01-2, poderá ser licenciada por meio de LAS Cadastro, desde que satisfeitas as seguintes condições: i) que não haja qualquer modificação na área do reservatório, no nível mínimo normal de montante e no trecho de vazão reduzida – TVR; ii) que não haja qualquer alteração na vazão residual outorgada para o TVR; iii) que a capacidade instalada após a recapacitação ou repotenciação não ultrapasse 30 MW, em caso de PCH, ou 5 MW em caso de CGH.