O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por encaminhamento da  Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado (SEMA), expediu dois novos decretos para regulamentar o Código Estadual do Meio Ambiente, os quais têm como objetivo dar segurança jurídica aos procedimentos dos órgãos ambientes quando aplicam sanções administrativas por infrações ambientais. Os decretos, assinados no último dia 26 de setembro, merecem total atenção por influírem de forma consistente na regulamentação da atuação do órgão ambiental do Estado.

O primeiro decreto trata acerca dos procedimentos decorrentes da aplicação de infrações administrativas ambientais. Já o segundo, regulamenta o sistema de fiscalização de julgamento das defesas e recursos.

O conteúdo dos novos decretos parece primar pelo processo de fiscalização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental (SISEPRA) composto pela Sema, Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam)  e Comando Ambiental, que terão uma atuação mais efetiva, atribuindo a eles a incumbência de evitar surpresas e discussões judiciais, que muitas vezes poderiam ser desnecessárias.

Outro ponto que pode eliminar possíveis lacunas nas discussões administrativas é que, com a expedição dos decretos, a fiscalização será exercida com base no regramento estadual, diferentemente do que vinha sendo feito, quando se fazia pelo regulamento federal, cujas normas não eram compatíveis com as do Estado do Rio Grande do Sul.

Os novos Decretos também definem de modo mais preciso as regras adequadas à fauna e à flora no Estado, bem como em relação aos recursos hídricos, também no âmbito estadual, gerando mais clareza nos encaminhamentos para as defesas e julgamentos.

Assim, com o advento dos novos Decretos expedidos pelo Estado do RS, estima-se que haverá maior celeridade aos procedimentos administrativos, bem como serão minimizados os inúmeros conflitos e situações de insegurança jurídica, pois com a simplificação do licenciamento, o planejamento e a fiscalização, espera-se melhorias nos procedimentos impostos pelos órgãos ambientais e, consequentemente, benefícios aos que poderão desempenhar de forma qualificada e eficiente o contraditório e a ampla defesa.

Por: Monique Demaria