O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou aos municípios que embarguem obras concedidas com base na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (LPSU) e em desacordo com o Código Florestal. Isso porque a LPSU prevê faixa não edificável de 15 metros às margens de cursos d’água, enquanto o Código Florestal estabelece limite mínimo de 30 metros, podendo chegar até 500 metros, a depender da largura.

O Município de Ibirama foi o primeiro a acatar a recomendação e irá rever alvarás concedidos em desrespeito ao Código Florestal.

Para o MPSC, deve prevalecer os limites do Código Florestal até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue os recursos representativos da controvérsia, cadastrado no Tema Repetitivo n. 1.010, incluído diante de numerosos recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito.