Ao marcar a audiência pública para debater o novo Código Florestal para o próximo dia 18 de abril, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, demonstra uma clara intenção de levar o processo a julgamento na sequência dos debates. O que importa: vamos ter a definição se a lei vale ou não vale. A audiência pública é um indicativo positivo e a iniciativa do ministro deve ser enaltecida, pois o que está em jogo é a segurança jurídica no âmbito do direito ambiental brasileiro. E isso faz toda a diferença para os interessados e afetados direta ou indiretamente pela norma.

O novo código está em vigor desde 2012, mas, em função dos aspectos polêmicos, alguns juízes têm declarado sua inconstitucionalidade. Há diversos pontos que representam retrocessos na legislação ambiental brasileira e que ganham a oportunidade de ser debatidos. A preservação da vegetação que circunda os  cursos d’água efêmeros é um desses exemplos. O novo código não dá proteção, p.ex., à mata ciliar que se forma nessas áreas que abrigam elementos hídricos que surgem após períodos de chuva. Dessa forma, aumentam-se cada vez mais as possibilidades de utilização da terra e restringe-se a capacidade do meio ambiente regular seus ciclos e tomar seu curso. De todo modo, é o que dita a lei em vigor.

Existem quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no STF questionando os dispositivos do novo código. Marcando a audiência pública, o ministro vai permitir que a sociedade se expresse e ele possa colher subsídios para levar essas ações a julgamento. Em última análise, é extremamente salutar que se ouça os setores acadêmico, científico, ambientalista, produtivo, o pequeno produtor rural, entre outros importantes atores. Afinal, trata-se de uma lei que afeta muitos segmentos.

A análise das ações não deverá ser localizada. É quase impossível que o Supremo declare a constitucionalidade de uma norma e não outra. Ou o código é declarado válido na íntegra ou não. O julgamento poderá ser feito dessa maneira: ou tudo ou nada. O que está em discussão nas Adins é se vale o princípio da proibição do retrocesso ecológico ou não. Se o STF entender que esse princípio é constitucional e foi ofendido, ele acaba com a lei. Por outro lado, se entender que esse princípio não é previsto na Constituição ou não se aplica ao caso do Código Florestal por implicar na substituição de uma política por outra, a manterá. Se for declarada a inconstitucionalidade do novo código, tudo volta praticamente a valer com base no código de 1965 e suas alterações subsequentes. Independentemente do que for decidido, o encaminhamento no supremo vai significar um marco na interpretação jurídica ambiental no país.

A audiência pública e o seu posterior julgamento tinham de acontecer em algum momento. O que é preciso é que eles ajudem a evitar essa situação de extrema instabilidade jurídica. Temos um ponto pacífico: precisamos saber se a lei vale ou não e quais os parâmetros para sua correta aplicação. Essa incerteza é prejudicial para todo mundo, pois cada segmento defende uma posição. É muito difícil prever o que vai acontecer após a audiência pública de abril. Mas, se pudéssemos apostar, eu acredito que o STF irá julgar as Adins ainda neste ano. O fato de marcar a audiência pública para o primeiro semestre demonstra a intenção de levar o assunto a julgamento muito em breve. Estamos a caminho de importantes definições que vão assegurar uma nova etapa na área do direito ambiental, algo que irá afetar a todos que lidam com o patrimônio natural brasileiro.

Por: Marcelo Buzaglo Dantas