Na última segunda feira (09/12/2019), foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa do IBAMA nº 26/2019, que institui o Sistema de Gestão de Licenciamento Ambiental Federal (SisG-LAF), uma plataforma informatizada que automatiza serviços prestados pelo Instituto na análise de processos de licenciamento.

Segundo a referida Instrução, a ferramenta possibilita que os empreendedores e empresas de consultoria ambiental acessem serviços como requerimento de Licença Prévia (LP), emissão de Termos de Referência (TRs) para realização de estudos ambientais e requerimento de emissão de LP. Além disso, as decisões relacionadas aos serviços oferecidos por acesso remoto também serão encaminhadas aos interessados por meio desse sistema.

O SisG, tem como principais diretrizes a gestão eficiente das demandas do licenciamento ambiental, o adequado acompanhamento do atendimento das condicionantes ambientais, o atendimento aos prazos legais e aspectos formais do licenciamento ambiental, o livre acesso às informações, ressalvados os sigilos previstos em Lei, a otimização da tramitação processual, por meio da informatização e automatização de todas as etapas que possam ser automatizadas e o uso de tecnologia da informação e comunicação como fomento do aumento da qualidade dos serviços prestados pelo IBAMA.

O cronograma de implantação completa do sistema estabelece que, em julho de 2020, todas as funcionalidades da plataforma estarão em pleno funcionamento, incluindo serviços relativos às fases de Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), já que, num primeiro momento, só estarão disponíveis as funções relacionadas à etapa de Licença Prévia.

A implementação dessa ferramenta de transparência, parece-nos, trará inúmeros benefícios, na medida em que possibilitará o pleno acesso, por empreendedores e empresas, acerca de informações relacionadas ao licenciamento ambiental perante o IBAMA, de forma unificada e com maior celeridade.

Para acessar a integra da Instrução Normativa nº 26/2019: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-26-de-6-de-dezembro-de-2019-232131592

Por: Marcela Dantas Evaristo de Souza